XVII Governo Constitucional

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Rede informática do Governo não foi alvo de intrusão 

 
2009-10-03
 

Presidência do Conselho de Ministros

Nota

Face à notícia divulgada pelo jornal Expresso, sob o título «Conseguimos entrar na rede informática do Governo», a Presidência do Conselho de Ministros informa o seguinte:

1. Ao contrário do sugerido na referida notícia, não se verificou qualquer intrusão na Rede Informática do Governo. Com efeito, a Rede Informática do Governo é uma rede reservada que se encontra fortemente protegida de acessos externos pela Internet, estando os respectivos equipamentos informáticos sujeitos a rigorosos níveis de segurança e avançados instrumentos de protecção.

2. Da notícia do Expresso o que resulta é a constatação da possibilidade de eventual acesso apenas a uma zona de registo de nomes dos subdomínios «gov.pt», que são meros endereços para acesso a sítios da Internet, nos quais apenas residem conteúdos de divulgação pública.

3. Há, pois, que distinguir o sistema onde está hospedado o conjunto dos servidores Web geridos pelo Ceger (Centro de Gestão da Rede Informática do Governo), no qual se incluem os servidores que gerem os subdomínios «gov.pt», da Rede Informática do Governo propriamente dita. Nestas condições, qualquer informação que sugira a intrusão na Rede Informática do Governo é falsa.

4. A melhor prova da eficácia da segurança do sistema informático do Ceger é o facto de o sistema ser capaz de rejeitar regularmente numerosas tentativas de intrusão, as quais, aliás, se intensificaram significativamente nos últimos dias a níveis muito preocupantes e nunca antes verificados. Deve, em todo o caso, realçar-se que o sistema informático rejeitou, com sucesso, 12 tentativas graves de intrusão entre os dias 27 e 29 de Setembro, tendo esse número mais do que duplicado (32 tentativas graves de intrusão) entre os dias 30 de Setembro e 2 de Outubro.

5. O Ceger encetou, entretanto, as necessárias diligências tendo em vista detectar a origem das tentativas de intrusão, bem como a reavaliação dos mecanismos de prevenção disponíveis para contrariar a intensificação dos ataques informáticos, incluindo ao nível dos servidores que disponibilizam conteúdo de acesso público pela Internet.

6. Finalmente, informa-se que a Presidência do Conselho de Ministros não deixará, se necessário, de participar criminalmente contra os responsáveis pela prática de quaisquer actos ilícitos no domínio do cibercrime, ao abrigo das disposições legais aplicáveis.

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