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Comunicados

2024-04-26 às 8h36

Ministra da Justiça e Secretária de Estado Adjunta e da Justiça recebem Sindicatos

O Ministério da Justiça vem informar que, a 24 de abril, e na sequência das reuniões dos passados dias 17 e 18, agendou reuniões com as diversas estruturas sindicais representantes dos Oficiais de Justiça e dos Guardas Prisionais.

Dado o carácter de urgência que o Governo imprimiu a este assunto, as reuniões foram agendadas já para a próxima semana. A necessidade de concentrar esforços na resolução dos problemas estruturais da Justiça exige o envolvimento e a dedicação de todos quantos nela trabalham.

Neste contexto, a 3 de maio, o Ministério da Justiça vai receber as seguintes cinco organizações sindicais:
1) Sindicato dos Funcionários Judiciais
2) Sindicato dos Oficiais de Justiça
3) Associação Sindical de Chefias do Corpo da Guarda Prisional
4) Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional
5) Sindicato Independente do Corpo da Guarda Prisional

Da agenda desta ronda de reuniões constam:

a) a definição e estabelecimento da metodologia e protocolo negocial;

b) a apresentação dos pressupostos do âmbito e objeto para negociação entre as Partes.

O Ministério da Justiça deseja que a negociação entre o Ministério tenha êxito e resulte no fim do longo ciclo de greves que dura há mais de 15 meses. O Governo espera, igualmente, que seja possível restaurar o normal funcionamento dos tribunais e do sistema prisional, bem como garantir o pleno exercício pelos cidadãos do direito constitucional de acesso à justiça.

Informa-se, ainda, que, mais uma vez, não foram indicados serviços mínimos para a greve anunciada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), cujo início está previsto para 8 de maio (greve às quartas e sextas-feiras de manhã), pelo que a decisão incumbirá ao colégio arbitral, após alegações das partes, cujo prazo decorre. Os serviços mínimos foram indicados pelo SFJ apenas para a greve com início anunciado para 7 de maio (greve às segundas, terças e quintas de manhã), acerca dos quais veio a existir acordo na reunião ocorrida na DGAEP no dia 24 de abril, após ampliação dos mesmos pelo SFJ.

Informação IMPORTANTE sobre Serviços Mínimos:

Recorda-se que a indicação de serviços mínimos (SM) compete ao Sindicato que convoca uma greve. Havendo acordo com o Empregador Público, os SM são decretados. Na falta de acordo, a decisão é tomada pelo Colégio Arbitral. Da decisão do Colégio Arbitral cabe recurso para o Tribunal da Relação. Não é ao Ministério da Justiça, ou aos seus organismos, que cabe indicar ou decretar serviços mínimos, mas apenas propô-los, convocar o colégio arbitral (no caso de falta de acordo) e recorrer para tribunal caso não se conforme.
Tags: sindicatos
Áreas:
Justiça