2012-06-29 às 20:30

CALENDÁRIO PARA O ANO ESCOLAR 2012/2013

O Ministério da Educação e Ciência torna hoje público o calendário para o ano escolar 2012/2013. O despacho determina o início das atividades letivas entre 10 e 14 de setembro na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Este diploma aguarda publicação em Diário da República.

O 1.º período letivo terminará a 14 de dezembro, enquanto o 2.º período decorrerá entre 3 de janeiro e 15 de março. Assim, ficam determinadas as seguintes interrupções letivas: de 17 de dezembro a 02 de janeiro, de 11 a 13 de fevereiro, e de 18 de março a 1 de abril. O terceiro período inicia-se a 2 de abril.

As atividades letivas terminam a 7 de junho para os alunos dos 6.º, 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Para os alunos dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade as atividades letivas terminam a 14 de junho.

No período em que decorrem as provas finais de ciclo e os exames nacionais, as escolas devem adotar medidas organizativas ajustadas para os anos de escolaridade não sujeitos a exame, de modo a garantir o máximo de dias efetivos de atividades escolares, bem como o cumprimento integral dos programas das diferentes disciplinas e áreas curriculares.

Na educação pré-escolar, as atividades letivas terminam a 5 de julho. Para os alunos do 4.º ano que venham a ter acompanhamento extraordinário, este pode prolongar-se até 5 de julho.

O Dia do Diploma, em que são entregues certificados e diplomas aos alunos que em 2011/2012 tenham concluído o ensino secundário, deverá ocorrer a 28 de setembro.

As organizações sindicais de professores foram ouvidas sobre este diploma.

Tags: educação, ciencia

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