O Ministério da Educação e Ciência torna hoje público o
calendário para o ano escolar 2012/2013. O despacho determina o
início das atividades letivas entre 10 e 14 de setembro na educação
pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Este diploma aguarda
publicação em Diário da República.
O 1.º período letivo terminará a 14 de dezembro, enquanto o 2.º
período decorrerá entre 3 de janeiro e 15 de março. Assim, ficam
determinadas as seguintes interrupções letivas: de 17 de dezembro a
02 de janeiro, de 11 a 13 de fevereiro, e de 18 de março a 1 de
abril. O terceiro período inicia-se a 2 de abril.
As atividades letivas terminam a 7 de junho para os alunos dos
6.º, 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Para os alunos dos 1.º,
2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade as
atividades letivas terminam a 14 de junho.
No período em que decorrem as provas finais de ciclo e os exames
nacionais, as escolas devem adotar medidas organizativas ajustadas
para os anos de escolaridade não sujeitos a exame, de modo a
garantir o máximo de dias efetivos de atividades escolares, bem
como o cumprimento integral dos programas das diferentes
disciplinas e áreas curriculares.
Na educação pré-escolar, as atividades letivas terminam a 5 de
julho. Para os alunos do 4.º ano que venham a ter acompanhamento
extraordinário, este pode prolongar-se até 5 de julho.
O Dia do Diploma, em que são entregues certificados e diplomas
aos alunos que em 2011/2012 tenham concluído o ensino
secundário, deverá ocorrer a 28 de setembro.
As organizações sindicais de professores foram ouvidas sobre
este diploma.