O Governo conduz a política geral do país e dirige a
Administração Pública, que executa a política do Estado.
O Governo tem funções políticas, legislativas e
administrativas.
O Governo tem como funções:
- negociar com outros Estados ou organizações
internacionais,
- propor leis à Assembleia da República,
- estudar problemas e decidir sobre as melhores soluções
(normalmente fazendo leis),
- fazer regulamentos técnicos para que as leis possam ser
cumpridas,
- decidir onde se gasta o dinheiro público.
A formação de um governo passa-se do seguinte modo:
Após as eleições para a Assembleia da República ou a
demissão do Governo anterior, o Presidente da República ouve
todos os partidos que elegeram deputados à Assembleia e, tendo em
conta os resultados das eleições legislativas, convida uma pessoa
para formar Governo.
O Primeiro-Ministro, nomeado pelo Presidente da República, convida
as pessoas que entende. O Presidente da República dá
posse ao Primeiro-Ministro e ao Governo que, seguidamente, faz o
respetivo Programa, apresentando-o à Assembleia da República.
O Programa do Governo é um documento do qual constam as principais
orientações políticas e as medidas a adotar ou a propor para
governar Portugal.
O Governo é chefiado pelo Primeiro-Ministro que coordena a ação
dos ministros, representa o Governo perante o Presidente, a
Assembleia e os Tribunais.
As principais decisões do governo são tomadas no Conselho de
Ministros, que também discute e aprova Propostas de Lei e pedidos
de autorização legislativa à Assembleia da República (para
leis que definem políticas gerais ou setoriais) discute e aprova
Decretos-Lei e Resoluções (que determinam medidas ou a forma de
execução das políticas).
O Governo termina o seu mandato quando o novo governo entra em
funções, quer tenha sido formado após eleições para a Assembleia da
República, quer tenha sido formado após um rearranjo político das
forças parlamentares.
Sempre que termina a legislatura ou que muda o Primeiro-Ministro,
há um novo governo.
O Governo pode cair quando:
- apresenta um voto de confiança ao Parlamento e este o
rejeita;
- a maioria absoluta dos deputados aprova uma moção de censura ao
Governo;
- o seu programa não é aprovado pela Assembleia da
República;
- o Presidente da República o demite para assegurar o regular
funcionamento das instituições democráticas portuguesas;
- o Primeiro-Ministro apresenta a demissão, morre ou fica física
ou mentalmente impossibilitado.
O Governo tem responsabilidades perante o Presidente da República - a
quem responde através do Primeiro-Ministro - e perante a Assembleia da República -
através da prestação de contas da sua atuação política, por exemplo
nos debates quinzenais em que o Primeiro-Ministro responde às
perguntas dos deputados.