A Constituição é a lei suprema do país. Consagra os direitos
fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege
o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus
órgãos devem obedecer, estabelecendo também as regras de
organização do poder político.
Por outras palavras, estabelece a estrutura do Estado e define
as competências dos principais órgãos de soberania (Presidente e
Assembleia da República, Governo e Tribunais), regulando a forma
como estes se relacionam entre si.
Todas as outras leis têm que respeitar a Constituição - se não a
respeitarem, são inconstitucionais e, por isso, inválidas.
A Constituição da República Portuguesa foi aprovada em 1976 e
desde então já foi modificada diversas vezes.
A Constituição é a principal lei do país. Consagra os direitos
fundamentais de todos os portugueses, os princípios políticos
essenciais, as suas políticas gerais, as formas de representação do
seu povo e as regras do regime político.
Define também a estrutura do Estado, ou seja as funções dos quatro
órgãos de soberania (Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais) e dos órgãos de poder político
(regiões autónomas e autarquias) e a forma como se relacionam entre
si.
Todas as outras leis, decisões ou atos dos portugueses têm que
respeitar a Constituição - se não a respeitarem, são
inconstitucionais e, por isso inválidas.
A atual Constituição foi aprovada em 1976 e desde então já foi
modificada algumas vezes.