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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados do Conselho de Ministros

2018-12-20 às 14h38

Comunicado do Conselho de Ministros de 20 de dezembro de 2018

1. O Conselho de Ministros aprovou a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para os 600 euros (seiscentos euros), com entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.

Em cumprimento do disposto no seu Programa, o Governo conclui a trajetória de revalorização da RMMG, que, de modo gradual, em diálogo permanente com os parceiros sociais e no quadro de uma monitorização regular de impactos, teve um primeiro aumento de €505 para €530 em 2016, seguido de um aumento para €557 em 2017 e para €580 em 2018.

A valorização da RMMG tem contribuído para devolver dignidade e valor ao trabalho e para melhorar os níveis de coesão social, sem com isso comprometer a sustentabilidade da economia portuguesa e sem por em causa o crescimento do emprego e a redução do desemprego.

Ponderadas as condições para prosseguir o programa de valorização da RMMG, e ouvidos os parceiros sociais, estima-se que a atualização da RMMG para os 600 euros beneficiará mais de 750 mil trabalhadores.

2. Foi aprovado o decreto regulamentar que define e regulamenta a atualização extraordinária das pensões em 2019.

Através da atualização extraordinária das pensões, prevista no Orçamento do Estado para 2019, o Governo prossegue o objetivo de compensação da perda de poder de compra causada pela suspensão do regime de atualização das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA) no período entre 2011 e 2015.

Esta atualização, que terá efeitos já em janeiro de 2019, prevê um aumento de 10 euros mensais no valor da pensão a atribuir ao pensionista. No caso dos pensionistas que recebam uma pensão que tenha sido atualizada no período entre 2011 e 2015, a atualização extraordinária será de seis euros mensais. A esta atualização extraordinária será subtraído o valor da atualização anual legal que será efetuada em janeiro de 2019.

Serão abrangidos os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente cujo montante global das pensões em janeiros de 2019 seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Socias (IAS) em vigor no mesmo ano.

3. Foi aprovado o decreto-lei que cria o complemento extraordinário para pensões de mínimos, conforme previsto no Orçamento do Estado para 2019.

A criação deste complemento, a atribuir a partir de janeiro de 2019, visa adequar o montante que os pensionistas de mínimos de invalidez e velhice da segurança social e do regime de proteção social convergente recebem aos valores que os pensionistas em situação idêntica recebem em virtude das atualizações extraordinárias ocorridas em 2017 e 2018, bem como a que irá ocorrer em janeiro de 2019.

Pretende-se, assim, colmatar uma situação de desfasamento das novas pensões de mínimos face aos pensionistas de mínimos que beneficiaram das atualizações extraordinárias.

4. Foi aprovado o decreto-lei que cria o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice.

Tendo já sido dados importantes passos através da aprovação do regime para as carreiras contributivas muito longas ou daqueles que começaram a trabalhar em idade considerada infante, o Governo aprova agora o novo regime de antecipação da idade por flexibilização, com o sentido de devolver a tranquilidade e a confiança aos pensionistas.

O novo regime de antecipação da idade de reforma tem como objetivo valorizar as carreiras contributivas e tornar o sistema mais justo, equitativo e transparente, permitindo que cada trabalhador possa, em função da sua própria carreira contributiva, adequar a sua idade de reforma. Por outro lado, é eliminado o fator de sustentabilidade para estes pensionistas, eliminando desta forma a dupla penalização que vinham sofrendo.


5. Foi aprovado o decreto-lei que aprova o plano de intervenção para a requalificação e construção de residências de estudantes.

Tendo por base as necessidades dos estudantes do ensino superior, e respeitando a sua distribuição por todo o território nacional, este plano de intervenção visa a modernização e expansão da oferta de alojamento estudantil a custos acessíveis dirigida aos alunos que se encontram deslocados do local de residência.

Atendendo à urgência na implementação do plano de intervenção, para garantir um aumento significativo da oferta de alojamento a estudantes do ensino superior já a partir do ano letivo 2019/2020, o Governo estabeleceu ainda um regime especial para concretização mais célere da primeira fase do plano.

6. Foi aprovado o decreto-lei que procede à definição do modelo de recuperação do tempo de serviço dos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017.

A solução encontrada – recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias – permite mitigar os efeitos dos 7 anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental.

Os 2 anos, 9 meses e 18 dias serão contabilizados no momento da progressão ao escalão seguinte, o que implica que todos os docentes verão reconhecido esse tempo, em função do normal desenvolvimento da respetiva carreira. Assim, à medida que os docentes progridam ao próximo escalão após a entrada em vigor do presente decreto-lei, ser-lhes-á contabilizado o tempo de serviço a recuperar, pelo que a posição relativa na carreira fica assegurada.

7. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece regras uniformes para a verificação da situação de insuficiência económica a ter em conta no reconhecimento do direito à atribuição e manutenção de apoios sociais ou subsídios sujeitos a condição de recursos.

Tornando mais transparentes as regras para a determinação dos rendimentos e composição do agregado familiar, necessários para a verificação da situação de insuficiência económica, esta iniciativa legislativa visa promover a igualdade, a celeridade e a transparência no acesso aos apoios sociais ou subsídios concedidos aos cidadãos, reduzindo a burocracia muitas vezes associada a estes processos e combatendo a fraude.

8. Foi aprovado o decreto regulamentar que estabelece as regras para a fixação da prestação a atribuir na situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho em funções públicas.

A pré-reforma, com redução ou suspensão da prestação do trabalho, configura uma medida de promoção ativa da motivação dos trabalhadores para poderem conciliar a vida profissional com a vida pessoal e contribuindo para a criação de bons ambientes de trabalho.

9. Foi aprovada a proposta de lei que estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública.

A aprovação desta lei pela Assembleia da República significará a uniformização das condições de segurança e saúde no trabalho a nível nacional, eliminando-se a presente desigualdade de tratamento, que penaliza a segurança e saúde no trabalho na Administração Pública. Os serviços públicos terão que se conformar com as novas disposições até final de 2020.

10. Foi aprovada a resolução que aprova o plano de ação para a segurança e saúde no trabalho 2019/2020.

Pretende-se, através deste plano de ação, levar à prática as medidas legislativas que aplicam à Administração Pública, sem reservas, a legislação europeia em matéria de segurança e saúde no trabalho. Serão adotados, em todos os órgãos e serviços públicos, planos de saúde ocupacional, sistemas de gestão de acidentes de trabalho e medidas para melhorar o controlo e verificação domiciliária de doença e submissão a junta médica, entre outros.

11. Foi aprovado o decreto-lei que clarifica as regras aplicáveis à comparticipação de medicamentos e dispositivos médicos pelo Sistema de Proteção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE).

O diploma vem clarificar aspetos relacionados com a responsabilidade financeira dos subsistemas públicos de saúde, prevendo-se, nomeadamente, as situações em que a ADSE comparticipa medicamentos e dispositivos médicos, e em que condições.

12. Foi aprovado o decreto-lei que altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados.

O diploma vem permitir, por um lado, salvaguardar a não caducidade dos processos disciplinares nos casos em que, após a cessação do vínculo de emprego público, se verifique novo vínculo de emprego público para as mesmas funções a que o processo disciplinar diz respeito e, por outro, regular o processo de recrutamento, o provimento e as condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados, em casos excecionais.

13. Foi aprovado o decreto-lei que define o modelo de governação para a implementação da faturação eletrónica nos contratos públicos.

A implementação da faturação eletrónica em Portugal assume-se como um programa de transformação digital, processual e funcional assente na normalização, otimização e automatização processual do ciclo da despesa e do ciclo da receita, promovendo a agilização e desmaterialização do relacionamento existente entre as entidades públicas, e destas com os agentes económicos privados. Reduz-se os prazos de pagamento, os custos de operação e de transação e garante-se maior fiabilidade e transparência em todas as atividades do processo.

14. Foi aprovado o Decreto-Lei que altera o regime jurídico que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria.

Esta alteração permite o exercício de atividade até 31 de julho de 2019 ou até decisão do Banco de Portugal, desde que os intermediários de crédito tenham apresentado os respetivos pedidos de autorização até ao final deste ano.

15. Foi aprovado o decreto regulamentar que estabelece os limites máximos das perdas por imparidade e outras correções de valor para risco específico de crédito dedutíveis para efeitos do apuramento do lucro tributável em imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas relativamente a empresas do setor financeiro.

16. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa.

O diploma regula o referido regime na parte relativa à alocação das receitas para apoio ao investimento público na política de descarbonização da sociedade, incluindo o setor dos transportes, e à adaptação do território aos efeitos das alterações climáticas.

O decreto-lei procede, ainda, à transposição parcial da nova Diretiva CELE - Diretiva (UE) 2018/410, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2018, que reforça a relação custo-eficácia das reduções de emissões e o investimento nas tecnologias de baixo carbono.

17. Foi aprovada a resolução relativa aos projetos de instalação e beneficiação de Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível.

A presente resolução visa autorizar despesas para os anos de 2019 a 2022 com a prevenção e combate aos incêndios rurais, com a gestão das áreas sob responsabilidade do Estado Português, bem como com a promoção do ordenamento dos espaços florestais e a sua gestão sustentável, através da celebração de contratos-programa de apoio financeiro a` constituição de agrupamentos de baldios.

18. Foi aprovado o contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a Navigator Pulp Figueira. A resolução estabelece a concessão de um benefício até 17.278.657 € através de crédito fiscal em sede de IRC.

19. Foram aprovadas as resoluções que autorizam a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:

- renovação, pelo período de um ano, do protocolo celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo e a Lusíadas - Parcerias Cascais para assegurar a prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/SIDA no Hospital de Cascais;

- celebração, pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, do contrato de empreitada para a conceção e construção do Pavilhão de Portugal na Expo 2020 Dubai;

- aquisição, pela  Autoridade Tributária e Aduaneira, de serviços de limpeza para os anos de 2019 e 2020;

- aquisição de bens alimentares e prestação de serviços de apoio para as messes e bares da Polícia de Segurança Pública;

- celebração, pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, de uma convenção de pagamento com a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores pela ocupação do imóvel onde funcionaram os juízos cíveis de Lisboa, no período de 12 de dezembro de 2002 a 5 agosto de 2011;

- atribuição de compensações financeiras aos operadores de transporte coletivo rodoviário pela disponibilização de títulos intermodais na Área Metropolitana de Lisboa;

- locação de meios aéreos, pela Força Aérea Portuguesa;

- serviços de gestão e transmissão de dados para os organismos que integram a Rede de Comunicações da Justiça;

- aquisição centralizada, pela Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, de serviços de cópia e impressão, e de serviços de segurança e vigilância;

- aquisição,  pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, de modelos e títulos à Imprensa Nacional - Casa da Moeda;

- celebração do contrato de serviço público de transporte ferroviário de passageiros a celebrar com a CP – Comboios de Portugal.