1. Atualização extraordinária das pensões
O Conselho de Ministros aprovou o Decreto Regulamentar que define uma atualização extraordinária das pensões, prosseguindo, desta forma, o objetivo de compensação da perda de poder de compra causada pela suspensão do regime de atualização das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA) no período entre 2011 e 2015.
Esta atualização extraordinária inscrita no Orçamento do Estado para 2019, à semelhança das atualizações extraordinárias efetuadas em 2017 e 2018, prevê um aumento de dez euros mensais aos pensionistas cujo montante global de pensões seja inferior a 1,5 IAS (653,64 euros em 2019). No caso dos pensionistas que recebam uma pensão que tenha sido atualizada no período entre 2011 e 2015, e que o montante global de pensões seja inferior a 1,5 IAS, a atualização extraordinária será de seis euros mensais. A esta atualização extraordinária é subtraído o valor da atualização anual legal que é efetuada igualmente em janeiro de 2019.
Em 2019 esta atualização extraordinária terá efeitos já em janeiro, sendo abrangidos os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente.
Consulte o comunicado na íntegra em anexo.