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Comunicados do Conselho de Ministros

2016-06-08 às 15h11

Comunicado do Conselho de Ministros do Ambiente de 8 de junho de 2016

Assinalando a celebração do Dia Mundial do Ambiente, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de diplomas que reforçam a prioridade dada pelo XXI Governo Constitucional às questões ambientais, tendo em vista o crescimento económico sustentável, o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas.

Numa lógica que tem por base a criação de riqueza, a qualificação das pessoas, a promoção do investimento, a valorização científica e cultural e uma gestão eficiente dos recursos, a política do Ministério do Ambiente desenvolve-se a partir de três eixos principais: a descarbonização da sociedade, a economia circular e a valorização do território.

Três eixos que se revelam fundamentais para a concretização dos objetivos de desenvolvimento sustentável que, com base numa visão transversal e colaborativa, permitirão a Portugal vencer os enormes desafios que se colocam a este nível.

No domínio da descarbonização da sociedade, são de destacar as medidas no âmbito da mobilidade sustentável, nomeadamente as que promovem a redução do tráfego rodoviário e a dependência de fontes de energia não-renováveis, o combate à poluição e uma maior rapidez e flexibilidade de deslocação. Pretende-se, assim, conseguir a independência de combustíveis fósseis até 2050.

  • Foi aprovada a expansão da rede de carregamento pública para veículo elétricos, através do estabelecimento da 1.ª e 2.ª fases da Rede Piloto MOBI.E, alargando-a aos municípios do Continente ainda não contemplados com pontos de carregamento. É assim dado mais um passo para alcançar as metas a que Portugal se comprometeu na COP21 e dar resposta aos objetivos de política de transportes da UE e nacionais.
  • Foram definidas as regras específicas aplicáveis à prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível (TPF), uma medida que se aplica a situações em que exista baixa procura na utilização do transporte público regular e que vem ao encontro do objetivo de implementação de novas soluções de mobilidade inscrito do programa do Governo. O serviço público de transporte de passageiros flexível permite responder, de forma adaptativa e flexível, às necessidades de mobilidade de territórios menor densidade populacional, colmatando algumas limitações do transporte público convencional.
  • No domínio da mitigação das alterações climáticas e cumprimento do Acordo de Paris das Nações Unidas, temos: 1) a aprovação da Estratégia Nacional para o Ar 2020 (ENAR 2020), que visa melhorar a qualidade do ar para a proteção da saúde humana, da qualidade de vida dos cidadãos e da preservação dos ecossistemas, com um foco natural das cidades; e 2) a criação do Sistema Nacional de Políticas e Medidas (SPeM), previsto no Quadro Estratégico para a Política Climática, que permitirá o acompanhamento e avaliação das políticas de mitigação setoriais.

A economia circular constitui outra matéria prioritária no âmbito da política ambiental do Governo, visando proteger os recursos naturais, evitar a perda de biodiversidade e melhorar a qualidade ambiental:

  • Foi definida a Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2020, ENCPE 2020, valoriza a especificação de produtos com melhor desempenho ambiental, concorrendo para o objetivo de promover a redução da poluição e do consumo de recursos naturais e, por inerência, o aumento da eficiência dos sistemas.
  • Em cumprimento do objetivo programático de garantir uma maior eficácia no financiamento das políticas ambientais, foi criado um único fundo ambiental que, sem criar novas fontes de receita, promove a racionalidade e flexibilidade de gestão das verbas recolhidas pelo Ministério do Ambiente. Mediante a fusão dos fundos atualmente existentes - Fundo Português de Carbono, Fundo de Intervenção Ambiental, Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade - obtém-se um instrumento com maior capacidade financeira para apoiar as atividades que contribuem para atingir os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável a que Portugal se obrigou no âmbito das Nações Unidas e o cumprimento de metas em matéria de alterações climáticas até 2030, tal como previsto no Programa do XXI Governo Constitucional.
  • Foi estabelecido o regime de proteção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração. Segundo o diploma aprovado, passam a considerar-se os nitritos contribuintes para o azoto total e o fósforo total ou fosfatos para o estabelecimento de limiares, prevê-se a criação de uma lista de vigilância de poluentes das águas subterrâneas, definem-se metodologias que visam facilitar a comparabilidade dos limiares através da aplicação de princípios comuns para a determinação das concentrações de fundo geoquímico.
  • Visando a proteção da saúde humana e do ambiente, foram definidas as regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), incluindo a valorização e a eliminação, ecologicamente corretas, dos resíduos de EEE.

No domínio da valorização do território, a estratégia a prosseguir vai no sentido de promover o ambiente e a natureza como fatores de desenvolvimento do país, protegendo a biodiversidade, potenciando sinergias e aumentando a competitividade das regiões, de forma a alcançar uma efetiva coesão territorial.

  • A criação do Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE), no qual irão participar entidades públicas e do terceiro sector, visa a reabilitação de imóveis das referidas entidades e a sua posterior rentabilização no mercado imobiliário, nomeadamente por via da afetação de, pelo menos, 60% da área de construção reabilitada ao arrendamento habitacional por parte de famílias da classe média. Este fundo, que deverá iniciar a sua atividade até ao final de 2016, integra-se num conjunto de instrumentos de promoção de uma política de reabilitação urbana e de promoção do mercado de arrendamento habitacional, sendo também contribuinte direto para a valorização da qualidade da vida urbana e para a poupança energética.
  • Foi aprovado o diploma que prevê a melhoria do desempenho energético dos edifícios, transpondo a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010.
  • Tendo em vista a proteção de uma das espécies mais ameaçadas em Portugal, foi revisto o regime jurídico de conservação do lobo ibérico, sendo alterado o mecanismo de indemnização devida por ataques de lobos, bem como reforçado o regime sancionatório contraordenacional.
  • Foi aprovado o Plano Nacional da Água (PNA), o qual estabelece as grandes opções da política nacional da água e os princípios e regras de orientação dessa política, a aplicar pelos planos de gestão de regiões hidrográficas e por outros instrumentos de planeamento das águas. O PNA revela-se determinante para a gestão dos recursos hídricos e para uma nova prática de adaptação às consequências das alterações no clima. O diploma cria ainda a Comissão Interministerial de Coordenação da Água.
  • Foi aprovada a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, instituindo-a como Autoridade Nacional do Litoral e da Proteção Costeira. A vigorar a partir de 1 de janeiro de 2017, a alteração tem como foco a descentralização e a integração à escala da região das intervenções a concretizar na costa portuguesa, visando a adoção de medidas que contrariem a crescente erosão das áreas vulneráveis da zona costeira.
  • Foi decidido proceder à alteração do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), procurando adequá-lo às novas políticas, bem como ao novo enquadramento demográfico e à realidade ditada pelas alterações climáticas.
  • Foram aprovados os Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas (PGRH) do Minho e Lima, do Cávado, Ave e Leça, do Douro, do Vouga e Mondego, do Tejo e Ribeiras Oeste, do Sado e Mira, do Guadiana e das Ribeiras do Algarve. Os PGRH são instrumentos de planeamento das águas que visam a gestão, a proteção e a valorização ambiental, social e económica das águas ao nível da região hidrográfica.
  • Foi aprovado o Plano de Gestão dos Riscos de Inundações (PGRI) do Vouga, Mondego e Lis, estabelecendo um quadro para a avaliação e para a gestão dos riscos de inundação naquelas regiões. O objetivo é melhorar a resiliência dos estabelecimentos humanos e proteger as pessoas e os bens através do desenvolvimento e da implementação de medidas que reduzam as consequências associadas a estes fenómenos e diminuam a vulnerabilidade das populações.
  • Foram alterados os Planos de Ordenamento da Orla Costeira de Cidadela-Forte de S. Julião da Barra e de Vilamoura-Vila Real de Santo António, visando, no primeiro caso, alargar as condições de proteção da biodiversidade e, no segundo caso ajustar as regras existentes à fruição balnear das praias abrangidas.

Além da agenda do Ambiente o Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei que estabelece a alteração do Estatuto do Gestor Público. A proposta vem determinar a não aplicação do regime previsto naquele estatuto aos administradores designados para instituições de crédito integradas no Setor Empresarial do Estado, qualificadas como «entidades supervisionadas significativas», nos termos da regulamentação do Banco Central Europeu.

Conferência de imprensa do Conselho de Ministros do Ambiente, 8 junho 2016