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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados do Conselho de Ministros

2017-06-29 às 15h04

Comunicado do Conselho de Ministros de 29 de junho de 2017

1. Foi aprovada a proposta de Lei que estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários de pessoas que exerçam ou tenham exercido funções que correspondam a necessidades permanentes da Administração Pública, de autarquias locais e de entidades do sector empresarial do Estado ou do setor empresarial local sem vínculo jurídico adequado a que se referem o artigo 25.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017, de 28 de fevereiro.

2. Foi aprovado o decreto que regulamenta a atualização extraordinária das pensões, conforme previsto no Orçamento do Estado para 2017.

Esta atualização extraordinária prevê um aumento de 10 euros mensais no valor total de pensões a atribuir aos pensionistas a partir do mês de agosto de 2017. No caso dos pensionistas que recebam uma pensão que tenha sido atualizada no período entre 2011 e 2015, a atualização extraordinária será de seis euros mensais.

São abrangidos por esta atualização os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente cujo montante global das pensões em julho de 2017 seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Socias, ou seja, 631,98 euros.

Esta medida visa compensar a perda de poder de compra causada pela suspensão do regime de atualização das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime da Caixa Geral de Aposentações no período entre 2011 e 2015, bem como aumentar o rendimento dos pensionistas com pensões mais baixas.

3. Foi aprovada a resolução que altera a composição da Comissão de Candidatura Nacional para a instalação da Agência Europeia do Medicamento, que passa a integrar representantes das cidades de Lisboa e do Porto.

Mantendo-se o imperativo de um alinhamento estratégico comum entre as várias entidades nacionais relevantes que permita que Portugal apresente uma frente de candidatura abrangente, coerente nos propósitos e na mensagem a difundir, foi decidido atender à manifestação de vontade da cidade do Porto, no sentido de acolher a Agência Europeia de Medicamentos.

Procede-se, assim, à reformulação da composição da Comissão de Candidatura Nacional, associando a Câmara Municipal do Porto, promovendo-se o consenso no processo de avaliação e decisão interna de candidaturas que irá decorrer à luz dos procedimentos de relocalização endossados pelo Conselho Europeu de 22 e 23 de junho, devendo as candidaturas dos Estados-membros ser oficialmente apresentadas até 31 de julho de 2017.

Tendo este calendário presente, a Comissão de Candidatura Nacional apresentará brevemente elementos que permitam a decisão sobre qual a cidade que Portugal vai candidatar para acolher a Agência Europeia de Medicamentos.

4. Foi aprovada a minuta do acordo relativo à conclusão da reconfiguração da participação do Estado Português no capital social da TAP - Transportes Aéreos Portugueses.

Fica, assim, integralmente cumprido o compromisso assumido no Programa do Governo de o Estado passar a ser o maior acionista da TAP de forma a, em conjunto com a Atlantic Gateway, capitalizar, modernizar e assegurar o desenvolvimento da companhia ao serviço dos portugueses e de uma estratégia de afirmação lusófona.

5. Foi aprovada a Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo para os anos 2017-2023 (ENIPSSA).

Esta estratégia vem potenciar o trabalho já realizado a este nível, reforçando as medidas a implementar no que respeita à promoção do conhecimento do fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo, nomeadamente a informação, sensibilização e educação, ao reforço de uma intervenção promotora da integração dessas pessoas, bem como à coordenação, monitorização e avaliação da ENIPSSA 2017-2023.

O modelo de intervenção definido assenta na rentabilização de recursos humanos e financeiros, bem como na necessidade de evitar a duplicação de respostas e qualificar a intervenção ao nível da prevenção das situações de sem-abrigo e do acompanhamento junto dos utentes.

É criada uma Comissão Interministerial que visa assegurar a definição, articulação e execução da ENIPSSA 2017-2013 por via da convergência de objetivos, recursos e estratégias entre os diferentes organismos com responsabilidades diretas na implementação de medidas de política e de intervenção para as pessoas em situação de sem abrigo.

Este trabalho, que será desenvolvido em articulação com o grupo interinstitucional designado por Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE), tem por objetivo promover e acompanhar o desenvolvimento da Estratégia, garantindo a mobilização do conjunto dos intervenientes de forma a assegurar quer a implementação da Estratégia, quer a monitorização e avaliação de todo o processo.

6. Foi aprovada a proposta de lei que prevê várias alterações ao regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios, visando corrigir imprecisões e garantir uma maior eficácia jurídica.

Com as alterações introduzidas, os municípios passam a ter competência para apreciar projetos e realizar vistorias e inspeções a edifícios classificados, ao mesmo tempo que se clarificam os requisitos necessários dos responsáveis pela elaboração de projetos de segurança contra incêndio.

Foram introduzidos ajustes no regime contraordenacional, melhorando-se o sistema de aplicação de sanções para as empresas não registadas na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) que não se encontrem habilitadas a prosseguir a comercialização de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios em edifícios, sua instalação e manutenção.

É ainda considerado o estabelecimento de períodos transitórios para a entrega das medidas de autoproteção e para a alteração dos requisitos dos técnicos projetistas e autores de medidas de autoproteção para que, neste período, possam ser reconhecidos pela ANPC.

7. Foram aprovados, por decreto, os seguintes acordos e convenções internacionais:

  • Convenção Internacional de Nairobi sobre a Remoção de Destroços, que estabelece um quadro jurídico internacional para uma rápida e eficaz remoção de destroços que podem ter o potencial de afetar, de forma adversa, a segurança de vidas humanas, bens e propriedades no mar, bem como o ambiente marinho, preenchendo uma lacuna existente no quadro jurídico internacional;
  • Convenção Internacional para o Controlo e Gestão das Águas de Lastro e Sedimentos dos Navios, que tem como objetivo prevenir, minimizar e eliminar a transferência de organismos aquáticos nocivos e agentes patogénicos de uma região para outra(s), estabelecendo normas e procedimentos para a gestão e controlo das águas de lastro e dos sedimentos dos navios;
  • Foram aprovadas as emendas ao Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar 1972 (COLREG), que consistem na alteração das normas relativas à utilização de sinais de socorro, e em aditar uma nova Parte F sobre a inclusão da COLREG na lista de instrumentos relevantes adotados pela Organização Marítima Internacional (OMI) a serem considerados no âmbito do Esquema de Auditorias Obrigatórias aos Estados-membros da OMI.
  • O Governo decidiu propor à Assembleia da República a aprovação do Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos em Matéria de Segurança Interna. Procura-se, com este acordo, um reforço da cooperação técnica em domínios fundamentais como a prevenção e o combate à criminalidade, a gestão de fluxos migratórios, o combate à migração ilegal e ao tráfico de seres humanos, bem como a proteção civil ou a prevenção e a segurança rodoviárias.
  • Foi também aprovado o Acordo de Cooperação no domínio do Turismo entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, visando o reforço dos fluxos turísticos entre os dois países através da cooperação entre os seus organismos nacionais de turismo, bem como das suas agências e associações profissionais.

8. Foi aprovado o decreto de modificação da servidão militar do Depósito de Munições NATO de Lisboa localizado nos concelhos do Seixal e de Sesimbra, por forma a garantir a segurança de instalações militares, bem como a segurança das pessoas e dos bens nas zonas confinantes.

O diploma agora aprovado vem criar as condições necessárias à resolução de questões urbanísticas e de ordenamento do território municipal nas zonas abrangidas, bem como dar cumprimento às normas e às recomendações de segurança da NATO.

9. Foi determinado o estabelecimento da Conta Satélite do Mar com periodicidade de três em três anos, integrando as Estatísticas Oficiais Portuguesas.

A Conta Satélite do Mar constituirá um instrumento adequado para medir a relevância da economia do mar, apoiar a decisão em matérias de coordenação de políticas públicas para o mar e monitorizar as diferentes componentes da economia do mar seja nas atividades tradicionais ou emergentes, constituindo uma fonte de informação regular sobre o contributo da economia do mar para a economia nacional.

10. O Governo procedeu à nomeação de Carlos Nogueira, Sérgio Abrantes Machado e Ana Maria dos Santos Malhó para os cargos de presidente e vogais do conselho de administração da CP.

Conferência de Imprensa do Conselho de Ministros, 29 junho 2017