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Comunicados do Conselho de Ministros

2018-01-18 às 14h36

Comunicado do Conselho de Ministro de 18 de janeiro de 2018

O Conselho de Ministros aprovou hoje dois diplomas que vêm consolidar a estratégia de defesa da floresta e prevenção e combate a incêndios, concretizando as medidas decididas na RCM de 21 de outubro de 2017 no que respeita ao reforço do nível de proteção de pessoas e bens e a resiliência do território face à ocorrência de fogos rurais.

Em cumprimento das recomendações constantes do relatório produzido pela Comissão Técnica Independente, as medidas aprovadas visam implementar mudanças de natureza transversal que garantam uma melhor articulação entre os mecanismos de prevenção e de combate a incêndios, a profissionalização e capacitação dos operacionais e a especialização dos meios.

Neste sentido, foram aprovados:

1. A resolução que define a Diretiva Única de Prevenção e Combate. Esta diretiva vem aprovar, pela primeira vez e de forma integrada, as responsabilidades dos vários participantes no sistema, melhorando a flexibilidade e coordenação entre eles, desde a fase de planeamento, passando pela prevenção até à supressão dos fogos rurais. 

As grandes novidades, além da aproximação de prevenção e combate, consistem no reforço da prevenção estrutural e na incorporação do conhecimento especializado no sistema, através da criação de uma bolsa de peritos em fogos florestais, os quais permitirão o apoio técnico qualificado ao comando operacional de combate ao fogo rural. 

Procura-se o envolvimento da sociedade civil, dos proprietários, dos produtores rurais, das organizações de produtores, das autarquias, das instituições públicas civis e militares, todos os agentes de proteção civil e demais entidades com saber e experiência relevantes, num esforço de cooperação e colaboração, com responsabilidade partilhada.

Por outro lado, reforça-se igualmente a transparência do sistema, porque se trata de documento público e de divulgação livre. Desta forma também se contribui para a maior capacidade de avaliação do sistema e responsabilização dos seus intervenientes. 

2. O decreto-lei que aprova a orgânica da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), à qual compete a análise integrada, o planeamento, e a coordenação estratégica do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), incluindo o apoio qualificado à intervenção em eventos de elevado risco. 

Tomando por base a reformulação dos princípios do sistema de defesa da floresta contra incêndios, o SGIRF encontra-se orientado para a proteção e sustentabilidade dos espaços florestais e para a salvaguarda de pessoas e bens, incluindo aglomerados populacionais.

Com a criação da AGIF, reconhece-se a necessidade de colmatar as principais lacunas identificadas pela Comissão Técnica Independente criada para análise dos acontecimentos relacionados com os incêndios ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, ao nível do planeamento, da integração e interação entre entidades e intervenções, da estratégia, inteligência e avaliação do sistema. 

A AGIF procura garantir a análise integrada do sistema, para assegurar a sua solidez e eficácia, e a articulação das entidades que o compõem, designadamente, a Autoridade Nacional de Proteção Civil, a Guarda Nacional Republicana e o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas. Promove, ainda, o reforço dos sistemas de informação e comunicação de apoio à decisão operacional. 

Conferência de Imprensa do Conselho de Ministros, 18 de Janeiro de 2018