Comunicados do Conselho de Ministros
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje uma Proposta de Lei que visa reduzir, já em 2017 e em 2018, o montante de imposto pago pelas pequenas e médias empresas que tenham trabalhadores assalariados, através de uma redução do montante do Pagamento Especial por Conta (PEC) por estas suportado. A redução é temporária e será aplicada enquanto não entrar em vigor uma revisão do regime simplificado de tributação em IRC por forma a que este abranja mais empresas.
Beneficiam da redução temporária do PEC as empresas que, no ano anterior, tenham tido uma despesa com salários equivalente, no mínimo, a um trabalhador a tempo inteiro ao longo do ano – cerca de 120 000 empresas que empregam cerca de 1 400 000 trabalhadores.
Esta redução do PEC será composta por dois elementos:
2. O Conselho de Ministros aprovou hoje o projeto de decreto-lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017.
Este diploma contém as regras necessárias a uma rigorosa execução e acompanhamento do OE2017, incluindo os orçamentos dos serviços integrados, os orçamentos dos serviços e fundos autónomos e o orçamento da segurança social.
São mantidos os mecanismos de controlo necessários ao cumprimento dos objetivos orçamentais traçados para 2017, aproveitando-se ainda para regular alguns aspetos respeitantes à gestão patrimonial das entidades incluídas no perímetro orçamental.
3. O Governo aprovou o diploma que cria, de uma forma integrada, o Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC) de eletricidade e de gás natural, sendo o exercício da sua atividade assegurado pela ADENE - Agência para a Energia.
Sob a designação de «Poupa Energia», o OLMC permitirá explicar e dinamizar o mercado retalhista de energia, defendendo os consumidores com mais e melhor informação.
Entre a informação personalizada que passa a estar ao dispor dos consumidores destaca-se os procedimentos para contratação de serviço de eletricidade e/ou gás natural, tarifas adequadas a cada perfil de consumo, bem como a tarifa social existente e aplicável. Serão igualmente facultados dados sobre a utilização eficiente de energia, com vista a uma utilização racional dos recursos.
Procura-se, assim, fomentar a liberalização dos mercados da eletricidade e do gás natural, ao mesmo tempo que se promove a concorrência, garantindo-se um processo de mudança de comercializador baseado em regras e procedimentos céleres, simples, transparentes, padronizados e desmaterializados.
4. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime económico e financeiro dos recursos hídricos.
Em cumprimento do Programa do XXI Governo Constitucional, encontra-se atualmente em curso o processo de reversão das agregações das empresas do setor das águas que tenham sido impostas aos municípios, processo esse que exige o recurso a mecanismos de compensação que limitem o aumento das tarifas para os sistemas situados em territórios de baixa densidade. Assim, a Taxa de Recursos Hídricos (TRH) passa a ter uma componente cujo valor vai ser integralmente destinado a compensar os maiores custos em que incorrem os sistemas multimunicipais de águas localizados nos territórios de baixa densidade, prevenindo assim os aumentos das respetivas tarifas. Esta nova parcela da TRH determina um aumento na fatura dos consumidores finais dos serviços de águas para o apoio aos sistemas do interior.
Aproveitou-se a oportunidade para revisitar os valores de base das componentes da TRH cuja finalidade é a proteção dos recursos hídricos, definindo como valores base os que a Lei da Fiscalidade Verde, em 2014, tinha definido a título meramente transitório para 2016, sem prejuízo da atualização de alguns valores mais estritamente associados ao incentivo à eficiência na utilização da água e à melhoria da qualidade das massas de água.
5. Procedeu-se à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais do Tejo Atlântico e do sistema multimunicipal de saneamento da Península de Setúbal.
Tal como preconizado no programa do Governo, esta medida enquadra-se no processo de criação de sistemas multimunicipais por cisão dos sistemas resultantes das agregações operadas em 2015 impostas aos municípios, e que foram alvo de impugnações judiciais, litígios que se pretende também ver sanados com as cisões ora operadas.
6. Foi aprovada a alteração da regulação relativa aos produtos fitofarmacêuticos, por transposição da Diretiva n.º 2009/128/CE.
Com o objetivo de reduzir e controlar os efeitos sobre a saúde pública da utilização destes produtos, o Governo decidiu proibir a sua utilização em zonas de maior exposição da população ou tipicamente utilizadas por população mais vulnerável, como jardins infantis, parques e jardins urbanos de proximidade, parques de campismo, estabelecimentos de ensino, hospitais e outros locais de prestação de cuidados de saúde, e estruturas residenciais para idosos.
A proibição não se aplica em casos excecionais devidamente autorizados pela autoridade fitossanitária nacional (DGAV).
7. Foram definidas as regras sanitárias relativas aos subprodutos animais e produtos derivados não destinados ao consumo humano.
O diploma aprovado cria ainda o sistema de recolha e eliminação dos cadáveres dos animais das espécies bovina, ovina, caprina e suínos mortos no estabelecimento (SIRCA), assim como o respetivo sistema de financiamento.
8. Foi aprovado o diploma que altera o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal, através da implementação da medida Simplex «Registo de Animais de Uma Só Vez».
Além de extinguir o registo da «detenção caseira» e o passaporte de bovinos, o decreto-lei torna facultativo o registo de existências, introduz a emissão de guias por via informática já preenchidas e o número de registo de estabelecimento. Regulamenta ainda a transumância e a utilização de pastagens comunitárias
9. Foi decidida a redução dos requisitos linguísticos para os maquinistas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2016/882UE, da Comissão, de 1 de junho de 2016.
Este diploma vem, desta forma, resolver um problema que se mantinha pendente com a exigência desnecessária de requisitos linguísticos de nível B1 para maquinistas, nos casos muito específicos em que os maquinistas só chegam à estação da fronteira de um Estado-Membro vizinho, sem qualquer impacto sobre a continuidade das operações transfronteiras.
10. Foi aprovada a transposição para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2015/1480, da Comissão, de 28 de agosto, que estabelece o regime de avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente.
11. Foi aprovado o decreto-lei que procede à transição das atribuições relativas aos incentivos do Estado à comunicação social da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. para o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, órgão do Ministério da Cultura.
12. O Governo designou o Professor Francisco Manuel de Andrade Corte-Real Gonçalves para o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P.
Eminente académico de Medicina Legal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, a sua idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação foram atestadas conforme parecer favorável da CRESAP.
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