Saltar para conteúdo
Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados do Conselho de Ministros

2016-06-02 às 14h34

Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de junho de 2016

1. No que respeita ao processo de emissão de cartas de condução, introduzem-se um conjunto de medidas no âmbito do Programa Simplex. Assim, a morada na carta de condução passa a estar integrada com a informação constante no Cartão de Cidadão e a transmissão eletrónica do atestado médico passa a ser desmaterializada. Procedeu-se, ainda, à alteração do período de validade dos títulos de condução, aumentando o prazo de validade para novas cartas de condução de 10 para 15 anos. Finalmente, é alargada a rede de locais de atendimento, que passa a incluir os serviços de atendimento do Instituto dos Registos e Notariado.

2. O Conselho de Ministro aprovou a Proposta de Lei que cria de um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias, que será submetida à Assembleia da República.

3. No uso da autorização legislativa concedida pela Lei do Orçamento do Estado para 2016, procedeu-se à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais no que respeita à majoração da dedutibilidade como custos dos gastos em combustível das empresas de transporte de mercadorias, de transporte público de passageiros e de táxi.

Considerando que os benefícios desta natureza estavam anteriormente limitados no sentido de apenas poderem reduzir até 10% do montante de IRC a pagar pelas empresas, elimina-se tal restrição, determinando-se que este benefício está excluído do âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC. Tendo em vista um impacto imediato desta medida no setor dos transportes, a majoração abrange o combustível abastecido desde abril de 2015; e, para efeitos do cálculo do IRC a pagar em 2017, é majorado todo o combustível abastecido pelo setor em 2016.

4. Foi aprovada a resolução que cria condições para a acesso automática ao novo regime Tarifa Social da Energia, através da troca de informação automática entre os serviços competentes da Administração Pública.

5. O Conselho de Ministros vai submeter à aprovação da Assembleia da República propostas de resolução tendo em vista:

  • o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, assinado na Cidade da Praia em 30 de março de 2004, através do qual se pretende desenvolver os serviços aéreos regulares entre os dois países, contribuindo para o aprofundamento das relações comerciais, económicas e turísticas;
  • a alteração da Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais (CEDH), de acordo com o Protocolo assinado por Portugal em 24 de junho de 2013, o qual tem por finalidade aumentar a eficiência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) sem que este perca a qualidade, a justiça ou a efetividade das suas soluções nos casos em que é chamado a decidir.
    As alterações dizem respeito à fixação da idade de 65 anos para admissão dos juízes ao cargo, o que permite que estes exerçam o mandato até aos 74 anos; à redução do prazo de apresentação de queixa de 6 para 4 meses; à eliminação da possibilidade de oposição de uma parte à devolução do caso de uma secção para o pleno; e à eliminação do critério do exame pelo tribunal interno competente em caso de ausência de prejuízo importante.

6. Foi decidido estender a obrigatoriedade de prestação de atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo a todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público, sendo estabelecido um quadro contraordenacional em caso de incumprimento.

7. O Conselho de Ministros vai submeter à da Assembleia da República da Proposta de Lei que introduz uma limitação do âmbito de aplicação temporal do regime especial dos ativos por impostos diferidos, estabelecendo-se que este regime não é aplicável aos gastos e variações patrimoniais negativas contabilizados nos períodos de tributação com início a partir de 1 de janeiro de 2016, bem como aos impostos por ativos diferidos a estes associados.

8. O Conselho de Ministros vai submeter à da Assembleia da República uma Proposta de Lei que introduz uma limitação do âmbito de aplicação temporal do regime especial dos ativos por impostos diferidos, estabelecendo-se que este regime não é aplicável aos gastos e variações patrimoniais negativas contabilizados nos períodos de tributação com início a partir de 1 de janeiro de 2016, bem como aos impostos por ativos diferidos a estes associados.

9. Dando cumprimento à Lei do Orçamento do Estado para 2016, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de decretos-leis que procedem a alterações em relação aos seguintes Códigos e Regimes Tributários:

  • Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, Regime do IVA das Transações Intracomunitárias, Código Imposto do Selo, Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e Código do Imposto Único de Circulação.
    No que respeita ao Código do IRS, destaca-se a alteração da forma de inscrição do sujeito passivo como residente não habitual, com vista à implementação de um procedimento eletrónico.
    No Código do IVA, destaca-se a definição de uma regra única no que respeita à determinação do prazo legal para cumprimento da obrigação de apresentação da declaração de início de atividade; e simplifica-se as regras de faturação dos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial de tributação dos pequenos retalhistas.
    Em relação ao Código do Imposto do Selo, destaca-se o estabelecimento de que acresce à taxa de juro referida, para efeitos de cálculo do fator de capitalização, um spread de 4%, o que corrige uma distorção criada pela redação anterior, na medida em que a taxa de referência do Banco Central Europeu se encontra atualmente em níveis próximos do zero.
  • Alterações ao Código do Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA) e Regulamento das Custas dos Processos Tributários.
    No Código de Procedimento e Processo Tributário, procede-se à eliminação da necessidade da leitura em voz alta do auto de penhora, enquanto no Regulamento das Custas dos Processos Tributários se alarga o prazo previsto para a redução da taxa de justiça a um terço no âmbito do processo de execução fiscal.

10. Foram estabelecidas as regras de funcionamento da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, assumindo esta uma natureza temporária, com um período de funcionamento de três anos, renovável por igual período.

11. Ficou determinado que todos os órgãos, serviços e estruturas da administração direta do Estado devem registar o seu sítio na Internet sob o domínio classificador gov.pt.

12. Foi aprovado o decreto-lei que altera a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., (IASFA, I. P.). O diploma introduz alterações às missões e atribuições do IASFA, eliminando a possibilidade deste Instituto conceder empréstimos aos seus beneficiários e priorizando os meios que concretizam a ação social complementar dos beneficiários, e determina a composição do conselho diretivo, que passa a ser composto por três elementos.

13. Foi definida a composição, as competências, o funcionamento e o processo eleitoral dos conselhos de classes na Marinha.

14. Foi aprovado o decreto-lei que procede à revisão das carreiras do pessoal de embarcações salva vidas do Instituto de Socorros a Náufragos e cria e define o regime da carreira especial de tripulante de embarcações salva-vidas.

15. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que clarifica as posições jurídicas detidas pelo SUCH, pelo Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., pelo Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., e pelo Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., nos Agrupamentos Complementares de Empresas ‘Somos Compras’, ‘Somos Contas’ e ‘Somos Pessoas’.

16. Foi aprovado o decreto-lei que reformula e clarifica as atribuições e o regime de despesa da Direção-Geral de Energia e Geologia. Através desta iniciativa legislativa, introduzem-se ajustamentos quanto a atribuições e despesa, com o intuito de clarificação e reformulação do regime em vigor.

17. O Governo aprovou o decreto-lei que procede à transposição da Diretiva (UE) n.º 2015/254, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro, que havia revogado a Diretiva n.º 93/5/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro, relativa à assistência dos Estados membros à Comissão e à sua cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares.

18. Foi nomeada, para o cargo de vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, Maria Cristina Portugal de Andrade, segundo parecer favorável da CRESAP.

19. Para o cargo de presidente do conselho de administração da Entidade Reguladora da Saúde foi nomeada Sofia Ribeiro Nogueira Soares da Silva, atendendo à cessação do mandato do anterior titular, Jorge Manuel Trigo de Almeida Simões. A designação recebeu o parecer favorável da CRESAP.

20. Foi autorizada a realização da despesa resultante da conclusão da participação do Estado Português no projeto de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390.

Conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 2 junho 2016