Comunicados do Conselho de Ministros
1. No que respeita ao processo de emissão de cartas de condução, introduzem-se um conjunto de medidas no âmbito do Programa Simplex. Assim, a morada na carta de condução passa a estar integrada com a informação constante no Cartão de Cidadão e a transmissão eletrónica do atestado médico passa a ser desmaterializada. Procedeu-se, ainda, à alteração do período de validade dos títulos de condução, aumentando o prazo de validade para novas cartas de condução de 10 para 15 anos. Finalmente, é alargada a rede de locais de atendimento, que passa a incluir os serviços de atendimento do Instituto dos Registos e Notariado.
2. O Conselho de Ministro aprovou a Proposta de Lei que cria de um regime de reembolso de impostos sobre combustíveis para as empresas de transportes de mercadorias, que será submetida à Assembleia da República.
3. No uso da autorização legislativa concedida pela Lei do Orçamento do Estado para 2016, procedeu-se à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais no que respeita à majoração da dedutibilidade como custos dos gastos em combustível das empresas de transporte de mercadorias, de transporte público de passageiros e de táxi.
Considerando que os benefícios desta natureza estavam anteriormente limitados no sentido de apenas poderem reduzir até 10% do montante de IRC a pagar pelas empresas, elimina-se tal restrição, determinando-se que este benefício está excluído do âmbito de aplicação do n.º 1 do artigo 92.º do Código do IRC. Tendo em vista um impacto imediato desta medida no setor dos transportes, a majoração abrange o combustível abastecido desde abril de 2015; e, para efeitos do cálculo do IRC a pagar em 2017, é majorado todo o combustível abastecido pelo setor em 2016.
4. Foi aprovada a resolução que cria condições para a acesso automática ao novo regime Tarifa Social da Energia, através da troca de informação automática entre os serviços competentes da Administração Pública.
5. O Conselho de Ministros vai submeter à aprovação da Assembleia da República propostas de resolução tendo em vista:
6. Foi decidido estender a obrigatoriedade de prestação de atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo a todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público, sendo estabelecido um quadro contraordenacional em caso de incumprimento.
7. O Conselho de Ministros vai submeter à da Assembleia da República da Proposta de Lei que introduz uma limitação do âmbito de aplicação temporal do regime especial dos ativos por impostos diferidos, estabelecendo-se que este regime não é aplicável aos gastos e variações patrimoniais negativas contabilizados nos períodos de tributação com início a partir de 1 de janeiro de 2016, bem como aos impostos por ativos diferidos a estes associados.
8. O Conselho de Ministros vai submeter à da Assembleia da República uma Proposta de Lei que introduz uma limitação do âmbito de aplicação temporal do regime especial dos ativos por impostos diferidos, estabelecendo-se que este regime não é aplicável aos gastos e variações patrimoniais negativas contabilizados nos períodos de tributação com início a partir de 1 de janeiro de 2016, bem como aos impostos por ativos diferidos a estes associados.
9. Dando cumprimento à Lei do Orçamento do Estado para 2016, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de decretos-leis que procedem a alterações em relação aos seguintes Códigos e Regimes Tributários:
10. Foram estabelecidas as regras de funcionamento da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, assumindo esta uma natureza temporária, com um período de funcionamento de três anos, renovável por igual período.
11. Ficou determinado que todos os órgãos, serviços e estruturas da administração direta do Estado devem registar o seu sítio na Internet sob o domínio classificador gov.pt.
12. Foi aprovado o decreto-lei que altera a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., (IASFA, I. P.). O diploma introduz alterações às missões e atribuições do IASFA, eliminando a possibilidade deste Instituto conceder empréstimos aos seus beneficiários e priorizando os meios que concretizam a ação social complementar dos beneficiários, e determina a composição do conselho diretivo, que passa a ser composto por três elementos.
13. Foi definida a composição, as competências, o funcionamento e o processo eleitoral dos conselhos de classes na Marinha.
14. Foi aprovado o decreto-lei que procede à revisão das carreiras do pessoal de embarcações salva vidas do Instituto de Socorros a Náufragos e cria e define o regime da carreira especial de tripulante de embarcações salva-vidas.
15. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que clarifica as posições jurídicas detidas pelo SUCH, pelo Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., pelo Centro Hospitalar Lisboa Ocidental, E. P. E., e pelo Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., nos Agrupamentos Complementares de Empresas ‘Somos Compras’, ‘Somos Contas’ e ‘Somos Pessoas’.
16. Foi aprovado o decreto-lei que reformula e clarifica as atribuições e o regime de despesa da Direção-Geral de Energia e Geologia. Através desta iniciativa legislativa, introduzem-se ajustamentos quanto a atribuições e despesa, com o intuito de clarificação e reformulação do regime em vigor.
17. O Governo aprovou o decreto-lei que procede à transposição da Diretiva (UE) n.º 2015/254, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro, que havia revogado a Diretiva n.º 93/5/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro, relativa à assistência dos Estados membros à Comissão e à sua cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares.
18. Foi nomeada, para o cargo de vogal do conselho de administração da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, Maria Cristina Portugal de Andrade, segundo parecer favorável da CRESAP.
19. Para o cargo de presidente do conselho de administração da Entidade Reguladora da Saúde foi nomeada Sofia Ribeiro Nogueira Soares da Silva, atendendo à cessação do mandato do anterior titular, Jorge Manuel Trigo de Almeida Simões. A designação recebeu o parecer favorável da CRESAP.
20. Foi autorizada a realização da despesa resultante da conclusão da participação do Estado Português no projeto de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390.
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