A Prestação Social para a Inclusão (PSI) será alargada já em outubro, possibilitando crianças e jovens - desde o nascimento até aos 18 anos de idade - que tenham uma deficiência equivalente a um grau de incapacidade igual ou superior a 60% acederem à componente base desta prestação.
O respetivo diploma,
publicado no Diário da República de 6 de setembro, prevê que a PSI «passe a apoiar a pessoa com deficiência ao longo de todo o seu percurso de vida, designadamente na compensação por encargos gerais com a deficiência», como refere o
comunicado do Governo.
«Com esta nova fase de implementação da PSI, as pessoas com deficiência veem reforçada a sua proteção social, em particular quando a deficiência é congénita ou adquirida numa fase precoce da vida que possa prejudicar a respetiva formação, os percursos educativos e/ou profissionais e a inerente constituição de direitos sociais de natureza contributiva», sublinha o mesmo documento.
Valor e conceito da Prestação
Este alargamento consiste na atribuição de um montante fixo, correspondente a 50% do valor de referência da componente base, independentemente dos recursos económicos de que a família disponha. O montante é majorado em 35% quando a criança viva num agregado familiar monoparental.
Com este alargamento da PSI passa a ser possível a acumulação com outras prestações sociais, designadamente com a pensão de orfandade.
A PSI é uma prestação social criada pelo Governo em outubro de 2017 que, numa primeira fase, foi dirigida às pessoas em idade adulta e, em 2018, alargada às situações de pobreza através de um complemento.
Reforma das prestações sociais na área da deficiência
A extensão da PSI, em outubro, à infância e juventude surge na senda da aposta do Governo na reformulação das prestações sociais na área da deficiência. Desta forma, é reformada aquela que era uma das áreas mais frágeis do sistema de segurança social no âmbito da modernização, simplificação e melhoria da proteção social.
Mais de 96 mil pessoas tiveram acesso a um novo paradigma de proteção social desde a sua criação (2017), orientado para a autonomia e participação laboral. Com o início da 2ª fase de implementação desta reforma (2018), mais de 10600 pessoas com deficiência receberam um montante adicional de proteção contra a pobreza.
Em agosto registaram-se 96148 beneficiários da PSI, um acréscimo de 13% face ao período homólogo de 2018.