A Prestação Social para a Inclusão (PSI) vai ser alargada à infância já a partir do próximo mês de outubro, possibilitando a crianças e jovens (desde o nascimento e até aos 18 anos de idade) que tenham uma deficiência que lhes confira um grau de incapacidade igual ou superior a 60% acederem, mediante requerimento, à componente base desta prestação.
O diploma hoje publicado em Diário da República prevê que a PSI passe a apoiar a pessoa com deficiência ao longo de todo o seu percurso de vida, designadamente na compensação por encargos gerais com a deficiência.
Com esta nova fase de implementação da PSI, as pessoas com deficiência veem reforçada a sua proteção social, em particular quando a deficiência é congénita ou adquirida numa fase precoce da vida que possa prejudicar a respetiva formação, os percursos educativos e/ou profissionais e a inerente constituição de direitos sociais de natureza contributiva.
Este alargamento da PSI à infância consiste na atribuição de um montante fixo, correspondente a 50% do valor de referência da componente base, independentemente dos recursos económicos de que a família disponha. O montante atribuído é majorado em 35% quando a criança viva num agregado familiar monoparental.
A extensão do âmbito pessoal da PSI à infância e juventude permite a acumulação com outras prestações sociais, designadamente com a pensão de orfandade.
A PSI é uma prestação social criada pelo Governo em outubro de 2017 que, numa primeira fase, foi dirigida às pessoas em idade adulta e, no ano seguinte, alargada às situações de pobreza através de um complemento.
Leia o comunicado completo em anexo.