A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, afirmou que o Conselho de Ministros aprovou, no Dia Internacional da Mulher, um «conjunto de diplomas que renovam e confirmam o compromisso deste Governo na implementação de políticas públicas que promovam a igualdade e a não discriminação como condição de progresso e desenvolvimento».
Fixando um mínimo de 40% de pessoas de cada sexo no pessoal dirigente da Administração, este diploma, refere o
comunicado do Conselho de Ministros, visa corrigir o desequilíbrio ainda existente, cumprindo o objetivo, inscrito no Programa de Governo, de promover a participação das mulheres em lugares de decisão na atividade política e económica.
Esta proposta de lei articula-se com um conjunto de iniciativas que o Governo está a desenvolver para eliminar as desvantagens estruturais que continuam a afetar sobretudo as mulheres, em áreas como a conciliação trabalho/família, a disparidade salarial e a segregação ocupacional.
Paridade no poder político
Foi aprovada uma outra proposta, a enviar à Assembleia da República, que altera a
lei da paridade nos órgãos do poder político. O diploma estabelece que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação equilibrada entre homens e mulheres.
Esta proposta de Lei aprofunda a Lei da Paridade, através das seguintes medidas:
- Subida do limiar mínimo de representação de cada sexo dos 33,3% para os 40%;
- Alargamento do âmbito de aplicação da lei às juntas de freguesia e às mesas das assembleias representativas;
- Alteração do critério de ordenação das listas de candidatura (com representação alternada dos sexos nos primeiros dois lugares, não podendo ser colocados mais de dois candidatos do mesmo sexo, consecutivamente, na ordenação dos restantes) e da regulação das substituições nos mandatos (o eleito que sai será substituído por outro do mesmo sexo);
- Reforço dos mecanismos sancionatórios, através da recusa de aceitação das candidaturas que não preencham os requisitos da Lei.
Portugal + Igual
O Governo aprovou, em definitivo, a resolução que define a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 –
Portugal + Igual.
Portugal + Igual define orientações nas áreas da igualdade entre mulheres e homens, prevenção e combate à violência contra as mulheres, violência doméstica e discriminação em razão da orientação sexual, identidade de género e características sexuais, a executar nos próximos 12 anos (até 2030).
Quanto à agenda para a igualdade no mercado de trabalho e nas empresas, a Portugal + Igual reforça o combate à segregação ocupacional, a promoção da igualdade salarial e da conciliação trabalho/família, fomentando o diálogo com os parceiros sociais.
Pela primeira vez, é delineado um planeamento específico em matéria de combate à discriminação em razão da orientação sexual, da identidade de género e das características sexuais, definindo-se medidas em áreas de intervenção prioritária.
A implementação da Estratégia será coordenada e monitorizada pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG).
Tráfico de seres humanos
Este Plano – que se baseou numa ampla auscultação da sociedade civil – visa a melhoria do sistema de proteção, em linha com as orientações internacionais.
Do Plano destacam-se os seguintes pontos:
- Reforçar o conhecimento e sensibilização para o tráfico de seres humanos;
- Assegurar às vítimas de tráfico um melhor acesso aos seus direitos, consolidando e qualificando a intervenção;
- Reforçar a luta contra as redes de crime organizado, nomeadamente desmantelando o modelo de negócio e a cadeia de tráfico.