O Primeiro-Ministro António Costa assinou o despacho que determina ao Ministro das Finanças, Mário Centeno, que proceda ao pronto pagamento das primeiras indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização por morte das vítimas dos incêndios ocorridos em junho e outubro de 2017.
Este pagamento é feito ao abrigo do mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros N.º157-C/2017, de 21 de outubro, refere um comunicado do Gabinete do Primeiro-Ministro.
A decisão decorre da proposta da Provedora de Justiça relativa aos primeiros processos já concluídos.