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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados do Conselho de Ministros

2017-04-13 às 17h13

Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de abril de 2017

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje, na generalidade, as versões finais e completas do Programa Nacional de Reformas para 2017-2020 e do Programa de Estabilidade.

Estes documentos, que serão discutidos na Assembleia da República no dia 19 de Abril, atualizam a visão e a estratégia do Governo para um crescimento económico equilibrado, promotor de uma trajetória de consolidação das contas públicas e de coesão social.

O Programa Nacional de Reformas 2017 dá sequência à estratégia em curso, através da avaliação da execução das medidas anteriormente previstas e do lançamento de novas medidas, apresentando uma reforçada ambição para superar os principais bloqueios da economia portuguesa.

2. O Conselho de Ministros aprovou o Voto em Mobilidade, medida integrada no Programa Simplex+ 2016 que vem alargar e facilitar o exercício do direito de voto a todos os eleitores recenseados no território nacional.

Esta proposta de lei vem permitir aos eleitores a possibilidade de exercerem o seu direito de voto nas eleições para a Assembleia da República e para o Presidente da República no sétimo dia anterior ao dia das eleições e no local por si indicado, caso não possam comparecer no próprio dia junto da mesa da sua área de residência.

O diploma alarga, ainda, a possibilidade de os eleitores recenseados em território nacional exercerem o direito de voto, de forma antecipada, no estrangeiro.

 A medida introduz, igualmente, a possibilidade de recurso à matriz Braille para cidadãos portadores de deficiência visual, permitindo dessa forma que exerçam o seu direito de sufrágio sozinhos e de forma pessoal.

Estas medidas de modernização do ato eleitoral têm como principal objetivo aumentar a participação dos cidadãos nos atos eleitorais, independentemente do local onde se encontrem no dia das eleições.  

3. Foi aprovada a proposta de lei que altera o regime do Recenseamento Eleitoral.

Com a presente proposta de lei institui-se o recenseamento automático dos cidadãos nacionais com residência no estrangeiro, eliminando-se a necessidade da sua inscrição voluntária junto da representação consular da área da residência.

É, assim, uniformizado o processo de inscrição no recenseamento eleitoral para todos os portugueses, assente na morada inscrita no cartão de cidadão, salvaguardando-se apenas as situações de eleitores residentes no estrangeiro ainda portadores de bilhete de identidade, cuja inscrição no recenseamento eleitoral se mantém voluntário.

Procura-se, desta forma, contrariar a elevada taxa de abstenção registada entre os eleitores residentes no estrangeiro, que na maioria dos casos são portadores de cartão de cidadão mas não se encontram inscritos no recenseamento eleitoral.

4. O Governo decidiu propor à Assembleia da República a aprovação do Acordo Económico e Comercial Global e do Acordo de Parceria Estratégica entre o Canadá e a União Europeia e os seus Estados-Membros.

O objetivo do Acordo Económico e Comercial passa pelo aumento dos fluxos de comércio e de investimento entre os dois países, tendo em vista o crescimento das respetivas economias. Trata-se de um acordo que terá um importante impacto em todas as áreas de relacionamento de Portugal com o Canadá, não só porque são reduzidas as barreiras ao investimento, criando-se condições de segurança jurídica e previsibilidade, mas também porque as nossas empresas passam a beneficiar de direitos e oportunidades que lhes permitirão fortalecer e consolidar a sua presença no mercado canadiano. O acordo abrange serviços como telecomunicações, energia, serviços financeiros, serviços postais e transportes marítimos.

Por sua vez, o Acordo de Parceria Estratégica entre o Canadá e a UE visa o respeito pelos direitos humanos e os princípios democráticos e a promoção da paz e segurança internacionais e multilateralismo efetivo. O acordo prevê, ainda, o reforço da cooperação no combate ao terrorismo, no desenvolvimento económico e sustentável, na justiça, liberdade e segurança, bem como o diálogo noutros domínios de interesse mútuo como sejam a agricultura, pescas, política oceânica e marítima internacional, desenvolvimento rural, emprego, ciência e tecnologia.

5. O Governo aprovou a primeira alteração ao Decreto-Lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2017, procedendo a alterações no valor dos suplementos devidos pelo trabalho extraordinário dos profissionais de saúde, através de um aumento faseado ao longo do corrente ano das percentagens de acréscimo previstas na legislação em vigor.

Esta alteração vem, ainda, alargar a remuneração do trabalho extraordinário ao mesmo tipo de trabalho dos profissionais de saúde prestado noutras atividades dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, para além dos serviços de urgência externa e das unidades de cuidados intensivos, desde que essenciais para a adequada prestação de cuidados de saúde aos utentes e com o mesmo acréscimo de penosidade que constitui o fundamento para a atribuição dos referidos acréscimos remuneratórios.

6. Foi aprovada a alteração da Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, prolongando-se até 2020 o prazo para os planos municipais e intermunicipais consagrarem as normas dos planos especiais de ordenamento especiais.

Esta transposição visa garantir a proteção dos recursos e valores que os planos especiais prosseguem quando deixarem de vincular diretamente os particulares. Estando em causa uma tarefa de significativa complexidade, envolvendo custos técnicos e financeiros expressivos, propõe-se alargar o prazo inicial para transpor estas normas (três anos) de forma a evitar que seja posta em causa a estabilidade mínima desejável ao exercício da planificação e evitar a suspensão das normas dos planos municipais, a rejeição de candidaturas de projetos a financiamento público, nacional ou europeu, ou a não celebração de contratos-programa.

7. Foi autorizada a realização de despesa decorrente do fornecimento de eletricidade aos estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública da área governativa da educação.

8. Foi aprovada uma Resolução do Conselho de Ministros que procede à desafetação do domínio público militar de terrenos da Base Aérea de Beja, assim como ao reconhecimento de interesse público de uma operação industrial para ali prevista.

Esta decisão cria as condições para a concretização de um investimento empresarial, no valor de 35 000 000€, relacionado com a manutenção de aeronaves no Aeroporto de Beja e que vai criar cerca de 40 postos de trabalho diretos já em 2017.

9. Foi aprovado o lançamento de um concurso público para a realização das obras de reparação do Cais Depósito POL NATO de Ponta Delgada, que prevê um investimento até 5 400 000€.

Esta instalação militar integra o inventário das Infraestruturas da NATO e as obras serão integralmente custeadas por esta organização, que aceitou um pedido de financiamento a 100% apresentado por Portugal.

Esta é a única infraestrutura dotada de condições para o reabastecimento de navios e submarinos militares entre o oeste e este do oceano Atlântico, tendo sofrido relevantes danos nos últimos anos. A realização das obras previstas neste concurso público irão, por isso, reestabelecer as suas condições de segurança e operacionalidade.

conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 13 abril 2017