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Comunicados do Conselho de Ministros

2017-07-27 às 17h36

Comunicado do Conselho de Ministros de 27 de julho de 2017

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece o novo regime de atribuição de apoios financeiros às artes performativas, visuais e de cruzamento disciplinar – excluindo, tal como o regime anterior, os apoios ao cinema, que têm legislação própria.

Após uma década de vigência do anterior regime, estabelecido em 2006, o Governo considerou importante flexibilizar e simplificar o regime, tendo procedido a uma ampla auscultação nacional no âmbito do setor. Este diploma propõe, assim, um novo modelo para os incentivos públicos à criação, produção e difusão das atividades artísticas, de modo a projetar novas formas de colaboração, assentes num modelo mais orgânico, flexível e transversal.

Com este novo regime, a Direção-Geral das Artes (DGArtes) divulgará, no final de cada ano, quais os programas de apoio a lançar no ano seguinte, para as áreas das artes performativas, das artes visuais e de cruzamento disciplinar, indo ao encontro dos diferentes posicionamentos e expectativas dos agentes do setor ao estabelecer três tipos de apoios:

a) o apoio sustentado, que se dirige a estruturas profissionais com atividade continuada, visando a sua estabilidade e consolidação;

b) o apoio a projetos, dirigido às entidades que pretendam executar atividades num horizonte anual, visando o dinamismo e a renovação do tecido artístico nacional; e

c) o apoio em parceria, que procura integrar áreas de confluência e potenciar ações e resultados de natureza intersectorial ou transversal.

Com este diploma, o procedimento concursal mantém-se como regra para a atribuição destes apoios, continuando a ser a única forma de acesso às modalidades de apoio sustentado, mas confere-se uma maior flexibilidade ao apoio em parceria por meio de protocolos com municípios ou com outras entidades públicas ou mesmo privadas, com o objetivo de corrigir assimetrias regionais na oferta cultural, e introduz-se um procedimento simplificado para apoios de montante reduzido. Alarga-se também o âmbito territorial do apoio às artes, incluindo as Regiões Autónomas, que anteriormente estavam excluídas, e cria-se o Balcão Artes, a nova plataforma digital da DGArtes, que disponibilizará informação útil, centrada e agregada, facilitando a sua consulta e utilização por todos os interessados.

2. O Governo aprovou também o decreto-lei que cria o Centro de Competências Jurídicas do Governo, estabelecendo a sua missão e funcionamento.

Este diploma cumpre o objetivo expresso no Programa de Governo de criar «centros de competência» em áreas que exigem conhecimentos especializados, que apoiem tecnicamente os departamentos governamentais e prestem serviços transversais à Administração Pública. Assim, cria-se agora um núcleo de prestação interna de serviços jurídicos à própria Administração Pública, com um quadro de especialistas qualificado.

A criação do Centro terá como base a estrutura do atual Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR), de modo a beneficiar do conhecimento acumulado e das boas práticas sedimentadas ao longo dos anos neste serviço central da administração direta do Estado, evoluindo, no entanto, para uma estrutura mais alargada, não só em termos de missão e atribuições, como também de recursos humanos a ela afetos.

Além das competências já hoje cometidas ao CEJUR, o novo serviço vai também passar a:

a) prestar consultoria e informação jurídicas a todos os membros do Governo e a harmonizar fórmulas e técnicas de formalização jurídica em matéria de contratação pública, emprego público, procedimentos contraordenacionais e procedimentos disciplinares;

b) assegurar a representação do Conselho de Ministros, do Primeiro-Ministro ou de qualquer outro membro do Governo organicamente integrado na Presidência do Conselho de Ministros ou que beneficie dos respetivos serviços partilhados, no âmbito de processos que corram perante tribunais arbitrais, o que atualmente não é assegurado pelo CEJUR;

c) promover a realização de ações de formação, encontros temáticos e seminários para os juristas da Administração Pública.

Prevê-se, além disso, que a missão do Centro possa vir a ser alargada e aprofundada, após uma primeira avaliação do respetivo desempenho.

Com este diploma, procede-se também à criação de uma estrutura de cooperação e de partilha interministerial de conhecimento e de recursos jurídicos, com vista a otimizar o seu uso pelos órgãos e serviços integrados na Administração direta e indireta do Estado, denominada Rede de Serviços Jurídicos da Administração Pública (REJURIS).

Por fim, introduz-se ainda um mecanismo de controlo prévio da contratação externa de serviços jurídicos, de modo a assegurar a racionalização da despesa pública e a obtenção de informação que habilite eventuais alterações futuras da missão do Centro, tanto em matéria de prestação de serviços jurídicos, como na área da formação.

3. O Governo aprovou um decreto-lei que permite a criação da «Linha de crédito garantida para armazenagem da batata», destinada a apoiar necessidades de tesouraria dos operadores do setor, financiando a armazenagem do produto para venda posterior, em condições económicas mais favoráveis. O montante de crédito total a conceder é de 3 milhões de euros.

4. O Conselho de Ministros aprovou ainda um decreto-lei que revoga dos estatutos da Fundação Rangel de Sampaio e da Fundação Dr. José Alberto dos Reis, sem que tal comprometa a sua missão, uma vez que também se determina que os novos estatutos, essenciais para que estas instituições possuam as condições necessárias para passarem a reger-se pelo regime próprio das fundações de direito privado, tal como foram consideradas pelo Conselho Consultivo das Fundações, devem ser agora aprovados segundo a forma prevista na Lei-Quadro das Fundações.

5. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração à Lei Orgânica do Gabinete Nacional de Segurança (GNS), no sentido de capacitar e flexibilizar os recursos humanos afetos à sua missão, mediante o recurso aos instrumentos de recrutamento previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

6. Foi aprovada uma Resolução que atualizao Programa Nacional de Gestão do Combustível Irradiado e dos Resíduos Radioativos, elaborado pela Comissão Reguladora para a Segurança das Instalações Nucleares, para 2015-2019, de modo a garantir uma gestão segura dos resíduos radioativos, em cumprimento das normas europeias.

7. Por fim, o Governo aprovou na generalidade um decreto-lei que estabelece um sistema de registo obrigatório das aeronaves pilotadas remotamente (vulgarmente designadas «drones») e institui a obrigatoriedade de contratação de seguros de responsabilidade civil que cubram eventuais danos provocados a terceiros por estes aparelhos. Este diploma visa também estabelecer restrições do ponto de vista da segurança da navegação aérea, tipificando novas contraordenações aplicáveis à operação deste tipo de aeronaves e instituindo o regime sancionatório a aplicar no caso de incumprimento destas normas, bem como todas as medidas cautelares de segurança, que ficam a cargo da Autoridade Nacional de Aviação Civil.

Este diploma irá, assim, disciplinar a utilização das aeronaves pilotadas remotamente, através da criação de novos mecanismos legais que permitirão uma supervisão e fiscalização mais eficaz da comercialização e utilização destas aeronaves a nível nacional, procurando dissuadir a eventual prática de atividades ilícitas com «drones», enquanto não vigorar um regime uniforme de âmbito internacional ou europeu sobre a matéria.

Conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 27 julho 2017