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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados do Conselho de Ministros

2017-03-30 às 14h12

Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de março de 2017

1. O Conselho de Ministros fixou a data de 1 de outubro de 2017 para a realização das eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais.

2. Foram aprovadas quatro propostas de lei que vêm dar cumprimento às recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI) no que respeita ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo:

  • Proposta de lei que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, por transposição da Diretiva (UE) n.º 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015.
    Em conformidade com as recomendações do GAFI, a conservação de informação pelas entidades obrigadas deve permitir cooperar plenamente e responder rapidamente aos pedidos de informação das autoridades competentes para efeitos de prevenção, deteção e investigação de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.
  • Proposta de lei que aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), assim como um conjunto de alterações legislativas que se afiguram indispensáveis para assegurar a coerência interna e a funcionalidade do sistema jurídico. O diploma transpõe para a ordem jurídica interna o capítulo III da Diretiva n.º 2015/849 do Parlamento Europeu e do Conselho.
    Com a criação do RCBE, cuja gestão é atribuída ao Instituto dos Registos e do Notariado, pretende-se facilitar a identificação das pessoas singulares que detêm o controlo de pessoas coletivas ou entidades equiparadas, tornando acessíveis os elementos de identificação respetivos e auxiliando o cumprimento dos deveres de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
  • Proposta de lei que regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das medidas restritivas.
    Estabelece-se, também, o regime sancionatório aplicável a situações de incumprimento dos regimes restritivos, a fim de garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do Direito Internacional e do Direito da União Europeia que vinculam o Estado Português.
    A eficácia das medidas emanadas pelas Nações Unidas e pela União Europeia, nomeadamente no domínio da paz e da segurança internacionais, depende da forma como as mesmas são aplicadas pelos Estados-Membros, cabendo a cada Estado garantir o quadro operacional necessário ao cumprimento das medidas restritivas em vigor.
  • Projeto de Proposta de Lei que regula a troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2376 e a Diretiva (UE) 2016/881.

3. Foi aprovado o regime dos fundos de recuperação de créditos, dando cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 67/2015, de 30 de junho, bem como as conclusões vertidas no Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão do Banco Espírito Santo, S.A., e do Grupo Espírito Santo, de 28 de abril de 2015.

Este regime possibilita a criação de mecanismos que visem minorar as perdas sofridas por investidores não qualificados em virtude da aquisição de instrumentos financeiros comercializados abusivamente por instituições de crédito sujeitas a medidas de resolução ou cuja licença tenha sido revogada, através da concentração dos esforços dos investidores lesados no sentido da satisfação dos seus créditos, mediante a constituição de fundos de recuperação dos créditos detidos por estes investidores.

4. Foi aprovada a criação de uma estrutura temporária designada por Portugal In, que terá como desígnio atrair para Portugal investimentos que pretendam permanecer na União Europeia após a saída do Reino Unido.

Sob a dependência do Primeiro-ministro, esta Estrutura de Missão vem contribuir para o cumprimento do objetivo definido no Programa de Governo de captação de mais e melhor investimento direto estrangeiro, essencial para reforçar a competitividade da economia nacional.

Através da promoção dos fatores de diferenciação e complementaridade que Portugal oferece, nomeadamente ao nível dos recursos humanos e da posição geoeconómica do país, pretende-se dinamizar a capacidade empresarial nacional e a criação de emprego, reafirmando o compromisso com o projeto europeu.

A Estrutura de Missão para o Investimento Estrangeiro será constituída por uma comissão executiva de que são membros Bernardo Trindade (presidente), Chitra Stern e Gonçalo da Gama Lobo Xavier e cujo mandato termina a 31 de dezembro de 2019.

5. Foi aprovada uma resolução que visa repor o controlo das fronteiras internas entre as 0h00 do dia 10 de maio de 2017 e as 0h00 do dia 14 de maio de 2017. A medida insere-se no âmbito da visita apostólica de Sua Santidade o Papa Francisco, nos dias 12 e 13 de maio de 2017.

Tendo em conta a dimensão e o enorme afluxo de pessoas esperado, o Governo considera que é necessário garantir a segurança interna através de medidas adequadas, entre as quais a prevenção da entrada em território nacional de cidadãos ou grupos cujos comportamentos possam ser suscetíveis de comprometer a segurança dos cidadãos nacionais e estrangeiros que participarão no evento. A reposição do controlo documental nas fronteiras portuguesas durante o período da realização deste evento constitui uma medida de exceção ao regime de ausência de controlos de pessoas na passagem das fronteiras internas previsto no Código das Fronteiras Schengen, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho.

A resolução determina que o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, entidade responsável pelo controlo de fronteiras, deve articular com as forças e serviços de segurança a colaboração necessária em matéria de controlo de entrada de pessoas no território nacional, bem como com as autoridades dos outros Estados Membros da União Europeia, na medida do necessário. O controlo nas fronteiras internas deve ser limitado ao necessário, de forma a reduzir o seu impacto sobre a livre circulação de pessoas.

6. Foram aprovadas as linhas orientadoras para o Plano Nacional de Leitura 2027 (PNL 2027), estabelecendo uma aposta na consolidação das ações concretizadas nos primeiros dez anos do PNL e em novas vertentes a desenvolver até 2027.

Privilegia-se no PNL 2027 uma política interministerial, com uma aposta clara na literacia científica e digital e na interação com outras esferas de conhecimento, como a artística, privilegiando sempre a abordagem inclusiva das práticas de leitura.

Pretende-se, assim, criar condições para a promoção da política do livro e da leitura através das bibliotecas escolares e das instituições de ensino superior, bem como da rede de Centros Ciência Viva. O objetivo é reforçar os hábitos de leitura entre as crianças e jovens, estabelecendo uma nova ambição de envolvimento das famílias e da população em geral, com vista à aprendizagem ao longo da vida.

A implementação, acompanhamento e monitorização do PNL 2027 serão assegurados por uma Comissão Interministerial, na dependência do Ministro da Educação em articulação com os Ministros da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a qual será presidida por Maria Teresa Calçada e Elsa Maria Conde.

7. Foi aprovado um conjunto de diplomas no âmbito da estratégia de simplificação administrativa, dando cumprimento ao objetivo de fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração Publica, tornando-a mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas:

  • Um diploma, inserido na medida do programa Simplex 2016 denominada Portal do Imobiliário Público no âmbito da qual se criam dois procedimentos extraordinários; um para o registo de bens imóveis do domínio privado do Estado, dos institutos públicos, das regiões autónomas e das autarquias locais; e outro para a regularização da situação jurídico-registral dos bens imóveis do domínio privado do Estado, dos institutos públicos, das regiões autónomas e das autarquias locais.
    Prevê-se um novo quadro jurídico, de natureza transitória, que vigorará durante 5 anos desde a sua entrada em vigor. O regime hoje aprovado justifica-se não só pela necessidade de responder a situações de omissão ou de incorreta descrição ou inscrição nas matrizes e no registo predial dos imóveis do domínio privado do Estado, dos institutos públicos, das regiões autónomas e das autarquias locais, como também de criar procedimentos mais ágeis e mais céleres para estas situações, mas sempre com a garantia da segurança do comércio jurídico imobiliário.
  • Decreto-lei que cria um regime especial de constituição imediata de cooperativas – Cooperativa na Hora. Este projeto, descontinuado em 2011, pretende implementar mecanismos de simplificação administrativa no setor cooperativo e social, trabalhando para a consolidação do mesmo. Com a criação da «Cooperativa na Hora», passa a ser possível aos cidadãos e pessoas coletivas criarem uma cooperativa no mesmo dia, em atendimento presencial único e sem deslocações aos serviços das finanças e aos serviços da segurança social.
  • Decreto-lei que implementa as medidas do Simplex+ 2016 «Livro de reclamações online», «Livro de reclamações amarelo» e «Atendimento Público avaliado», através das quais se procura reforçar a proteção dos consumidores e reduzir os encargos para as empresas.

8. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime especial para as sociedades de reabilitação urbana constituídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, bem como para as que tenham sido constituídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de maio, e que prossigam o seu objeto social até à sua extinção.

9. Foi determinado o alargamento do âmbito das situações abrangidas pelo Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, clarificando-se a natureza social dos apoios prestados pelo Fundo.

A presente alteração consagra, ainda, um regime de pagamento de contribuições e quotizações à Segurança Social que assegura, durante o período da concessão do apoio, uma carreira contributiva regularizada aos profissionais da pesca.

O Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca distingue-se por ser um apoio de natureza eminentemente social destinado aos profissionais da pesca que ficam impedidos de exercer ou limitados no exercício da sua atividade, em virtude das condições naturais adversas que originam falta de segurança na barra ou no mar, pela necessidade de preservação dos recursos, de defesa do ambiente ou por motivos de saúde pública.

10. Foi aprovada a prorrogação, até 31 de julho de 2017, da execução do contrato de aquisição de bens e serviços para a gestão, manutenção e operação do Centro de Conferência de Faturas do SNS.

11. O Governo aprovou, sob proposta do Ministro das Finanças e do Ministro da Saúde, cinco resoluções que procedem às seguintes nomeações:

  • António Maria Vieira Pires, Maria Eugénia André, Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe e José Valdemar da Silva Rodrigues, respetivamente, para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco;
  • João Manoel Moura dos Reis, Vera Maria Escoto, Joaquim Duarte Araújo, Ana Amélia Ceia da Silva e Artur Manuel Caretas Lopes, respetivamente, para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano;
  • Carlos Alberto Vaz, Eugénia Maria Madureira Parreira, Maria Manuela dos Santos, Aida da Conceição Palas e Urbano José Castilho Rodrigues, respetivamente, para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste;
  • Maria da Conceição Lopes Baptista Margalha, José Aníbal Fernandes Soares, José Manuel Lourenço Mestre, António Sousa Duarte, Joaquim Manuel Brissos, respetivamente, para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo;
  • Luís Manuel de Sousa Matias, Horácio Carlos de Figueiredo Santos Feiteiro, Alda Maria Figueiredo Machado Pinto Dinis da Fonseca, Miguel Ângelo Madeira Rodrigues e Amaro Silva Pinto, respetivamente, para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano.

Todas as nomeações receberam parecer favorável da CRESAP. De destacar que nestas nomeações para Unidades Locais de Saúde são feitas ao abrigo do Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde, aprovado por este Governo, tendo passado um dos vogais a ser proposto pela respetiva Comunidade Intermunicipal.

 

Texto atualizado a 11 de abril de 2017

Conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 30 março 2017