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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados do Conselho de Ministros

2016-12-22 às 15h10

Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2016

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei que autoriza a criação do novo regime jurídico das plataformas eletrónicas que organizam e disponibilizam a modalidade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE) e estabelece os requisitos de acesso e regime aplicável à atividade.

O setor do transporte individual em veículos descaracterizados passa, assim, a estar obrigado a um conjunto de regras aplicáveis tanto às plataformas eletrónicas que disponibilizam serviços de organização de mercado e intermediação no setor, como aos operadores que prestam o referido serviço no âmbito do enquadramento institucional disponibilizado pelas aplicações informáticas das plataformas eletrónicas.

A regulamentação desta atividade distingue-se daquela que rege o mercado de transporte em táxi uma vez que se tratam de serviços organizados segundo lógicas diferentes, satisfazendo públicos e necessidades que, em ampla medida, se diferenciam de forma clara. O TVDE consubstancia uma atividade privada, desvinculada de um regime de serviço público, mas que, pela sua crescente relevância social, deve ficar submetida a um conjunto de regras visando assegurar os direitos dos consumidores.

Através desta autorização é definida uma regulamentação para um setor que emergiu das novas formas de comércio eletrónico decorrentes do desenvolvimento das tecnologias de informação, que ganhou uma significativa expressão social nos tempos recentes.

2. Foi aprovado o projeto de decreto-lei que atribui ao município de Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa.

O diploma transfere a posição contratual detida pelo Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público celebrado com a Carris e opera a transmissão da totalidade das ações representativas do capital social da Carris do Estado para o município de Lisboa.

3. O Governo procedeu à alteração da regulamentação da Lei da Organização do Sistema Judiciário, estabelecendo o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais de primeira instância.

As alterações aprovadas introduzem os ajustamentos estritamente indispensáveis para assegurar a proximidade recíproca da justiça e dos cidadãos, em dois segmentos que se têm como fundamentais: no plano dos julgamentos criminais e no domínio da jurisdição de família e menores.

Procede-se à reativação das vinte circunscrições extintas, bem como em 23 das anteriormente denominadas secções de proximidade, nas quais se voltam a praticar atos judiciais, especialmente audiências de julgamento relativas a crimes da competência do tribunal singular. Opera-se, deste modo, a imprescindível aproximação entre o tribunal que julga a causa criminal e o local da comissão dos factos submetidos a julgamento, com ganhos evidentes também para o esclarecimento desses factos.

Numa segunda linha, procede-se à reconfiguração do perímetro geográfico das competências relativas à jurisdição de família no interior de algumas comarcas.

Convertem-se em juízos locais quatro juízos de proximidade que se considera terem volume processual expetável para integrar aquela categoria.

Por último, retoma-se a anterior nomenclatura judiciária, procedendo-se à redenominação de todas as secções em juízos, assim se optando por um sistema classificativo mais claro e com maior tradição no léxico da organização judiciária.

4. O Conselho de Ministros aprovou a Lei da Saúde Pública, a qual estabelece, em benefício da população, medidas de proteção e promoção da saúde e prevenção da doença, bem como de controlo e resposta a ameaças e riscos em saúde pública.

A presente proposta de lei estabelece, em especial, as regras e os princípios de organização da saúde pública, incluindo dos serviços de saúde pública, das autoridades de saúde e do Conselho Nacional de Saúde Pública, e as medidas de proteção e promoção da saúde e prevenção da doença, incluindo as de vigilância epidemiológica, ambiental e entomológica, e proteção específica através de vacinação. Encontram-se ainda previstos os procedimentos relativos à gestão de emergências em saúde pública.

É assim consolidada num único diploma a mais relevante legislação específica de saúde pública produzida ao longo de várias décadas, procedendo-se à sua atualização tendo presente os progressos alcançados na área de intervenção específica da Saúde Pública.

Esta proposta de lei enquadra-se na prioridade estabelecida pelo XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, de promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública através designadamente de um reforço da vigilância epidemiológica, da promoção da saúde, da prevenção primária e secundária, e do combate à doença.

5. Foi aprovada a resolução que autoriza o Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural a definir a percentagem de cofinanciamento nacional, até ao ano de 2022, na sequência da reprogramação do PDR 2020 apresentada junto da Comissão Europeia, nos termos da qual foram ajustadas algumas medidas para garantir uma resposta eficaz e mais adequada às necessidades, em especial da pequena agricultura e dos jovens agricultores.

6. Foi autorizado o lançamento de procedimento e realização de despesa com a seleção dos instrumentos financeiros e das respetivas entidades gestoras no âmbito de um dos instrumentos de apoio à reabilitação urbana, o Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas (IFRRU 2020).

Os recursos públicos dedicados à reabilitação urbana, no montante de 703,2 milhões de euros, envolvem verbas provenientes de oito Programas Operacionais do Portugal 2020, todos os Programas Operacionais Regionais, do Continente e das Regiões Autónomas, e o Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), a que acresce a respetiva Contrapartida Pública Nacional, bem como recursos disponibilizados à República Portuguesa pelo Banco Europeu de Investimento (BEI) e pelo Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB).

As entidades financeiras gestoras a selecionar no âmbito do procedimento concursal agora autorizado devem acompanhar os recursos financeiros disponibilizados pelo Estado nos termos das propostas que venham a apresentar, no mínimo, com igual montante ao alocado através de recursos públicos, o que permitirá alavancar a dotação do IFRRU 2020 para um montante global de cerca de mil e quatrocentos milhões de euros.

O Governo dá, assim, mais um passo para a afirmação da reabilitação urbana como um eixo prioritário da política urbana e um pilar fundamental da política para as cidades.

7. Foram aprovadas as tabelas remuneratórias dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros no Panamá, no Cazaquistão e na Guiné Equatorial, dotando as novas Embaixadas no Panamá, em Astana e em Malabo, abertas em 2015, dos meios humanos adequados.

Esta medida tem como objetivo o reforço da presença e da visibilidade de Portugal nos respetivos países e o aprofundamento dos laços bilaterais, demonstrando o forte empenho na promoção da internacionalização e competitividade da economia e das exportações nacionais.

8. Foi aprovado o decreto-regulamentar que cria o estatuto da «Empresa Promotora da Língua Portuguesa», dando cumprimento aos objetivos de internacionalização da língua e da economia portuguesas.

Esta medida visa chamar as empresas a participar ativamente no processo de promoção internacional da língua portuguesa mediante a atribuição desse estatuto a qualquer empresa que realize uma contribuição pecuniária destinada a esse fim.

Ao mesmo tempo que reforça os recursos financeiros destinados ao apoio ao ensino superior de português no estrangeiro e à formação de professores estrangeiros no ensino de português, esta medida permite também intensificar o apoio que pode ser dado às empresas na implementação das suas estratégias comerciais e promocionais nos mercados externos.

9. Foi aprovado o decreto-lei que determina que a Cooperativa António Sérgio substitui o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado no conjunto dos seus direitos e obrigações, bem como na prossecução dos seus fins e atribuições de serviço público, com exceção das matérias de natureza consultiva.

10.  Foi aprovada a resolução que prorroga, pelo prazo de um ano, a suspensão de disposições do Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo de Bode, bem como as medidas preventivas que lhe estavam associadas.

A suspensão foi decretada em 2014, pelo prazo de dois anos, tendo em conta a alteração das perspetivas de desenvolvimento económico e social que ocorreram após a aprovação do Plano, em 2003, bem como a verificação da inviabilidade de execução da área turística localizada entre Macieira e Cabecinha.

Mantendo-se o interesse regional e nacional da dinamização da atividade turística na zona, com o desenvolvimento económico e emprego inerentes, foi decidido prorrogar a suspensão pelo prazo estimado como necessário para a conclusão do procedimento que permita a concretização do referido empreendimento turístico.

11.  Foi aprovado em votação final o regime jurídico aplicável a culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores, revogando o Decreto Regulamentar n.º 14/2000, de 21 de setembro e o Decreto-Lei n.º 222/2015, de 8 de outubro.

O diploma aprovado simplifica os procedimentos de autorização e licenciamento dos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos e constitui um passo determinante para a promoção do desenvolvimento sustentável e competitivo da aquicultura e para um melhor ordenamento e aproveitamento do espaço marítimo.

12.  Foi aprovada a criação de um sistema eletrónico para a isenção de IVA aos viajantes, reduzindo a burocracia associada e permitindo, simultaneamente, um reforço da eficácia do combate à fraude nesse domínio. É estabelecido um período transitório, de adaptação, até 31 de dezembro de 2017.

13.  Foi alterado o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) e definidas as estruturas que asseguram o seu funcionamento.

Com o objetivo de relançar a prioridade na qualificação de adultos, o Governo criou o Programa Qualifica. O presente decreto-Lei introduz alterações ao SNQ, com o objetivo de conformar uma nova abordagem estratégica de formação e qualificação de adultos assente na formação desenhada à medida das necessidades de formação individuais e da criação de um Passaporte Qualifica. Concretamente, cria o sistema nacional de créditos do ensino e formação profissionais, que vem permitir a atribuição de pontos de crédito às qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações.

14.  Foi aprovada a proposta de lei que adapta ao ordenamento jurídico interno as obrigações decorrentes da Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de junho de 2008, e da Decisão 2008/616/JAI que a executa, em sede de transmissão de dados do registo de veículos para efeitos de deteção e investigação de infrações de natureza penal.

A troca de informação entre países da União Europeia processa-se através da plataforma informática Eucaris, mediante a qual é possível às autoridades portuguesas acederem eletronicamente à informação do registo automóvel de outros Estados-membros.

15.  Foi aprovada a transposição para o ordenamento jurídico português da Diretiva Comunitária 2015/413/UE, de 11 de março, relativa ao intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária.

Esta medida irá ajudar a ultrapassar as dificuldades verificadas na aplicação de sanções de natureza pecuniária respeitantes a determinado tipo de infrações rodoviárias, quando cometidas com um veículo matriculado num Estado-Membro diferente daquele em que a infração foi cometida.

16.  Foi igualmente transposta para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva 2013/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que adota prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos).

17.  O Governo designou João Gião para o cargo de vogal do conselho de administração da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

A sua idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação foram atestadas conforme parecer favorável da CRESAP e relatório da audição realizada pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa da Assembleia da República.

18.  O Conselho de Ministros deu hoje início ao processo final de formalização da adesão de Portugal ao Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura, uma nova instituição multilateral de financiamento que tem por objetivo promover o desenvolvimento económico e a integração regional da Ásia, Pacífico e Oriente Médio, contribuindo, assim, para satisfazer parte das necessidades de financiamento de projetos de infraestruturas na região.

A adesão ao Banco Asiático de Investimento em Infraestrutura possibilita a presença e defesa dos interesses nacionais nesta nova instituição multilateral focada nas infraestruturas nas regiões da Ásia, Pacífico e Oriente Médio, apoiando a participação de empresas, instituições financeiras e consultores nacionais nas oportunidades de negócio geradas no âmbito dos financiamentos proporcionados pelo Banco na região, a qual, no seu conjunto, apresenta a maior dinâmica em termos de crescimento do Produto Interno Bruto.

A adesão a esta instituição financeira internacional significa igualmente um reforço do relacionamento estratégico com a República Popular da China, parceiro com o qual têm vindo a ser intensificados os laços a nível de investimento direto e de trocas comerciais. Portugal foi um dos cinquenta países que assinaram o Acordo Constitutivo do Banco em junho de 2015. Deste modo, Portugal irá subscrever 650 ações, num montante de 65 milhões de dólares, das quais 130 ações em capital realizável no valor de 13 milhões de dólares.

19. O Governo autorizou a realização de despesa referente a:

  • aquisição, pela Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna e para a Guarda Nacional Republicana, de serviços de cópia e impressão;
  • aquisição de serviços combinados de vigilância e segurança humana, de ligação a central de receção e monitorização de alarmes e serviços de limpeza e fornecimento de consumíveis de casa de banho, pela Administração Regional de Saúde do Norte, e pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
  • celebração, pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, de acordos de cooperação com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal e com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, para a prestação de cuidados de saúde especializados em Medicina Física e de Reabilitação pelo Centro de Medicina e de Reabilitação de Alcoitão.
  • aquisição de bens e serviços de produção, personalização, envelopagem e de expedição dos cartões de residência dos cidadãos da União Europeia e dos seus familiares bem como de títulos de residência, à Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
  • contratação, por alguns organismos e outras entidades do Ministério da Justiça, de serviços de vigilância e segurança para as suas instalações, no período de 2017 e 2018.
  • renovação do protocolo para a prestação de cuidados em ambulatório a doentes com VIH/SIDA celebrado com o Hospital de Cascais.
Conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 22 dezembro 2016