Comunicados do Conselho de Ministros
1. O Conselho de Ministros aprovou seis projetos de resolução que vêm efetivar o maior conjunto de contratos de investimento dos últimos dois anos, no valor de aproximadamente 215 milhões de euros, celebrados com os seguintes grupos empresariais:
Os novos investimentos vão permitir a criação de 525 postos de trabalho e a manutenção de 854, contribuindo para a criação de riqueza em seis distritos diferentes. Além da forte aposta na inovação, estes projetos vão ainda permitir um reforço da capacidade de exportação da economia portuguesa, tendo um impacto positivo na balança comercial e contribuir para a redução das assimetrias regionais.
2. O Conselho de Ministros aprovou o Programa Capacitar a Indústria Portuguesa (CITec), enquanto instrumento fundamental da passagem de conhecimento das instituições de ensino superior para as empresas.
O Programa CITec tem em vista o reforço financeiro das atividades e estruturas dos Centros de Interface Tecnológico (CIT) e dos recursos humanos altamente qualificados para os CIT e o desenvolvimento de novas áreas de competências, incluindo as respeitantes à eficiência energética, à promoção da economia circular e à digitalização da economia.
3. Na sequência da aprovação do Programa Capacitar a Indústria Portuguesa (CITec), foi decidida a criação do Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular (FITEC), destinado a apoiar políticas de valorização do conhecimento científico e tecnológico e sua transformação em inovação, de estímulo à cooperação entre Instituições de Ensino Superior, CIT e o tecido empresarial.
O FITEC é um dos instrumentos que o Governo vai lançar para capacitar a indústria portuguesa, seguindo a estratégia fixada no Programa do Governo de reforço do investimento em ciência e tecnologia e democratização da inovação.
4. Foi aprovado a criação de um instituto público de regime especial e de gestão participada ADSE, I.P., que substitui e sucede à Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas - ADSE.
Este modelo de governação, que constitui a maior reforma da ADSE desde a sua criação, em 1963, garante a representatividade dos seus associados e a autonomia necessária para assegurar uma gestão técnica profissional e eficiente, tendo presente a utilidade pública que é reconhecida à ADSE pelos serviços que presta no âmbito da proteção social dos trabalhadores das administrações públicas.
Esta alteração de natureza jurídica da ADSE contempla, igualmente, a tutela conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e insere-se no objetivo do Programa do Governo de melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
5. Foram aprovados os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica de médicos e fixação em regiões menos favorecidas, no sentido de permitir que os serviços mais carenciados possam vir a aumentar a sua dotação de pessoal médico.
No quadro da reforma do SNS, este decreto-lei vem permitir aperfeiçoar a gestão dos recursos e de promover a valorização dos profissionais de saúde, melhorando o acesso aos cuidados de saúde junto da população que servem.
6. Foi aprovada a uniformização dos regimes jurídicos das entidades integradas no SNS afetas à rede de prestação de cuidados de saúde e relativos às unidades de saúde do SNS com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo.
Este diploma constitui um instrumento fundamental para uma reforma da prestação de cuidados de saúde que aposte no relançamento do SNS.
A medida integra-se no Programa do Governo, visando dar prioridade às pessoas e melhorar a governação do SNS, de modo a obter mais e melhores resultados face aos recursos disponíveis.
7. Foi aprovada uma resolução que autoriza o pagamento de indemnizações compensatórias relativa à compensação financeira pela disponibilização dos títulos de transporte intermodais às diferentes empresas prestadoras de serviço público de transporte coletivo de passageiros, referente aos anos de 2014, 2015 e 2016.
8. Foi aprovada a Fatura Única Portuária por Escala de Navio como o sistema que agrega a faturação de todas as entidades públicas competentes nos atos de despacho de largada para cada escala de navio.
A introdução da Fatura Única Portuária por escala de navio procura assegurar que todos os valores cobrados pelas várias entidades envolvidas passem a ser faturados por uma única entidade, com evidentes vantagens para os armadores e com importantes impactos na redução de custos administrativos e de contexto e ganhos económicos relevantes. Estima-se que possa implicar a redução direta dos custos por escala de navio e uma economia de cerca de 600 mil folhas de papel por ano para cada 3 mil navios.
Constituindo os portos nacionais um pilar fundamental para o desenvolvimento económico de Portugal, sobretudo na alavancagem das exportações, a simplificação administrativa assume primordial importância, sendo estrutural a opção de eliminação da burocracia, facilitando o exercício de atividades económicas, assegurando maior segurança e clareza nas relações administrativas, diminuindo os custos de contexto e aumentando a competitividade.
9. Foi aprovado o regime jurídico aplicável a culturas em águas marinhas, nelas se incluindo as águas de transição, e em águas interiores, revogando o Decreto Regulamentar n.º 14/2000, de 21 de setembro e o Decreto-Lei n.º 222/2015, de 8 de outubro.
O diploma aprovado simplifica os procedimentos de autorização e licenciamento dos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos, e constitui um passo determinante para a promoção do desenvolvimento sustentável e competitivo da aquicultura e para um melhor ordenamento e aproveitamento do espaço marítimo.
10. Foi aprovado um regime comunitário de controlo com o objetivo de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas.
Já em 2014, a Comissão Europeia havia determinado a necessidade de implementação, em Portugal, do sistema de pontos para infrações graves, tendo em 2015 estabelecido a adoção deste sistema como condicionalidade ex ante do Programa Operacional Mar 2020.
11. Foi aprovada a redefinição e a extensão do mandato da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental.
12. Foi aprovada a criação do incentivo fiscal à produção cinematográfica com o objetivo de reforçar sustentadamente, e numa perspetiva de longo prazo, a competitividade de Portugal enquanto local de produção cinematográfica.
Este incentivo visa estimular a atividade dos produtores e coprodutores nacionais e atrair produções estrangeiras, de modo a aproveitar da melhor forma o potencial dos recursos nacionais.
13. Foi aprovado o alargamento da área de recrutamento de cargos de chefia tributária, tornando as atuais regras mais ajustadas à realidade funcional da Autoridade Tributária e Aduaneira, e promovendo uma adequada otimização dos recursos humanos disponíveis e da racionalização dos postos de trabalho.
14. Foi aprovado um conjunto de medidas excecionais e transitórias que permitirão à administração central e ao Município de Ourém proceder à contratação de bens e serviços no âmbito da visita do Papa a Fátima.
15. Foi aprovada a conversão da Universidade Nova de Lisboa numa fundação pública com regime de direito privado, ao abrigo do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.
A Universidade Nova de Lisboa passa, assim, a beneficiar das vantagens associadas a estas fundações, nomeadamente aquelas que dizem respeito à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal não docente e não investigador, bem como à criação de carreiras próprias para o seu pessoal docente e investigador.
Esta proposta, que não apresenta implicações orçamentais, está de acordo com o Programa do Governo, reforçando a confiança no ensino superior e a autonomia das instituições científicas e académicas.
16. Foi aprovada uma alteração ao regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG) que pretende transpor de forma integral e rigorosa a Diretiva INSPIRE, colocando termo ao processo por incumprimento instaurado pela Comissão Europeia, de modo a melhorar o funcionamento do SNIG em vigor, reforçando o papel do seu Conselho de Orientação.
17. Procedeu-se à criação do novo sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e da Águas do Douro e Paiva e do novo sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e da Simdouro – Saneamento do Grande Porto, em ambos os casos por cisão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal.
A estratégia delineada pelo Governo assenta na clarificação do regime vigente, no sentido de este ser consentâneo com a criação de sistemas multimunicipais por cisão dos sistemas resultantes de agregações, operadas em 2015.
18. Procedeu-se à reformulação do Registo Nacional de Condutores, por forma a incluir a assinatura e a fotografia do condutor e obter os dados a registar por via eletrónica, o que constitui um avanço na celeridade e segurança do processo de emissão de cartas e de licenças de condução. A presente alteração visa ainda a realização de uma etapa necessária à concretização da medida «Carta sobre Rodas», resultante do Programa Simplex+ 2016.
19. Foi aprovada a resolução de oito contratos de concessão de benefícios fiscais por incumprimento ou por solicitação expressa do promotor e declarada a resolução do contrato fiscal de investimento celebrado em 12 de outubro de 2012 entre o Estado português e a Biodinâmica Dental Products.
20. Foram efetuados ajustamentos aos contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados entre o Estado português e as empresas Biovegetal – Combustíveis Biológicos e Vegetais; Embraer Portugal Estruturas em Compósitos e Embraer Portugal Estruturas Metálicas; e Groz-Beckert Portuguesa.
A maioria das situações respeita a prorrogação do respetivo período de investimento, não comportando consequências no montante de benefícios fiscais inicialmente concedido.?
21. Foram aprovados os diplomas que transpõem para a ordem jurídica interna diretivas europeias relativas às seguintes matérias:
22. Foi aprovada uma Resolução que visa autorizar o Instituto da Segurança Social a realizar a despesa enquanto organismo responsável pela coordenação global das políticas de ação social, assumindo a gestão dos apoios a conceder no âmbito do Fundo Europeu de Apoio a Carenciados.
23. No âmbito do programa de alienação de 12 aeronaves F-16 à Roménia, autorizou-se a realização de despesa destinada a suportar os encargos da Força Aérea Portuguesa com a substituição e atualização de equipamentos de guerra eletrónica e a prestação de bens e serviços adicionais de apoio logístico.
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