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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados do Conselho de Ministros

2017-03-16 às 15h41

Comunicado do Conselho de Ministros de 16 de março de 2017

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei do novo Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) numa versão reformulada.

Em concreto, foi eliminada a alínea c) do n.º 1 do art.º 208 do EMGNR e, consequentemente, introduzido um novo n.º 6 no art.º 196 o qual refere que «As promoções a oficial general e de oficiais generais, realizam-se por escolha de entre os oficiais com formação de base de nível superior em ciências militares, conferido por estabelecimento de ensino superior público universitário militar, que possuam qualificações complementares idênticas às exigidas para acesso aos postos de oficial general nas Forças Armadas».

2. Foi aprovada a proposta de lei que cria o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).

Na dependência e sob coordenação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional é o centro operacional responsável pela coordenação da cooperação policial internacional, que assegura o encaminhamento dos pedidos de informação nacionais, a receção, o encaminhamento e a difusão nacional de informação proveniente das autoridades policiais estrangeiras, a transmissão de informação e a satisfação dos pedidos por estas formulado.

O PUC-CPI tem um Gabinete de Gestão constituído por elementos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e reúne, sob a mesma gestão, o Gabinete Nacional Sirene, o Gabinete Nacional da Interpol, a Unidade Nacional da Europol, a coordenação dos oficiais de ligação nacionais e estrangeiros, a coordenação dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira e os pontos de contacto decorrentes das Decisões Prüm.

O acordo de Prüm visa aprofundar a cooperação policial transfronteiras, nomeadamente nos domínios da luta contra o terrorismo, a criminalidade organizada e a imigração ilegal, e lança as bases para uma cooperação avançada entre Estados membros da União Europeia.

3. Foi aprovado o projeto de proposta de lei que regulamenta a identificação judiciária lofoscópica e fotográfica para efeitos de prevenção e investigação criminal, bem como o tratamento da informação respetiva, em especial quanto ao ficheiro central de dados lofoscópicos (FCDL).

A presente lei vem regulamentar o ficheiro central de dados de impressões digitais do Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária para fins de investigação e de prevenção criminal, de modo a permitir a centralização e partilha dos dados recolhidos pelos diversos órgãos nacionais de polícia criminal.

O diploma visa, de igual modo, dar resposta a obrigações internacionais do Estado português em sede de cooperação policial e judiciária internacional em matéria penal para efeitos de prevenção e investigação criminal, regulamentar a transmissão de dados dactiloscópicos no âmbito da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e da criminalidade transnacional.

4. Foi aprovada a classificação atribuída ao Instituto de Proteção e Assistência na Doença, enquanto instituto público de regime especial, para efeitos da determinação do vencimento dos membros do respetivo conselho diretivo.

5. O Governo procedeu à nomeação de Carlos José Liberato Baptista e Sofia Maria Lopes Portela, respetivamente, para os cargos de presidente e vogal do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, conforme parecer favorável da CRESAP.

6. Foi autorizada a realização de despesa, pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P., relativa à promoção, gestão e execução do Programa Empreende Já - Rede de Perceção e Gestão de Negócios, no montante total de 4,8 milhões de euros, para o período de 2017-2018.

7. Foi designada Maria do Céu Lourinho Soares Machado como membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

 

PROGRAMA CAPITALIZAR

O investimento empresarial deve assumir um papel preponderante na recuperação do crescimento económico, razão pela qual a Capitalização das empresas constitui um dos pilares-chave do Programa Nacional de Reformas. Nesse sentido, o XXI Governo Constitucional assumiu como prioridade a redução do elevado nível de endividamento das empresas e a melhoria de condições para o investimento, nomeadamente através da redução dos constrangimentos no acesso ao financiamento.

Foi com esse objetivo que foi criada a Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas (EMCE), de cujo trabalho de análise à realidade empresarial nacional resultou um conjunto de propostas de medidas de apoio à capitalização de empresas, enquadradas em cinco eixos estratégicos de intervenção: Simplificação Administrativa e Enquadramento Sistémico, Fiscalidade, Reestruturação Empresarial, Alavancagem de Financiamento e Investimento e, por último, Dinamização do Mercado de Capitais.

Com base nestes eixos, o Governo aprovou em agosto de 2016 o Programa Capitalizar, que visa promover estruturas financeiras mais equilibradas, reduzindo os passivos das empresas economicamente viáveis, bem como melhorar as condições de acesso ao financiamento das micro, pequenas e médias empresas.

O Conselho de Ministros deu hoje um importante passo para a concretização do Programa Capitalizar, através da aprovação de um conjunto de diplomas que agilizam o processo de reestruturação empresarial, criando condições para a sobrevivência de empresas consideradas economicamente viáveis e assegurando a preservação do valor associado às organizações em atividade. Estas medidas serão agora submetidas a consulta pública alargada de modo a envolver a sociedade portuguesa neste importante debate.

1. No que respeita aos mecanismos judiciais atualmente existentes, procedeu-se à revisão do PER e do Regime de Insolvência, mediante alterações ao Código das Sociedades Comerciais e ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. Pretende-se, com as alterações concretizadas nestes diplomas, aumentar a transparência, eficácia e segurança jurídica dos Processos Especiais de Revitalização e dos processos de insolvência, com especial enfoque, quanto a estes últimos, nas fases de verificação e graduação de créditos e na liquidação do ativo.

Reservou-se, ainda, o PER às empresas em situação económica difícil ou em insolvência iminente, permitindo aos particulares continuarem a dispor de um instrumento mais simplificado, destinado a obter um acordo de pagamento com os seus credores.

2. O Governo decidiu criar novos regimes e figuras ao nível dos mecanismos extrajudiciais que vêm simplificar o processo de recuperação de empresas:

- O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) agora aprovado permite a um devedor que se encontre em situação económica difícil ou em insolvência iminente encetar negociações com os credores com vista a alcançar um acordo – voluntário, de conteúdo livre e, por regra, confidencial – tendente à sua recuperação. Cumpridos que sejam determinados requisitos, o acordo atingido produzirá os mesmos efeitos que este teria caso fosse aprovado no contexto de um Processo Especial de Revitalização. Adicionalmente, o RERE permite ainda ao devedor, por via da celebração de um protocolo de negociação, obter um ambiente favorável à negociação com os seus credores.

- Através do Regime de Mediador de Recuperação de Empresas é criada uma nova figura a quem compete prestar assistência a uma empresa devedora no diagnóstico da sua situação e na negociação com os seus credores com vista a alcançar um acordo extrajudicial de reestruturação que vise a sua recuperação.

- O Regime Jurídico de Conversão de Créditos em Capital permite que as empresas que se encontrem em situação de capital próprio negativo possam reestruturar o respetivo balanço e reforçar os capitais próprios, admitindo que uma maioria de credores proponha uma conversão de créditos em capital.

O regime é rodeado de diversas cautelas por forma a assegurar que a aplicação é reservada para situações que objetivamente a justifiquem, comprovada por profissional idóneo independente, e exigindo que os credores proponentes detêm créditos de montante que, noutras condições, lhes permitisse aprovar um plano de recuperação em processo de insolvência.

- No âmbito da resolução extrajudicial de garantias, foi aprovado o regime da apropriação do bem empenhado no penhor mercantil.

Este regime corresponde à convenção nos termos da qual, em caso de incumprimento pelo devedor, o bem dado em garantia transfere-se para o credor, ficando este, porém, obrigado a restituir ao devedor a soma correspondente à diferença entre o valor do bem e o montante em dívida. Nestes termos, admite-se que o credor se aproprie do bem dado em garantia, mas com a obrigação de restituição do excesso, relativamente ao valor em dívida.

Com a aprovação deste pacote legislativo, o Governo prossegue a estratégia de capitalização das empresas, assumida como essencial para o relançamento da economia portuguesa e para a criação de emprego.

Para o acompanhamento e conclusão do trabalho desenvolvido no âmbito do Programa Capitalizar, o Governo prorrogou o mandato da Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas até 30 de junho de 2017.

Conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 16 fevereiro 2017