Comunicados do Conselho de Ministros
1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei que estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial e das empresas cotadas em bolsa.
Esta proposta está em linha com programa do XXI Governo Constitucional, no seu propósito de promoção da participação das mulheres em lugares de decisão na atividade política e económica, e enquadra-se num quadro legislativo que se tem vindo a consolidar ao longo do tempo, desde a Lei da Paridade que estabeleceu, em 2006, que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de cada sexo de 33%, à Lei-Quadro das Entidades Reguladoras que determina que o provimento do presidente do conselho de administração deve garantir a alternância de género e que no caso dos vogais se assegura a representação mínima de 33% de cada sexo.
A presente proposta é um primeiro passo na concretização das medidas de promoção da igualdade entre mulheres e homens em cargos de decisão constantes do programa de Governo, consagrando um regime aplicável aos órgãos de administração e de fiscalização das empresas, a que se seguirá a apresentação de iniciativa legislativa referente ao pessoal dirigente da administração direta e indireta do Estado.
São definidos os seguintes limiares mínimos:
a) 33,3%, a partir de 1 de janeiro de 2018, nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial;
b) 20%, a partir de 1 de janeiro de 2018, e 33,3%, a partir de 1 de janeiro de 2020, nos órgãos de administração e de fiscalização das empresas cotadas em bolsa.
2. Foram aprovados quatro projetos de resolução relativos a contratos fiscais de investimento celebrados entre o Estado português e os seguintes grupos empresariais:
3. Foi aprovada a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República da Índia, através da qual se reforça a proteção social das pessoas que estão ou estiveram sujeitas às legislações dos dois países, bem como aos seus familiares e sobreviventes, procurando potenciar a sua integração nas sociedades de acolhimento.
4. Foi decidida a reclassificação como Monumento Nacional do edifício da Antiga Cadeia e Tribunal da Relação do Porto, que se encontra classificado como imóvel de interesse público desde 1933.
5. Foi aprovada a alteração da delegação nacional ao Comité das Regiões, órgão consultivo no âmbito do processo legislativo da União Europeia constituído por representantes (eleitos) das autoridades regionais e locais.
A alteração decorre da tomada de posse do XII Governo Regional dos Açores e de proposta feita pelo Governo Regional dos Açores, procedendo à substituição do membro suplente da Região Autónoma dos Açores, que substituirá o Presidente do Governo Regional dos Açores nas suas ausências e impedimentos.
6. Foi autorizada a realização de despesa relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação à Força Aérea Portuguesa, para o ano de 2017.
7. Foi também aprovada a resolução através da qual o Governo autoriza o IGCP a emitir dívida pública, de acordo com os limites e com as finalidades estabelecidas naquela Lei.
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