1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece as condições de funcionamento e acesso aplicáveis à Janela Única Logística (JUL), designadamente quanto à sua governação, gestão e operação, concretizando uma medida SIMPLEX 2018.
O diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/65/UE, relativa às formalidades de declaração exigidas aos navios à chegada e ou à partida dos portos dos Estados membros.
A criação da JUL visa aumentar a eficiência das cadeias logísticas e as economias de escala entre os portos e os utilizadores, simplificar, harmonizar e desmaterializar procedimentos, maximizar a utilização das infraestruturas nacionais para o transporte de mercadorias, potenciar a intermodalidade e a utilização de transportes com maior sustentabilidade ambiental e servir como plataforma tecnológica de suporte ao porto seco.
2. Foi objeto de aprovação final, após consulta pública, o decreto-lei que regula o "ECOMPENSA", um sistema de compensação voluntária de créditos através de plataformas eletrónicas devidamente credenciadas para o efeito, concretizando uma medida iSIMPLEX 2019.
O diploma visa contribuir para a melhoria do ambiente para os negócios em Portugal, criando um mecanismo fidedigno, moderno e eficiente de compensação de créditos e, consequentemente, de extinção de obrigações, capaz de contribuir para um menor recurso a mecanismos de endividamento.
A adesão a estas plataformas é voluntária e será permitida a qualquer pessoa, singular ou coletiva, que seja titular, em Portugal, de um número de identificação de pessoa coletiva ou de um número de identificação fiscal.
Poderão ser objeto de compensação, por via de uma plataforma eletrónica do ECOMPENSA, as obrigações pecuniárias emergentes de ato ou negócio jurídico, vencidas e exigíveis, desde que os respetivos credor e devedor sejam entidades participantes da referida plataforma.
3. Foi aprovada a versão final do decreto-lei que regulamenta o registo das fundações portuguesas e das fundações estrangeiras que desenvolvam os seus fins em território nacional, nos termos previstos na Lei-Quadro das Fundações.
Este registo, de caráter obrigatório, consta de uma base de dados única, mantida e disponibilizada para consulta pública pelo Instituto dos Registos e do Notariado, e contém os elementos de identificação daquelas entidades tendo em vista o conhecimento da realidade fundacional existente em Portugal. Além disso, visa permitir a simplificação de todos os procedimentos associados à vida das fundações, desde a sua criação até à sua extinção, disponibilizando publicamente informação fiável e reduzindo os custos burocráticos atualmente existentes.
4. Foi aprovado o decreto-lei que procede à revogação dos estatutos de três fundações privadas, tendo em vista a sua adequação ao disposto na Lei-Quadro das Fundações.
Sem comprometer a sua missão, os estatutos das referidas fundações passam, assim, a reger-se pelo regime próprio das fundações de direito privado. Adicionalmente, salvaguarda-se a instituição das referidas fundações, bem como os atos de reconhecimento e de concessão do estatuto de utilidade pública
5. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece a desafetação da «Doca da Marinha» do domínio público militar e hídrico e a sua integração no domínio público municipal, a fim de ser afetado à requalificação da frente ribeirinha de Lisboa.
6. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o novo regime jurídico da atividade profissional dos marítimos.
Promove-se uma revisão legislativa profunda no sentido de clarificar, unificar e harmonizar o regime legal relativo à atividade profissional dos marítimos, que se encontrava incompleto e fragmentado.
7. Foi aprovado o decreto-lei que clarifica aspetos respeitantes à transferência de património mobiliário e imobiliário e à transição do pessoal da Escola de Pesca e da Marinha do Comércio e do Centro de Formação Profissional para o Setor das Pescas (FORPESCAS) para o Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar (FOR-MAR).
8. Foi aprovado o decreto-lei que reforça os mecanismos de publicitação dos procedimentos de identificação e reconhecimento de prédio rústico ou misto sem dono conhecido.
9. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regulamento do número e chapa de matrícula, o código da estrada e o regulamento da habilitação legal para conduzir.
Com o presente projeto introduzem-se alguns ajustamentos de natureza técnica nos modelos de chapas de matrícula, adaptando-os às novas combinações de carateres e adotando um formato que simplifica a sua produção, harmonizando o modelo português com o da generalidade dos Estados-Membros da União Europeia.
Adicionalmente, altera-se o regime de emissão, revalidação, substituição, segundas vias e trocas de títulos de condução nacionais e estrangeiros, que passam a poder ser prestados nos Espaços Cidadão, pelos trabalhadores que prestam o atendimento do serviço.
Por outro lado, o prazo de troca dos títulos de condução não comunitários é alterado de 90 dias para dois anos, alinhando-se com o regime previsto para a revalidação por caducidade das cartas de condução portuguesas.
10. Foi aprovado um decreto-lei que transpõe em simultâneo três diretivas europeias, referentes a anexos técnicos, não implicando qualquer revisão normativa substancial.
São introduzidas alterações nos anexos técnicos constantes de diretivas anteriores sobre espécies agrícolas e espécies hortícolas, organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, libertação deliberada de organismos geneticamente modificados, sendo ainda atualizado o regime europeu de compatibilidade eletromagnética dos equipamentos.
Desta forma, garante-se a atualização atempada do direito interno, tornando-o conforme ao Direito da União Europeia, mas evita-se a proliferação legislativa, seguindo a mesma linha que levou à aprovação dos Decretos-Leis 137/2017, de 8 de novembro, 41/2018, de 11 de junho, e 59/2019, de 8 de maio.
11. Foi autorizada a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:
- reescalonamento dos encargos plurianuais relativos à empreitada «Restabelecimento das Condições de Segurança e Operacionalidade do Cais do Depósito POL NATO de Ponta Delgada»;
- aquisição de equipamentos de protecção individual destinados aos Corpos de Bombeiros;
- compromisso financeiro plurianual, no valor total de 50 milhoões de euros, equivalente a 50% do capital inicial do Fundo de Fundos para a Internacionalização;
- aquisição, pelo Instituto Politécnico do Porto, de um prédio urbano e o direito de superfície sobre outro prédio urbano, para a criação do centro de investigação, transferência de tecnologia e inovação PORTIC - Porto Research, Technology & Innovation Centre;
- apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação 2019/2022;
- apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito das atividades de enriquecimento curricular no 1.o ciclo do ensino básico para o ano letivo de 2019/2020;
- despesa decorrente do Rastreio Oncológico do Cancro da Mama, realizado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
- despesa decorrente do Rastreio Oncológico do Cancro da Mama, realizado pela Administração Regional de Saúde do Norte;
- repartição dos encargos decorrentes do Programa Nacional de Controlo da Diabetes, pela Administracão Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
- celebração do acordo de cooperação com a Fundação o Aurélio Amaro Diniz, para a prestação de cuidados de saúde, pela Administração Regional de Saúde do Centro;
- aumento da despesa para o lançamento dos procedimentos financeiros para a reabilitação urbana;
- contrato de empreitada de Regularização do Rio Arunca.