O Conselho de Ministros declarou hoje a situação de crise energética, para o período compreendido entre as 23h59 de 9 de agosto de 2019 e as 23h59 de 21 de agosto de 2019, para todo o território nacional.
A situação de crise energética tem como objetivo garantir os abastecimentos energéticos essenciais à defesa, ao funcionamento do Estado e dos setores prioritários da economia, bem como à satisfação dos serviços essenciais de interesse público e das necessidades fundamentais da população.
Assim, o Governo determina a implementação das seguintes medidas, de caráter excecional:
- Acautelar, a partir das 23h59 de 11 de agosto de 2019, os níveis de combustível nos postos de abastecimento integrados na Rede Estratégica de Postos de Abastecimento (REPA), que corresponde a uma rede especial de postos de abastecimento destinada a assegurar o abastecimento de combustíveis às entidades definidas como prioritárias e veículos equiparados;
- Estabelecer que a REPA integra postos de abastecimento de combustível exclusivos, destinados unicamente a entidades prioritárias, e postos de abastecimento de combustível não exclusivos, destinados a entidades prioritárias e a veículos equiparados, podendo também abastecer o público em geral;
- Determinar que os postos de abastecimento de combustível exclusivos devem ser inequivocamente assinalados;
- Determinar que os postos de abastecimento de combustível não exclusivos ficam obrigados a reservar, para uso exclusivo das entidades prioritárias e veículos equiparados, e para cada tipo de combustível, pelo menos, uma unidade de abastecimento, bem como quantidades definidas de produto;
- Determinar que, a partir das 23h59 de 11 de agosto de 2019, os postos de abastecimento de combustível não exclusivos participam supletivamente no abastecimento do público em geral, sendo fixado em 15 litros o volume máximo de gasolina ou gasóleo que pode ser fornecido a cada veículo automóvel;
- Determinar que, a partir das 23h59 de 11 de agosto de 2019, nos postos de abastecimento fora da REPA, são fixados 25 e 100 litros como volume máximo de gasolina ou gasóleo que pode ser fornecido a cada veículo ligeiro e pesado, respetivamente.