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Comunicados do Conselho de Ministros

2019-07-18 às 13h16

Comunicado do Conselho de Ministros de 18 de julho de 2019

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas que visam reforçar as respostas para prevenir e combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica.

A presente resolução vem concretizar mecanismos e ações que reforcem as respostas para prevenir e combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica, em todas as suas dimensões, definindo mecanismos que permitam evitar a ocorrência ou perpetuação deste tipo de situações.

As medidas agora aprovadas vêm na sequência das recomendações constantes do relatório da comissão técnica multidisciplinar (CTM) para a melhoria da prevenção e combate à violência doméstica, apresentado no dia 28 de junho, e encontram-se em linha com as recomendações do Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica do Conselho da Europa e da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica.

Além das três áreas identificadas como prioritárias no âmbito do trabalho da comissão – recolha e cruzamento de dados quantitativos; aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção da vítima nas 72 horas após a denúncia de crime; e reforço e diversificação dos modelos de formação – a resolução agora aprovada abrange também outras áreas de intervenção, nomeadamente ao nível da sinalização, atendimento e apoio a vítimas e da capacitação das forças de segurança.

Entre as respostas a desenvolver destacam-se:

- a harmonização e interoperabilidade das bases de dados oficiais sobre violência doméstica;

- a elaboração de um manual de procedimentos para as primeiras 72 horas após a apresentação de queixa que integre a elaboração de planos de segurança por profissionais especializados relativamente às vítimas adultas;

- a criação de redes de urgência de intervenção urgente de âmbito territorial, envolvendo todos os agentes no terreno, disponíveis 24 horas por dia;

- a criação de um portal online que promova o acesso e a publicitação de dados estatísticos referentes à violência contra as mulheres e violência doméstica, e que disponibilize informação sobre direitos, legislação, recursos e a linha telefónica de apoio às vítimas;

- o alargamento da cobertura de gabinetes de apoio às vítimas nos departamentos de investigação e ação penal;

- a reestruturação do Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica, garantindo o atendimento especializado 24 horas por dia, e abrangendo um serviço de apoio em situações emergência;

- a elaboração conjunta de um plano anual de formação destinado a todos os profissionais das áreas governativas envolvidas no combate e prevenção da violência contra as mulheres e da violência doméstica.

2. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime especial e extraordinário para a instalação e exploração de novas centrais de valorização de biomassa e define medidas de apoio e incentivo destinadas a assegurar a sua concretização.

O diploma visa maximizar as potencialidades do regime especial de instalação de centrais de biomassa, procurando, por um lado, descarbonizar os consumos térmicos existentes e, por outro, promover a máxima eficiência energética das centrais a abranger por este regime especial.

3. Foi aprovada uma Resolução de Conselho de Ministros que reconhece como de manifesto interesse público o projeto urbanístico denominado Projeto Habitacional de Almada Poente, a implementar em terrenos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), situados no Plano Integrado de Almada, com vista à disponibilização de oferta pública de habitação a custos acessíveis.

Estes terrenos têm um potencial de edificabilidade de cerca de 3.500 habitações que permitirão alojar mais de 9.000 pessoas. Sendo este um projeto de grande escala, prevê-se a sua implementação faseada, sendo que a primeira fase recairá nos terrenos que correspondem à consolidação da malha urbana existente. Para este fim, foi também aprovada uma autorização de despesa para o IHRU, I.P., de 2 800 000 €, com vista à realização dos projetos de edificação e de loteamento relativos à primeira fase de desenvolvimento do Projeto Habitacional de Almada Poente.

4. Foi aprovada a alteração do sistema de registo de propriedade automóvel, o regulamento do registo de automóveis e o documento único automóvel.

O presente diploma pretende simplificar e desmaterializar os procedimentos administrativos de registo automóvel, através do recurso a novas funcionalidades tecnológicas e à interoperabilidade de dados, inserindo-se esta medida numa política de melhoria do acesso à informação pelos cidadãos e empresas.

A revisão da legislação do registo automóvel, bem como a implementação do novo sistema informático permitirá um registo automóvel mais simples e seguro para o cidadão e empresas, bem como a desmaterialização das comunicações com os vários serviços da Administração Pública.

5. Foram aprovadas, após a realização de consultas, as versões finais dos seguintes diplomas:

- Decreto-lei que altera o Estatuto do Bolseiro de Investigação, que passa agora a estar adaptado à realidade criada pelo Programa de Estímulo ao Emprego Científico, em curso desde 2017, reforçando o contrato de trabalho como regime regra para a constituição de vínculos com investigadores doutorados. Esta alteração vem reforçar o combate à precariedade no trabalho científico, aprofundando a articulação entre ciência e ensino superior e alterando as condições para a atribuição de bolsas de pós-doutoramento;

- Decreto-lei que cria o novo Regulamento de Instalação e de Funcionamento de Recipientes sob Pressão Simples e de Equipamentos sob Pressão, concretizando uma das medidas do Programa SIMPLEX+ que visa simplificar os respetivos regimes de licenciamento, nomeadamente através da desmaterialização dos procedimentos, que passam a ser feitos através do Portal ePortugal.

6. Foi aprovado o decreto-lei que transfere para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários as competências de supervisão sobre as sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos.

Esta transferência permite eliminar sobreposições e redundâncias na supervisão destas sociedades, bem como reduzir exigências burocráticas excessivas que prejudicavam o setor da gestão de ativos. São ainda criados os fundos de créditos, que vão constituir um canal complementar de financiamento das empresas portuguesas.

Com este diploma, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2020, o Governo executa mais uma importante medida do seu Programa, tendo em vista o reforço do papel do mercado de capitais no financiamento das empresas e a reorganização das funções de regulação e supervisão, contribuindo para tornar a supervisão financeira mais eficaz.

7. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico da concessão da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicos e aprova as bases dos contratos de concessão.

É igualmente alterado o regime jurídico da concessão da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento e recolha seletiva de resíduos urbanos, atribuída a entidades de capitais exclusiva ou maioritariamente privados.

8. Foi aprovado o decreto-lei que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 2017/852 relativo ao mercúrio.

São estabelecidas sanções para o incumprimento das regras do Regulamento, designadamente quanto à importação e exportação de mercúrio e de produtos com mercúrio adicionado, ao uso de mercúrio em processos de fabrico, em produtos, na mineração e transformação aurífera artesanal e em pequena escala e em amálgama dentária, e das obrigações aplicáveis a produtores e a operadores de gestão de resíduos de mercúrio.

9. Foi autorizada a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:

- Aquisição de serviços de fornecimento de refeições nos refeitórios dos Serviços Sociais da Administração Pública para os anos de 2020 a 2022, assegurando a manutenção deste serviço aos beneficiários do regime da ação social complementar dos trabalhadores da Administração direta e indireta do Estado;

- Alteração da repartição de encargos relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico, para o ano letivo de 2018-2019. Esta alteração visa ajustar o valor da despesa ao aumento do número de agrupamentos de escolas cuja oferta de atividades de enriquecimento curricular passou a ser concretizada em parceria com as respetivas autarquias ou associações de pais e encarregados de educação ou instituições particulares de solidariedade social.

10. O Governo procedeu às seguintes nomeações:

- José Carlos da Silva Gomes, para o cargo de vogal da comissão diretiva do Programa Operacional Regional do Norte;

- Nuno Pinho da Cruz Leite de Freitas, Pedro Miguel Sousa Pereira Guedes Moreira, Maria Isabel de Magalhães Ribeiro, Pedro Manuel Franco Ribeiro e Ana Maria dos Santos Malhó, respetivamente para os cargos de presidente, vice-presidente e vogais do conselho de administração da CP, Comboios de Portugal;

- Henrique Daniel Dias Pinto Ferreira, para o cargo de vogal para a área financeira do conselho diretivo do IHRU, Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.