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Comunicados do Conselho de Ministros

2019-05-30 às 15h00

Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de maio de 2019

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que visa a revisão e modernização da legislação que regulamenta a atribuição das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência. 

O objetivo é a desburocratização dos procedimentos administrativos e a agilização na atribuição das pensões de invalidez, velhice e morte do ponto de vista administrativo.

No âmbito do regime jurídico de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice são alargadas as situações em que é possível atribuir uma pensão provisória de invalidez, até agora circunscrita aos beneficiários de subsídio de doença que esgotavam o prazo máximo de atribuição.

O presente decreto-lei procede ainda à alteração do regime jurídico de proteção na eventualidade de morte, alargando as situações em que é possível atribuir pensões provisórias de sobrevivência, que atualmente se restringem a situações de carência económica. 

Por outro lado, são efetuadas alterações no regime jurídico da responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações. Para isso são introduzidos mecanismos que permitem a recuperação e a redução do risco de pagamentos, designadamente através do alargamento da possibilidade de pagamento à Segurança Social através de planos prestacionais, bem como do alargamento do universo de responsáveis pela restituição dos valores pagos indevidamente.

2. Foi aprovado o decreto-lei que cria e regula a emissão e utilização do cartão de identidade diplomático.

O presente diploma atualiza o antigo formato do cartão de identificação dos agentes e funcionários das missões diplomáticas e consulares, assim como de outros a quem Portugal reconheça estatuto diplomático, que os dispensa da necessidade de obter autorização de residência e de visto de entrada em território nacional.

Acompanhando as diretrizes europeias e das organizações internacionais, bem como o formato dos demais documentos de identificação hoje existentes, o cartão de identificação diplomático (CID) abandona o seu formato antigo em papel para um novo modelo de leitura ótica, a ser produzido pela Imprensa Nacional Casa da Moeda. O MNE continua a ser o responsável pela concessão do CID, o qual se diferencia, consoante a entidade à qual é atribuído, por quatro tarjas de cor diferente.

3. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que regula o regime do registo de fundações, nos termos previstos no artigo 8.º da Lei-Quadro das Fundações.

Este registo, de caráter obrigatório, consta de uma base de dados única, mantida e disponibilizada para consulta pública pelo Instituto dos Registos e do Notariado, e contém os elementos de identificação daquelas entidades tendo em vista o conhecimento da realidade fundacional existente em Portugal.

A presente iniciativa legislativa executa a medida #27 do programa Simplex+2018, permitindo a simplificação dos procedimentos associados à vida das fundações, desde a sua criação até à sua extinção, e reduzindo os custos burocráticos atualmente existentes. 

4. Foi aprovado o decreto-lei que procede à alteração do Código de Processo Civil (CPC), no que respeita ao regime de tramitação eletrónica dos processos judiciais.

O presente diploma visa, desde logo, fazer refletir no CPC o conceito de "digital por definição", ou seja, a ideia de que o processo judicial, a respetiva tramitação e a prática de atos têm natureza eletrónica, ao mesmo tempo que prevê um conjunto de medidas que contribuem para processos mais ágeis, eficientes, céleres, transparentes e próximos do cidadão.

Entre essas alterações, destaque para medidas Simplex que vão permitir simplificar a comunicação entre os tribunais e entidades públicas, a aplicação do princípio de utilização de linguagem clara nas comunicações dirigidas a cidadãos e empresas, e a possibilidade de os cidadãos entregarem documentos e consultarem processos em qualquer tribunal judicial. As testemunhas passam também a poder ser ouvidas por videoconferência a partir de instalações das autarquias locais, dispensando a deslocação a um tribunal.

5. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização, bem como a classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos.

Prevê-se que a plataforma única atualmente existente, onde são apresentadas as meras comunicações prévias de espetáculos de natureza artística, entre outros serviços online, seja integrada com o portal ePortugal, para validação prévia automática dos requisitos legais. Estabelece-se, ainda, que a informação recolhida seja disponibilizada no Portal da Cultura, o qual agrega e disponibiliza a todos os cidadãos a agenda cultural nacional.

O presente diploma concretiza a medida Simplex+ designada por «Eventos e espetáculos + simples», que prevê a integração dos vários procedimentos necessários à realização de eventos e espetáculos de natureza artística e outros, atribuindo aos municípios a gestão dos respetivos procedimentos.

6. Foi aprovado o decreto-lei que cria o Sistema de Informação de Animais de Companhia, estabelecendo as normas de identificação destes animais.

Em cumprimento de uma medida Simplex+, são estabelecidos procedimentos de simplificação do regime de identificação e registo dos animais de companhia, bem como procedimentos mais ágeis para o registo das transferências de titularidade, prevendo-se ainda que os registos e intervenções sanitárias obrigatórias passem a ser inscritas no novo sistema e que outras espécies de animais de companhia possam ser registadas de forma voluntária.

A regulação da detenção dos animais de companhia constitui uma medida destinada a contrariar o abandono e as suas consequências para a saúde e segurança das pessoas e bem-estar dos animais.

7. O Governo procedeu à nomeação de João Porfírio Carvalho de Oliveira, Maria de Fátima Magalhães Alves Machado e Manuel Amaro Fernandes Ferreira, respetivamente, para os cargos de presidente e vogais executivos do conselho de administração do Hospital de Braga, para assegurar a preparação da transmissão da gestão do estabelecimento hospitalar.