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Comunicados do Conselho de Ministros

2019-02-28 às 15h03

Comunicado do Conselho de Ministros de 28 de fevereiro de 2019

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que declara o dia 7 de março como dia de luto nacional, como forma de prestar tributo às vítimas de violência doméstica e às suas famílias.

A violência doméstica constitui uma realidade social intolerável e inadmissível num país desenvolvido, exigindo uma ação determinada e a congregação de esforços de toda a sociedade para defender, de forma intransigente, a integridade e a dignidade das mulheres.

Neste combate, é fundamental contrariar a banalização e a indiferença, homenageando as vítimas e as suas famílias e assegurando a consciencialização desta tragédia.

2. Foi aprovada a constituição de uma comissão técnica multidisciplinar, coordenada pelo Procurador da República jubilado e coordenador da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica, Rui do Carmo.

A constituição desta equipa foi decidida na sequência da reunião de trabalho sobre questões críticas associadas aos homicídios de mulheres e à problemática da violência contra as mulheres e da violência doméstica, promovida pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência e da modernização administrativa, da administração interna e da justiça e na qual participaram a Procuradora-Geral da República e o Coordenador da EARHVD. 

A resolução aprovada fixa um prazo não superior a três meses para a comissão agora constituída apresentar um relatório final no qual constem propostas concretas relativas aos procedimentos decididos na reunião do passado dia 7 de fevereiro: agilização da recolha, tratamento e cruzamento dos dados quantitativos oficiais; aperfeiçoamento dos mecanismos de proteção da vítima nas 72 horas subsequentes à apresentação de queixa; e reforço e diversificação dos modelos de formação.

3. Foi aprovada a versão final do decreto-lei que estabelece a orgânica da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

O diploma dá cumprimento à política definida pelo Governo para a reforma do modelo de emergência e proteção civil, concretizando simultaneamente um dos pilares fundamentais da nova estratégia de prevenção e combate a incêndios rurais determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017. 

Através desta nova orgânica, que resultou de um processo de diálogo construtivo, em especial com a Liga dos Bombeiros Portugueses, a ANEPC fica reforçada ao nível da prevenção, planeamento e coordenação de todos os agentes de proteção civil na resposta a acidentes graves e catástrofes.

O robustecimento da autoridade nacional responsável pela proteção civil é fundamental para o estabelecimento de uma estrutura capaz de responder às diversas áreas de intervenção, salientando-se a criação da Força Especial de Proteção Civil, que constitui uma força operacional de prevenção e resposta a situações de emergência.

4. Foi aprovada a proposta de revisão da Lei de Infraestruturas Militares, que pretende simplificar, agilizar e ampliar os procedimentos para rentabilização dos bens imóveis afetos à Defesa Nacional. 

A Lei de Infraestruturas Militares estabelece a programação de investimento com vista à satisfação das necessidades das infraestruturas das Forças Armadas, abrangendo duas funções primordiais: a rentabilização do património do Estado afeto à Defesa Nacional mas que já não é necessário para a prossecução da necessidade coletiva de defesa; e a aplicação do produto dessa rentabilização na conservação, manutenção, segurança e modernização do património em uso pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelos ramos na prossecução da necessidade coletiva que lhes compete garantir.

É assim dado cumprimento ao disposto no Programa do XXI Governo quanto à reorganização do dispositivo territorial em função das missões das Forças armadas, nomeadamente através da disponibilização do património imóvel considerado excedentário e da consolidação de mecanismos de partilha entre ramos.

5. Foi aprovado o decreto-lei que fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2019.

O diploma assenta numa gestão criteriosa, mantendo a referência já estabelecida de um efetivo máximo de 32.000 militares, e garante uma aproximação às necessidades estruturais e às atividades das Forças Armadas previstas para o ano de 2019, compatibilizando as saídas e as admissões. 

6. Foi aprovada a proposta de lei que relança o mercado de titularização de créditos em Portugal, através da revisão do quadro legislativo nacional e da implementação do Regulamento (UE) 2017/2402, do Parlamento Europeu e do Conselho.

O diploma simplifica as regras relativas à atividade de titularização, de forma a promover o desenvolvimento do mercado de capitais, e permite uma maior eficiência e celeridade no exercício das funções de supervisão. 

O novo enquadramento estabelece requisitos e deveres proporcionais de diligência, de forma a assegurar que é prestada aos investidores a informação necessária para uma adequada avaliação de riscos. É ainda criado um regime especial para a titularização simples, transparente e padronizada (STS). 

Ao harmonizar as regras de titularização de créditos, a presente proposta de lei promove o alinhamento de Portugal com os restantes mercados de capitais europeus e contribui para a criação de um mercado internacional mais sólido e transparente de titularização de créditos.

7. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL).

O PEPAL constitui-se como um instrumento privilegiado de apoio à transição dos jovens do sistema de ensino e formação profissional para o mercado de trabalho, conferindo às autarquias a oportunidade de contribuírem para o cumprimento de objetivos de empregabilidade e formação consagrados no Programa do XXI Governo.

O presente diploma vem harmonizar e clarificar procedimentos, contribuindo para a melhoria da execução deste Programa e reforçando uma longa experiência com resultados positivos na Administração local, permitindo até 2.100 estágios.

8. Foi aprovado o diploma que reduz a duração do período de formação inicial do V Curso de Formação para a Magistratura dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

O presente decreto-lei vem encurtar o período de estágio de ingresso na magistratura, tendo em vista assegurar uma mais rápida colocação de novos juízes nos tribunais administrativos e fiscais de primeira instância.

Esta iniciativa legislativa foi solicitada pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, atendendo ao elevado número de processos pendentes, ao número de lugares que se encontram por prover, assim como ao aumento da litigiosidade nestes tribunais.

9. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime de cessão de créditos em massa, concretizando uma medida do Programa Capitalizar.

O diploma simplifica a transmissão de carteiras de créditos, dispensando algumas formalidades até agora exigidas e facilitando o registo das respetivas garantias, designadamente as hipotecas. Esta alteração é aplicável a carteiras de créditos cedidas a instituições de crédito, sociedades financeiras ou sociedades de titularização de créditos compostas por, pelo menos, 50 créditos distintos de valor global superior a 50 mil euros.

A agilização do mercado no que respeita à transação de carteiras de crédito contribui significativamente para a melhoria das condições de financiamento das empresas e para a redução dos níveis de créditos não produtivos.

10. Foi alterado o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

Decorrida quase uma década desde a aprovação do referido regime, impõe-se uma atualização das regras no sentido de conferir uma maior agilidade aos mecanismos de concessão de apoio público ao desporto. Entre as alterações introduzidas, destaca-se a entrada em vigor dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo na data da sua publicitação na página eletrónica da entidade concedente do apoio. 

A simplificação da relação contratual do Estado no apoio ao desporto constitui uma das medidas previstas no Programa do XXI Governo, tendo em vista a definição de uma agenda capaz de dar um novo impulso ao desenvolvimento do desporto nacional.

11. O Conselho de Ministros aprovou as condições para a realização de intervenções em dois troços da ER-361, e no IC2

A Resolução aprovada estabelece a suspensão parcial do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros para que as intervenções se possam realizar, bem como as medidas preventivas que assegurem a recuperação da paisagem e a minimização de efeitos sobre os valores naturais envolventes.

12.  Foi designada a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Juventude em Ação como responsável pela gestão, em Portugal, do Corpo Europeu de Solidariedade.

Iniciativa da União Europeia dirigida aos jovens, o Corpo Europeu de Solidariedade promove a participação em ações de voluntariado ou projetos de solidariedade que contribuam para o reforço da coesão, da democracia e da cidadania na Europa.

13. O Governo designou Manuel Francisco Roque Santos, Nuno José Pinto Fachada, Maria do Rosário Ferreira Fonseca, Miguel Jorge Figueiredo Carpinteiro e Carla Maria Ferreira Guerreiro da Silva Mendes para os cargos, respetivamente, de presidente e vogais executivos do conselho de administração do Centro Hospitalar de Setúbal. 

14. Foram ainda nomeados Vítor Manuel Domingues dos Santos, Maria Helena Carrasco Campos e Pedro Miguel Veiga da Costa, respetivamente, como presidente e vogais do conselho de administração do Metropolitano de Lisboa.
Conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2019