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Comunicados do Conselho de Ministros

2018-12-13 às 12h13

Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de dezembro de 2018

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a nova Lei de Bases da Saúde. 

A proposta de lei, que será submetida à aprovação da Assembleia da República, surge na sequência do projeto apresentado pela Comissão de Revisão da Lei de Bases da Saúde e que foi objeto de discussão pública, envolvendo parceiros institucionais, agentes do setor e o público em geral.

Tomando por base essa proposta e a experiência das últimas décadas, e procurando responder aos desafios do futuro, propõe-se uma Lei de Bases da Saúde que assegure aos portugueses a melhor promoção e proteção da saúde, incluindo o acesso apropriado a cuidados de saúde de qualidade.

O diploma vem reafirmar o papel do Estado enquanto garante do direito à proteção da saúde através do SNS e de outras instituições públicas, assegurando um melhor acesso das pessoas aos cuidados de saúde. 

Vinte e oito anos depois da anterior Lei de Bases da Saúde, procede-se à sua atualização, atendendo à evolução da sociedade e da tecnologia e apostando numa maior clarificação das relações entre os setores público, privado e social, e no fortalecimento e modernização do Serviço Nacional de Saúde. 

2. Foi aprovado o decreto-lei que altera o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.

A alteração aplica-se ao regime de entrada no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento, após obtenção de prévio mandado judicial, no âmbito da atividade de fiscalização prevista no referido regime.

3. Foi aprovada a proposta de lei que introduz alterações ao Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil.

O Governo submete à apreciação da Assembleia da República um conjunto de alterações ao Código de Processo do Trabalho (CPT), visando a sua adaptação à luz da revisão do Código de Processo Civil, no qual era baseado, assim como a sua atualização de acordo com a nova Lei da Organização Judiciária implementada em 2013. Procurou-se, ainda, harmonizar o CPT com o Código do Trabalho, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais. 

Foi promovida a audição do Conselho Superior da Magistratura, da Procuradoria-Geral da República, da Ordem dos Advogados, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e das organizações representativas dos trabalhadores e dos empregadores.

4. Foi aprovado o diploma que atualiza as regras aplicáveis ao vinho com direito à denominação de origem "Porto".

Dando resposta ao dinamismo do mercado do vinho, às preferências dos consumidores e à evolução tecnológica e científica no vinho do Porto, o presente decreto-lei flexibiliza a utilização da rega da vinha nas situações de défice hídrico, e altera o título alcoométrico volúmico adquirido do vinho com direito à denominação de origem "Porto", numa politica de consumo responsável. Prevê-se, ainda, o ajustamento do nível mínimo de existência permanente, a estabelecer por portaria, de modo a permitir ir adequando, ao longo do tempo, a quantidade de vinho do Porto que é necessário manter armazenada.

5. Foi aprovado o decreto-lei que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.

O presente diploma tem como objetivos essenciais promover a simplificação legislativa e conferir uma maior segurança jurídica aos contribuintes, consolidando e atualizando legislação dispersa relativa ao processamento de faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes, bem como harmonizando regras divergentes em matéria de conservação de documentos para efeitos de IVA, IRC e IRS.

Este diploma é também fundamental para dar cumprimento à Lei das Finanças Locais no que diz respeito à participação das autarquias na receita de IVA, ao permitir a territorialização das faturas.  

Pretende-se, ainda, promover as potencialidades do sistema e-fatura no combate à fraude e evasão fiscais, simplificando também algumas obrigações em sede de IVA e criando condições para que a fatura deixe de ser impressa em papel.

6. Foi aprovado o decreto-lei que consagra a possibilidade de suspensão até um ano, por decisão do próprio, do exercício da atividade de transportes em táxi e clarifica a possibilidade de colocação do taxímetro no espelho retrovisor.

Considerando a importância do setor do táxi no ecossistema da mobilidade urbana, o Governo tem mantido um diálogo profícuo com os seus atores, com o intuito de criar melhores condições para a sua modernização. Disso é exemplo o Grupo de Trabalho informal para a Modernização do Setor do Táxi, coordenado pelo IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, que contou com a participação de representantes das duas associações do setor, Federação Portuguesa do Táxi e ANTRAL. 

Entre os temas tratados nesse Grupo de Trabalho estão as matérias que constituem o objeto do presente diploma, mediante a alteração ao decreto-lei aplicável aos transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros.

7. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime de proteção dos animais utilizados para fins científicos.

As alterações têm em vista clarificar algumas das normas daquele regime, no sentido de reforçar a proteção de animais, e de modo a que a Diretiva n.º 2010/63/UE se encontre corretamente transposta para a ordem jurídica nacional.

8. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece os procedimentos necessários à regularização das dívidas das autarquias locais no âmbito do setor da água e do saneamento de águas residuais.

No contexto da reestruturação do setor das águas, o diploma promove uma solução estruturada para as dívidas aos sistemas multimunicipais de águas e saneamento de águas residuais já vencidas e estabelece mecanismos destinados a assegurar a fiabilidade e a previsibilidade das cobranças dos serviços concessionados.

9. Foi aprovado o decreto-lei que cria o estatuto de «Jovem Empresário Rural» e define o respetivo procedimento de reconhecimento.

Visando atribuir um caráter distintivo ao empreendedorismo no mundo rural, o diploma procura contribuir para a diversificação da base económica regional, a criação de emprego e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, articulando estas ações entre as diferentes entidades da Administração Pública e da sociedade em geral.

10. Foi aprovada a resolução que autoriza o Governo a participar no quinto aumento geral de capital do Banco Asiático de Desenvolvimento, sob a forma de um aumento especial de capital.

O Banco Asiático de Desenvolvimento (BAsD) disponibiliza financiamento para projetos de investimento público e privado nos respetivos países beneficiários, com o objetivo de promover o desenvolvimento económico sustentável, o progresso social e contribuir para a redução da pobreza. 

O BAsD é o maior banco regional de desenvolvimento do mundo por volume de negócios, tendo aprovado em 2017 cerca de USD 32,2 mil milhões em empréstimos, doações, garantias e participações de capital nos sectores público e privado dos países membros em desenvolvimento da região (USD 25,5 mil milhões em 2016). 

A participação nacional neste processo enquadra-se nos objetivos da política de internacionalização das empresas portuguesas, da política externa e da política de cooperação para o desenvolvimento, contribuindo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030 e para o reforço do relacionamento bilateral com Timor Leste.

11. Foi aprovado o decreto-lei que procede à regulamentação da Lei n.º 33/ 2018, de 18 de julho, que estabelece o quadro legal para a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, nomeadamente a sua prescrição e a sua dispensa em farmácia.

Esta regulamentação teve por base a análise pormenorizada dos Programas de Canábis Medicinal já existentes noutros Estados Membros da União Europeia, nomeadamente na Dinamarca, Holanda e Itália, bem como a avaliação da sua exequibilidade na realidade nacional.

12. Foi aprovado o modelo institucional e o programa de atividades para a participação de Portugal na Expo 2020 Dubai, conforme proposto pelo comissário-geral de Portugal.

A resolução agora aprovada vem permitir a definição dos conteúdos expositivos e das atividades a desenvolver durante a Exposição Mundial do Dubai de 2020, que terá como tema "Connecting Minds, Creating the Future".

13. Foi aprovada a resolução que altera a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social (EMPIS). Na dependência direta da Presidência do Conselho de Ministros, a EMPIS tem por missão assegurar a gestão técnica e a coordenação da execução da iniciativa Portugal Inovação Social.

Com a presente resolução procede-se à inclusão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização como um dos programas operacionais financiadores da iniciativa e introduzem-se diversas alterações decorrentes da experiência da sua implementação. Entre as alterações está a necessidade de reforçar o secretariado técnico no que diz respeito à capacidade de assumir competências delegadas pelos programas operacionais e de intensificar o contacto direto e presencial com entidades privadas e públicas situadas em qualquer município de Portugal continental.

14. Foi autorizada a realização de despesa referente aos seguintes procedimentos:

- concretização do Plano de Expansão do Metropolitano de Lisboa, através do prolongamento das Linhas Amarela e Verde;

- construção de novos troços do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, incluindo os troços Casa da Música-S. Bento e a expansão da linha Amarela, que inclui a construção de um Parque de Material e Oficina em Vila D’Este;

- aquisição, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2019 e 2020;

- aquisição, pela Secretaria-Geral da Administração Interna, de serviços postais de expedição de correspondência;

- aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para as escolas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público e organismos do Ministério da Educação; 

- aquisição, pela Força Aérea, dos serviços relativos à operação, gestão da aeronavegabilidade permanente e manutenção dos helicópteros ligeiros Ecureuil AS350B3, durante os anos de 2019 a 2022.