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Comunicados do Conselho de Ministros

2018-12-06 às 15h18

Comunicado do Conselho de Ministros de 6 de dezembro de 2018

1. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as regras gerais aplicáveis a todos os operadores de transporte ferroviário de passageiros, altera o regime jurídico aplicável à CP – Comboios de Portugal, e revê o regime de gestão e utilização da infraestrutura ferroviária e acesso à atividade ferroviária, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2370.

São assim introduzidos no ordenamento jurídico português os requisitos do chamado quarto «pacote ferroviário», que garantem uma maior independência do gestor da infraestrutura no que respeita às funções essenciais, assegurando um acesso equitativo pelas empresas de transporte de passageiros e reforçando uma maior coordenação entre ambos.

2. Foi autorizada a realização da despesa para a aquisição de 18 novas composições e sua manutenção durante 5 anos, a financiar através de empréstimo da DGTF que será pago por receitas anuais do Fundo Ambiental. Estas novas composições destinam-se a servir as necessidades de expansão da rede do Metro do Porto e o concurso será lançado no início do próximo ano.

3. Foram aprovadas as versões finais de cinco diplomas apreciados no Conselho de Ministros do passado dia 25 de outubro tendo em vista reforçar o nível de proteção de pessoas e bens e a resiliência do território face à ocorrência de fogos rurais.

No domínio da promoção da eficiência na proteção civil, aprovou-se a criação do Sistema Nacional de Alerta e Aviso. Previsto na Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva, este regime vai assegurar, de forma eficaz, a partilha de avisos e alertas entre os diversos agentes de proteção civil e a sua divulgação à população.

No quadro da defesa da floresta e valorização do território, foram aprovados, em definitivo, quatro diplomas que vêm complementar as medidas em vigor no domínio do ordenamento florestal:

- diploma que clarifica os condicionalismos à edificação e adapta as normas relativas a queimadas e queimas de sobrantes, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;

- diploma que altera o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, procurando clarificar o regime de vinculação dos programas regionais de ordenamento florestal em conformidade com o disposto na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo;

- diploma que altera as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução utilizados para fins florestais;

- diploma que altera o regime jurídico a que estão sujeitas, no território continental, as ações de arborização e rearborização com recurso a espécies florestais.

4. Foi aprovado o decreto-lei que altera o Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).

O presente diploma vem proceder aos ajustamentos considerados necessários para reforçar a solidez e a sustentabilidade financeira da CPAS e para promover a equidade do esforço contributivo dos beneficiários, que viram os valores das contribuições aumentarem substancialmente em 2015.

Nesse sentido, entre outras alterações, é eliminada a obrigatoriedade contributiva dos beneficiários estagiários e prevê-se a possibilidade de não pagamento temporário de contribuições nas situações em que o beneficiário não possa proceder ao seu pagamento e se encontre incapacitado para o trabalho.

De modo a garantir uma maior previsibilidade e melhor adequação do esforço contributivo dos beneficiários à realidade económica do país, é ainda alterada a forma de apuramento da base de incidência contributiva, é reduzido o prazo de garantia, de 15 para 10 anos, e reintroduz-se a obrigação contributiva para os beneficiários pensionistas que mantenham o exercício da profissão.

5. Foi aprovado o novo Código da Propriedade Industrial, transpondo as Diretivas (UE) 2015/2436 e 2016/943.

O presente decreto-lei simplifica os procedimentos administrativos relativos à atribuição, manutenção e cessação dos direitos de propriedade industrial e introduz mecanismos que permitem fortalecer o sistema de proteção dos direitos e imprimem maior eficácia à repressão das infrações, designadamente mediante o agravamento das sanções aplicáveis.

6. O Governo procedeu à designação de José Henrique Dias Pinto Barros, médico e professor catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, como presidente do Conselho Nacional de Saúde, atendendo à renúncia do anterior titular.

7. Foi autorizada a realização de despesa para a aquisição de serviços de recolha, tratamento e eliminação de cadáveres de animais mortos nas explorações, pelo período de três anos, a fim de promover a saúde pública, a sanidade animal e a proteção do ambiente.

8. Foi autorizada a realização da despesa, para o encerramento da participação do Estado Português no projeto de desenvolvimento e produção da aeronave KC-390, com vista à conclusão do processo de Certificação Operacional Final (FOC - Full Operational Capability). A participação no programa de desenvolvimento e produção da aeronave de transportes multiusos KC-390 constitui um fator de desenvolvimento da base tecnológica e industrial nacional para o setor aeronáutico e, nessa medida, assume o papel vetor mobilizador da dinamização do cluster aeronáutico nacional.
Conferência de Imprensa do Conselho de Ministros, 6 de Dezembro de 2018