1. O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas tendo em vista fazer face aos danos e prestar apoio às populações e empresas afetadas pelo furacão Leslie ocorrido nos dias 13 e 14 de outubro de 2018:
- São estabelecidas, através de decreto-lei, medidas excecionais de contratação pública por ajuste direto relacionadas com os prejuízos causados pelo furacão. Dada a dimensão das intervenções a realizar, torna-se necessário adotar um regime excecional de contratação de empreitadas de obras públicas, de locação ou aquisição de bens e de aquisição de serviços que combine a celeridade procedimental exigida com a defesa do interesse público;
- São adotadas medidas de caráter extraordinário que visam assegurar a reparação dos danos causados pelo furacão Leslie nas habitações, nas atividades económicas e nas infraestruturas localizadas nos distritos afetados.
2. Foi aprovado o decreto-lei que cria e regulamenta o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) que, visando a dinamização dos territórios do interior, estabelece o regime jurídico aplicável a projetos que venham a receber a qualificação de Projeto de Investimento para o Interior.
O Programa vem dinamizar o investimento empresarial associado a atividades que diversifiquem a base económica existente, que criem emprego qualificado e que concorram para gerar mais valor acrescentado.
Em termos programáticos, o PC2II integra duas vertentes: uma campanha de captação de investimento privado, através de: i) um conjunto de ações internas e externas de divulgação e promoção dirigidas a determinadas regiões ou setores, a implementar por uma comissão de captação de investimento para o interior; ii) o reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior, que deverão representar um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros e a criação de um número de postos de trabalho igual ou superior a 25.
O presente diploma cumpre, assim, o desígnio de assumir a valorização do território e a dinamização do interior como uma prioridades da ação governativa.
3. Foi aprovada a resolução que define as medidas para a redução do consumo de papel, de consumíveis de impressão, e de produtos de plástico na Administração Pública.
O objetivo é reduzir em 25%, num ano, a despesa com consumo de papel e consumíveis e definir como regra a proibição do recurso a loiça de plástico.
A Resolução terá caráter vinculativo para a administração direta e indireta do Estado, incluindo os institutos públicos de regime especial, para os gabinetes dos membros do Governo, e para o setor empresarial do Estado, aplicando-se, a título facultativo, à administração autónoma. O cumprimento dos objetivos fixados será avaliado a 31 de janeiro de 2020.
4. O Governo aprovou as minutas de quatro contratos fiscais de investimento a celebrar entre o Estado e as seguintes sociedades comerciais:
- Sociedade Coficab Portugal - Companhia de Fios e Cabos, atribuindo um crédito fiscal em sede de IRC de 20% e isenção em sede do Imposto do Selo até ao montante máximo de €5,7M€. O projeto tem um investimento associado de 38,1M€, promovendo a criação de 129 postos de trabalho até 31 de dezembro de 2022 e a sua manutenção, bem como a dos atuais 492 postos, até 31 de zembro de 2026;
- SOMINCOR – Sociedade Mineira de Neves Corvo, tendo em vista um investimento de 256,6M€, através da atribuição de um crédito fiscal em sede de IRC de 9%, e isenção em sede do Imposto do Selo até ao montante máximo de 16,7M€. O projeto prevê a criação de 38 postos de trabalho até 31 de dezembro de 2021 e a manutenção de todos os postos até 31 de dezembro de 2027;
- LUSO FINSA – Indústria e Comércio de Madeira, num investimento de 49,5M€ que prevê a criação de 51 postos de trabalho até 31 de dezembro de 2021 e a sua manutenção, bem como a dos atuais 262 postos, até 31 de dezembro 2026. O contrato atribui um crédito fiscal em sede de IRC de 21% e uma isenção em sede do Imposto do Selo até ao montante máximo de €10,4M€;
- TMG – Tecidos Plastificados e Outros Revestimentos para a Indústria Automóvel, atribuindo-se um crédito fiscal em sede de IRC de 21% e isenção em sede do Imposto do Selo até ao montante máximo de 5,6M€. Num investimento de 46M€, promove-se a criação de 159 postos de trabalho até 31 de dezembro de 2021, e a sua manutenção, bom como dos atuais 411, até dia 31 de dezembro de 2025.
5. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que regula a extinção das participações sociais detidas pelo Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IRHU), em representação do Estado, nas sociedades de reabilitação urbana (SRU) criadas ao abrigo do regime jurídico excecional da reabilitação urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de maio.
Em consonância com o objetivo do Governo de reforçar a participação dos municípios no domínio da reabilitação urbana, o presente diploma visa criar as condições para que as SRU possam funcionar e desenvolver a sua atividade de forma mais adequada às atuais exigências de política de descentralização administrativa e de reabilitação urbana das cidades.
6. Foi aprovada a minuta do Contrato de Reestruturação e Regularização de Dívida, a celebrar entre a AICEP, a BL&GR, a Turyleader e a Prifalésia – Construção e Gestão de Hotéis para regularização da dívida desta última sociedade, proveniente da resolução do Contrato de Investimento determinada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 62/2014, de 4 de novembro.
7. O Conselho de Ministros procedeu à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, de forma a atualizar a estrutura do Governo, no seguimento das nomeações, ocorridas nos dias 15 e 17 de outubro de 2018, do Ministro da Defesa Nacional, do Ministro Adjunto e da Economia, da Ministra da Cultura, da Ministra da Saúde, do Ministro do Ambiente e da Transição Energética, e dos respetivos Secretários de Estado.
8. Foi autorizada a realização de despesa atendendo aos seguintes procedimentos:
- Aquisição de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento público e a granel, pelas entidades públicas do Ministério da Administração Interna;
- Renovação, aquisição e subscrição de licenciamento de software, e contratação de serviços conexos, mediante contrato a celebrar pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça;
- Aquisição de conteúdos a disponibilizar através da Biblioteca do Conhecimento Online (b-on) para o triénio de 2019-2021. Esta plataforma permite, mediante um processo de aquisição liderado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, o acesso da comunidade nacional de ensino e investigação nacional a conteúdos científicos disponibilizados por algumas das mais reputadas editoras e titulares de bases de dados internacionais;
- Aquisição de serviços de limpeza pelos serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
9. O Conselho de Ministros deliberou propor a Sua Excelência o Presidente da República a exoneração do General Frederico José Rovisco Duarte, a seu pedido, do cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército, ouvido, através do Ministro da Defesa Nacional, o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.