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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados do Conselho de Ministros

2018-09-06 às 14h37

Comunicado do Conselho de Ministros de 6 de setembro de 2018

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o Plano de Aquisição de Material Circulante para a CP-Comboios de Portugal e autoriza a empresa a proceder à respetiva repartição de encargos ao longo de oito anos, no valor total de 168,21 milhões de euros.

A resolução aprovada autoriza a CP a lançar um concurso público internacional para a aquisição de 22 comboios, a executar entre 2019 e 2026. O caderno de encargos vai incluir 12 unidades automotoras bi-modo, aptas a circular em linhas eletrificadas e não eletrificadas, e 10 unidades elétricas, todas destinadas essencialmente ao serviço regional da CP.

Estas intervenções na infraestrutura ferroviária têm por objetivo promover o incremento da sua capacidade e aumentar os padrões de funcionalidade e operacionalidade da mesma, tornando assim possível a realização de serviços de transportes de passageiros detentores de elevados níveis de fiabilidade e regularidade, contribuindo assim para o aumento do recurso aos transportes públicos e contribuindo para o objetivo da descarbonização.

A aquisição das unidades mencionadas deverá ser financiada com recurso a fundos europeus estruturais e de investimento, no âmbito do financiamento FEDER e do Fundo de Coesão a vigorar no período de programação 2021-2027. A comparticipação nacional deverá ser assegurada através do Fundo Ambiental, a qual poderá ocorrer a partir de 2019.

2. Foi aprovado o decreto-lei que altera o atual Regime de Contrato Especial para prestação de serviço militar.

Esta alteração visa tornar o Regime de Contrato Especial (RCE) num instrumento flexível e adequado para fazer face às necessidades de recrutamento e gestão dos recursos humanos das Forças Armadas. Como tal, não se define a priori classes, armas, serviços ou especialidades específicas, não se restringindo também a sua utilização a uma categoria.

Com a aprovação deste decreto-lei, o RCE passa a prever a prestação de serviço militar com uma duração máxima de 18 anos não só para as áreas funcionais de medicina, pilotagem de aeronaves e assistência religiosa, mas também para todas situações que obriguem a um maior grau de formação e treino, ou em que o tipo de habilitações académicas e as exigências técnicas justifiquem uma prestação de serviço mais prolongada.

O ingresso no Regime de Contrato Especial processa-se mediante concurso, de entre cidadãos nas situações de reserva de recrutamento e de disponibilidade, bem como de entre militares que se encontrem a prestar serviço efetivo em Regime de Voluntariado ou Regime de Contrato, desde que preenchidas as condições estipuladas.

O Governo dá, assim, cumprimento a mais uma medida do seu programa, visando valorizar o exercício de funções na área da Defesa Nacional.

3. Foi aprovado, por decreto-lei, o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado.

Este Regulamento visa promover a permanência dos militares nas fileiras e apoiar o seu processo de transição para o mercado de trabalho após a prestação do serviço militar, assegurando assim a atratividade da carreira militar e uma resposta adequada às novas realidades do país e das Forças Armadas.

A opção pelo serviço militar destina-se, sobretudo, à faixa etária jovem e, além de garantir uma oferta de emprego, representa a oportunidade de iniciar um percurso de vida que se pretende profissionalizante e qualificante. Assim, os ramos das Forças Armadas devem criar as condições necessárias para que os militares em todos regimes de contrato tenham um processo formativo que permita a elevação das qualificações escolares e profissionais.

Ao potenciar a transição eficiente para o mercado de trabalho dos cidadãos que prestaram serviço militar em Regime de Voluntariado, Regime de Contrato ou Regime de Contrato Especial, o novo regulamento acolhe as recomendações das instituições do espaço europeu na área do combate ao desemprego jovem, às baixas qualificações e ao abandono escolar precoce.


4. Foi aprovado o decreto-lei que altera a regulamentação aplicável ao Regime Público de Capitalização, destinada à atribuição de um complemento de pensão ou de aposentação por velhice.

O Regime Público de Capitalização foi criado em 2008 enquanto mecanismo de fomento à poupança destinada ao momento em que os cidadãos passem à condição de pensionistas ou de aposentados por velhice ou por incapacidade absoluta e permanente.

Passados dez anos desde a instituição do regime, entendeu-se introduzir a novidade de as entidades empregadoras poderem passar a contribuir para o Fundo dos Certificados de Reforma em benefício dos trabalhadores ao seu serviço, tornando o regime mais atrativo e indo ao encontro de proposta efetuada pelo Conselho Consultivo do IGFCSS.

Estabelece-se, igualmente, a possibilidade de adesão ao Regime Público de Capitalização das pessoas singulares abrangidas pelo Regime de Seguro Social Voluntário.

Procedeu-se ainda a alguns ajustamentos no sentido de tornar o procedimento ainda mais simples para os aderentes e beneficiários.

5. Foi aprovado o decreto-lei que simplifica o preenchimento dos anexos A e I da Informação Empresarial Simplificada (IES).

Dando continuidade ao processo de simplificação iniciado em 2006 e que conduziu à criação da IES, pretende-se agora agilizar o preenchimento dos Anexos A e I desta declaração, relativos aos elementos contabilísticos das empresas. Tal será conseguido, em parte, pelo pré-preenchimento dos referidos anexos com dados extraídos do ficheiro normalizado de auditoria tributária, relativo à contabilidade e, ainda, pela eliminação de quadros e campos dos anteriores formulários nos casos em que a informação possa ser obtida através do referido ficheiro.

Facilita-se não só a submissão da declaração por parte dos sujeitos passivos obrigados à sua entrega, mas também o acesso aos registos contabilísticos das empresas por parte das entidades a quem a informação deve ser legalmente prestada.

6. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que institui um regime especial de determinação de matéria coletável com base na tonelagem dos navios e embarcações, um regime fiscal e contributivo aplicável aos tripulantes e um registo simplificado de navios e embarcações.

O diploma define um novo enquadramento para a marinha mercante, instituindo um regime especial de determinação da matéria coletável com base na tonelagem de navios («tonnage tax») e um regime fiscal e contributivo específico para a atividade marítima, bem como um registo de navios e embarcações simplificado, com vista a potenciar o alargamento do mercado português de transporte marítimo.

7. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que regula o exercício da pesca marítima comercial, visando assegurar a conservação e a exploração sustentável dos recursos biológicos, e estabelece o regime jurídico aplicável à autorização, registo e licenciamento dos navios ou embarcações utilizados na atividade profissional da pesca.

8.  Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece o novo Regime Jurídico da Náutica de Recreio.

Face ao desenvolvimento crescente das atividades de náutica de recreio, ao aumento do número de embarcações e de navegadores de recreio e aos desenvolvimentos regulamentares e tecnológicos na área da tramitação eletrónica de procedimentos, justifica-se a alteração do atual quadro jurídico da atividade da náutica de recreio.

Introduzem-se medidas de coerência com a legislação harmonizada estabelecida na Diretiva 2013/53/UE, bem como medidas de simplificação de procedimentos e redução da burocracia e, ainda, medidas de democratização e redução de custos, facilitando o acesso às atividades náuticas.

Aumentando o nível de segurança exigível para as embarcações e seus utilizadores, procede-se à simplificação e modernização dos procedimentos de certificação e registo das embarcações, numa ótica de desterritorialização, bem como da certificação dos navegadores de recreio, correspondendo ainda ao desenvolvimento normativo verificado a nível europeu e às necessidades manifestadas pelo setor.

9. Foi aprovada a proposta de lei que altera o regime jurídico das armas e suas munições.
O diploma procede à transposição da Diretiva 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, e adequa a legislação nacional ao disposto do Regulamento (UE) n.º 258/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012.

A presente lei estabelece o regime jurídico relativo ao fabrico, montagem, reparação, desativação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes e munições, de uso civil, bem como o enquadramento legal das operações especiais de prevenção criminal. 

10. Foi aprovada a adesão de Portugal à Convenção relativa ao Registo de Objetos Lançados no Espaço Exterior, adotada em Nova Iorque a 12 de novembro de 1974.

Esta Convenção institui um sistema de registo dos objetos espaciais por estes lançados, o qual é transmitido ao Secretário-Geral das Nações Unidas, com vista a que se exerça um controlo do lançamento de objetos no Espaço Exterior.

A adesão de Portugal justifica-se com o envolvimento crescente do país em atividades espaciais, designadamente no programa europeu Space Surveillance and Tracking (SST), assim como na Agência Espacial Europeia e no UNCOPUOS (United Nations Committee on the Peaceful Uses of Outer Space) e as responsabilidades que daí decorrem.

11. Foi aprovada, para apresentação à Assembleia da República, uma proposta de resolução relativa a Emendas à Convenção da Organização Internacional de Comunicações Móveis Via Satélite (IMSO), adotadas pela 20.ª Assembleia da IMSO, realizada em Malta em 2 de outubro de 2008.

As Emendas visam a extensão do mandato da IMSO no âmbito do Sistema Mundial de Socorro e Segurança Marítima (Global Maritime Distress Safety System – GMDSS) e do novo Sistema de Identificação e Seguimento de Navios a Longa Distância (Long Range Identification and Tracking of Ships – LRIT).

12. Foi aprovada a proposta de resolução relativa ao Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, que cria o Prémio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude, assinado em Salvador a 5 de maio de 2017.

Este Prémio tem como objetivo consagrar bienalmente um escritor e um ilustrador de livros de língua portuguesa para a infância e a juventude (nacional de um dos Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) que tenham contribuído para o enriquecimento do património literário, cultural e artístico da língua comum.

13. Foi apresentada à Assembleia da República uma proposta de resolução para a aprovação da Decisão (UE, Euratom) 2018/994 do Conselho de 13 de julho de 2018 que altera o Ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom do Conselho de 20 de setembro de 1976. A entrada em vigor da Decisão pressupõe a aprovação por parte de todos os Estados-membros, de acordo com os seus procedimentos legais e constitucionais.

As leis eleitorais portuguesas já cumprem as disposições obrigatórias que a Decisão veio a estabelecer, pelo que não são necessárias quaisquer alterações subsequentes na nossa ordem interna.

14. Foi autorizada a realização de despesa tendo em vista a aquisição, pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, de serviços de higiene e limpeza, assim como de serviços de vigilância e segurança.

15. Foi exonerado o atual vogal executivo do Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego, e designado um novo vogal em sua substituição.

No quadro dos ajustamentos decorrentes da reprogramação global do PT 2020, com reflexos também no Programa Operacional Inclusão Social e Emprego, considera-se oportuno proceder a alterações na organização e orientação na gestão deste Programa Operacional, pelo que o Governo resolveu proceder à substituição do um membro da comissão diretiva da autoridade de gestão do Programa Operacional Temático da Inclusão Social e Emprego.
Conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 6 de setembro de 2018