Saltar para conteúdo
Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados do Conselho de Ministros

2018-08-09 às 14h48

Comunicado do Conselho de Ministros de 9 de agosto de 2018

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a criação da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto.

Pretendendo reforçar a prevenção e o combate ao fenómeno da violência no desporto, este organismo vem assegurar, em articulação com as forças de segurança e com a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, a fiscalização do cumprimento do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, previsto na Lei n.º 39/2009, de 30 de julho.

É assim dado um importante passo para o cumprimento do objetivo assumido pelo XXI Governo de «promoção da intervenção sobre os fenómenos de violência associados aos espetáculos e, particularmente, às atividades desportivas, com especial incidência na dissuasão das manifestações de racismo, de xenofobia e de intolerância, promovendo-se o comportamento cívico e a tranquilidade na fruição dos espaços públicos».

2. Foi aprovada a proposta de lei que altera o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos.

Na sequência de uma avaliação da eficácia da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, sentiu-se a necessidade de promover uma alteração a este diploma, tendo para o efeito sido auscultados o movimento desportivo e as forças de segurança. 

A presente revisão tem como principais objetivos aumentar a celeridade de tramitação e a transparência dos processos contraordenacionais, melhorar a capacidade dissuasora do seu regime sancionatório e incrementar a eficácia na sua aplicação.

3. Foi aprovada a proposta de lei que altera o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

A atividade de treinador de desporto tem vindo a tornar-se cada vez mais exigente e complexa. Após cinco anos de vigência da lei que regula esta atividade, e face à experiência com a sua aplicação, tornou-se necessário ajustá-la à realidade atual do sistema desportivo português, de forma mais eficiente e qualificada, reequacionando-se a formação dos treinadores de desporto.

Foram ouvidas a Confederação do Desporto de Portugal, as federações desportivas, a Confederação Portuguesa das Associações de Treinadores, as associações de Treinadores, Instituições de Ensino Superior, a Rede de Escolas com Formação em Desporto do Ensino Politécnico Público, assim como as entidades formadoras, treinadores e outros especialistas.

4. Foi aprovada a proposta de lei que altera as medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança.

Estas alterações vêm reforçar as medidas de segurança a adotar no interior daqueles estabelecimentos, nomeadamente pela adequação do número de seguranças previstos para espaços de grande lotação e o reforço dos mecanismos usados para fins de prevenção criminal e de proteção de pessoas e bens, reduzindo os riscos que podem ocorrer nesta tipologia de estabelecimentos.

5. Foi aprovada a proposta de lei que altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoprotecção.

Pretende-se, com esta revisão, promover a adequação do enquadramento legal às exigências de um setor de atividade complementar à atividade das forças de segurança. Para o efeito, foi clarificada a distinção entre as realidades abrangidas por este regime jurídico, bem como os termos e condições de prestação da atividade.

Estas alterações decorrem de um processo de revisão iniciado pelo Governo com vista à avaliação do regime jurídico da segurança privada, constante da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.

Entre as alterações contam-se: a clarificação da atividade de segurança privada; o seu enquadramento como função complementar às competências atribuídas às forças de segurança; o alargamento das situações enquadráveis na autoproteção; a definição de que o serviço de vigilância de bens móveis apenas pode ocorrer em espaço delimitado fisicamente; e a possibilidade de recurso às forças de segurança para transporte de valores.

6. Foi aprovado o Plano Nacional para a Juventude 2018-2021 (PNJ).

O Plano Nacional para a Juventude - 2018 a 2021 (PNJ) pretende ser um instrumento transversal de gestão das políticas para a juventude, cumprindo o objetivo de articulação interministerial previsto pelo Governo. O PNJ compila e orienta o desenho, execução e avaliação de políticas de juventude nos domínios da Educação Formal e Não Formal, Emprego, Saúde e Habitação, considerando ainda os domínios do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Igualdade e Inclusão Social e Governança e Participação. 

O Plano, que integra mais de 200 medidas, é resultado de uma intensa articulação interministerial e de um processo de auscultação desenvolvido junto dos jovens e de interlocutores privilegiados, tendo sido consideradas 4 mil respostas a um inquérito online a jovens, os resultados de um Fórum Nacional de jovens, entrevistas de grupo, os resultados de um inquérito a municípios e os contributos das organizações-membro do Conselho Consultivo de Juventude.

7. Foi aprovado o decreto-lei que procede ao ajustamento das classes 1 e 2 de veículos para efeitos de aplicação das tarifas de portagem por quilómetro de autoestrada.

Com a presente alteração, passam a beneficiar da tarifa de portagem da classe 1 veículos automóveis com peso bruto inferior ou igual a 2300 kg, altura ao primeiro eixo inferior a 1,30 m e que cumpram a norma ambiental EURO 6 relativa às emissões automóveis.

O diploma vem adequar o quadro normativo nacional à legislação europeia em matéria de segurança rodoviária e de sustentabilidade ambiental dos transportes, promovendo a coerência no tratamento dado aos utilizadores das autoestradas.

8. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece a carreira especial de inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

A necessidade de criação de uma carreira especial de inspeção da ASAE prende-se com a especificidade das respetivas missão e atribuições. Com o presente diploma, o corpo inspetivo da ASAE passa a dispor de uma única carreira, o que permitirá adequar a gestão dos recursos humanos da instituição aos desafios com que esta atualmente se defronta.

O processo de revisão da carreira de inspeção da ASAE integra-se na política de valorização deste serviço e do seu corpo inspetivo, e do reconhecimento do seu papel essencial enquanto instrumento ao serviço da economia, nas suas componentes de regulação do exercício das atividades económicas, segurança alimentar e defesa do consumidor.

A transição para a nova carreira dos trabalhadores atualmente integrados nas carreiras de inspeção da ASAE não origina qualquer perda remuneratória.

9. Foi ratificada a deliberação da Assembleia Municipal de Olhão, de 7 de maio de 2018, que aprova a criação e instituição do Corpo de Polícia Municipal.

A resolução aprova, ainda, o respetivo Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal do Município de Olhão.

10. Foi objeto de aprovação final o decreto regulamentar que cria o Conselho Superior de Obras Públicas.

11. Foi aprovada a resolução que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2018, de 24 de abril, modificando a modalidade de aquisição do material circulante e do sistema de sinalização do Metro de Lisboa.

12.  O Governo procedeu à designação de Eugénia Maria Guedes Pinto Antunes da Cunha para o cargo de vogal do conselho diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, a qual exercerá, por inerência, a função de diretora da Delegação do Sul do mesmo instituto.

13. Foi autorizada a realização da despesa, pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, relativa à construção de um novo Palácio de Justiça na cidade de Beja.