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Comunicados do Conselho de Ministros

2018-06-28 às 13h27

Comunicado do Conselho de Ministros de 28 de junho de 2018

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece as regras aplicáveis à simplificação de processos aquisitivos de bens e serviços e de princípios concursais e de gestão financeira necessários à prossecução de atividades de I&D, posicionado Portugal na liderança europeia de políticas públicas de apoio à investigação e inovação.

No âmbito do Programa Simplex+ 2018, pretende-se simplificar as regras de contratação pública, assim como os procedimentos, candidaturas e regras de gestão financeira na área da ciência.

É também estimulada a adoção das melhores práticas de transparência e simplificação administrativa nos mecanismos de candidatura e contratação para atividades investigação e inovação, com medidas disponibilizadas num novo portal, "mais ciência, menos burocracia", em https://www.maiscienciamenosburocracia.com.

2. Foram aprovados quatro decretos-leis que vêm dar cumprimento às recomendações formuladas pela OCDE no seguimento da avaliação aos sistemas de ensino superior, ciência, tecnologia e inovação realizada em 2016 e 2017.

Apresentadas em fevereiro deste ano, as recomendações apontam para a necessidade de reforçar o desempenho e o impacto das atividades e das instituições de investigação e desenvolvimento e de ensino superior em Portugal, numa perspetiva internacional e num contexto multidisciplinar. Neste sentido, foram hoje aprovados:

- Decreto-lei que cria o regime jurídico dos centros académicos clínicos e dos projetos-piloto de hospitais universitários.

A criação de um quadro legal aplicável a todos os centros académicos clínicos vem garantir a concretização progressiva do desenvolvimento, de forma integrada, das atividades assistencial, de ensino, de investigação clínica e de translação, incentivando a implementação das melhores práticas nacionais e internacionais.

Adicionalmente, o diploma consagra uma nova fase para o desenvolvimento do conceito de "hospital universitário", através da implementação de projetos-piloto de referência internacional que garantam formas integradas e inovadoras das atividades assistencial, de ensino e de investigação clínica e de translação.

Os centros académicos clínicos, que associam unidades orgânicas de instituições de ensino superior a unidades prestadoras de cuidados de saúde e unidades de investigação, têm como principal objetivo o avanço e a aplicação do conhecimento e da evidência científica para a melhoria da saúde através da investigação, do ensino na formação pré e pós-graduada, da criação de conhecimento e da sua aplicação na melhoria dos cuidados prestados à população.

- Decreto-lei que altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.

Este decreto-lei vem ao encontro das orientações adotadas pelo Governo durante os últimos anos, designadamente no reforço da formação superior de âmbito profissionalizante através de ciclos curtos em politécnicos, assim como no reforço do emprego científico em Portugal como condição crítica para o desenvolvimento da capacidade de investigação e inovação.

- Decreto-lei que estabelece o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e outras habilitações atribuídas por instituições de ensino superior estrangeiras.

O presente diploma uniformiza os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples, respondendo a muitas das dúvidas que os anteriores regimes suscitavam.

É assim dado mais um passo no sentido de promover a atratividade internacional do sistema de ensino superior português.

- Decreto-lei que altera o Estatuto do Estudante Internacional.

No sentido de reforçar a atratividade internacional do ensino superior português e tendo presentes as conclusões do exercício de avaliação ao primeiro triénio de aplicação do Estatuto do Estudante Internacional, é alterado o regime jurídico aplicável ao acesso e ingresso de estudantes internacionais no ensino superior.

O presente diploma estabelece ainda o enquadramento legal para o acesso e ingresso de estudantes em situações de emergência humanitária nas instituições de ensino superior, até agora omisso. Salvaguarda-se que a estes estudantes – refugiados, deslocados ou com estatuto idêntico ao de refugiado - é garantido o acesso integral à ação social, incluindo atribuição de bolsas de estudo, e a sua equiparação excecional aos estudantes nacionais para efeitos de pagamento de propinas, taxas e emolumentos.

3. Foi aprovada a transformação do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave numa fundação pública com regime de direito privado, ao abrigo do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Este decreto-lei está de acordo com o Programa do XXI Governo Constitucional, no qual se prevê o reforço da confiança no ensino superior e da autonomia das instituições científicas e académicas.

4. Foi aprovada a proposta de lei que autoriza o Governo a estabelecer o regime sancionatório aplicável ao exercício da atividade de pesca comercial marítima, assegurando o cumprimento das obrigações decorrentes da Política Comum das Pescas e seus Regulamentos.

Pretende-se que a Assembleia da República autorize o Governo a promover uma atualização do elenco das contraordenações suscetíveis de serem qualificadas como infrações graves e, consequentemente, permitir o cumprimento do Regulamento de Controlo, estabelecendo o respetivo valor das coimas e garantir a sustentabilidade da atividade.

A presente proposta de lei visa melhorar a eficácia do quadro legal regulamentador do exercício da pesca comercial marítima, incluindo a previsão de sanções efetivas, proporcionais e dissuasoras.

5. Foi criado o Conselho de Garantias Financeiras à Exportação e ao Investimento, estabelecendo a sua a missão, as competências, a composição e o sistema de funcionamento.

Este Conselho tem como missão apoiar o Governo na prossecução da política de concessão de garantias pelo Estado às operações de crédito ou de seguro à exportação e ao investimento português no estrangeiro. Pretende-se, desta forma, agilizar os mecanismos de seguros de crédito, garantindo a necessária coordenação com as demais políticas do Governo e com as orientações gerais da União Europeia e da OCDE nesta matéria.

Num momento em que a promoção das exportações e o apoio à internacionalização das empresas nacionais constituem dois dos principais eixos estratégicos de desenvolvimento da economia portuguesa, consagrados no Programa Internacionalizar, entendeu-se necessário reforçar o sistema de apoio às operações de crédito ou de seguro, à exportação e ao investimento.

6. Foi aprovada a alteração da regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, conformando-o à Lei n.º 102/2017, de 28 de agosto.

Esta alteração vem agilizar, desburocratizar e flexibilizar os procedimentos de pedidos de visto no estrangeiro.

7. Foram aprovadas as deliberações que propõem a Sua Excelência o Presidente da República, ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, as seguintes nomeações:

- Do Brigadeiro-general António Carlos da Costa Nascimento para o cargo de Comandante do Joint Analysis and Lessons Learned Centre, em Lisboa;

- Do Brigadeiro-general Mário Alberto Vilhena da Salvação Barreto para o cargo de Representante Militar Nacional no Supreme Headquarters Allied Powers Europe.