1. O Conselho de Ministros apreciou a Resolução do Conselho de Ministros que aprova o «Programa de ação para combater a precariedade e promover a negociação coletiva», bem como a proposta de lei que altera o Código do Trabalho. Estes diplomas, que concretizam as propostas inscritas no Programa do Governo de combate à precariedade, de reforço da dignificação do trabalho e de relançamento do diálogo social e da negociação coletiva, foram debatidas no sentido de serem negociadas em sede de Comissão Permanente de Concertação Social.
No seguimento das medidas já iniciadas, e para responder aos desafios que continuam a atravessar o mercado de trabalho português, é fundamental adotar medidas concretas para reduzir a excessiva segmentação e a precariedade no mercado de trabalho e para estimular o dinamismo da negociação coletiva em Portugal. Para isso, no decurso de um processo de discussão extenso e aprofundado, com base no Livro Verde das Relações Laborais, o Governo apresentou aos Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social um conjunto de propostas que visam reduzir a segmentação e a precarização das relações laborais e promover a negociação coletiva, promovendo, ao mesmo tempo, o reforço dos meios e instrumentos públicos de regulação das relações laborais.
2. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas e cria a certidão online de Pessoas Coletivas.
Com esta medida, inserida no programa Simplex+ e no plano estratégico Justiça + Próxima, passa a ser possível obter-se uma certidão em suporte eletrónico permanentemente atualizada dos atos e factos relativos a pessoas coletivas e entidades inscritas no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, base de dados onde se organiza informação atualizada do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, da responsabilidade do Instituto dos Registos e Notariado.
Esta medida visa permitir a dispensa de solicitação de certidão em papel comprovativa da inscrição de pessoa coletiva naquele Registo, designadamente para efeitos de concursos públicos de contratos de fornecimento e de serviços. Deste modo, simplificam-se os procedimentos na área do registo nacional de pessoas coletivas, melhora-se o relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública e reduz-se os inerentes custos para as empresas.
3. Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que cria o Portal de Fornecedores do Estado no âmbito da contratação pública.
Concretizando uma medida constante no Programa Simplex+, este Portal vem simplificar, com recurso a meios digitais, os procedimentos de verificação da inexistência de impedimentos à contratação por parte dos fornecedores, bem como da regularidade da sua situação tributária e contributiva perante a Administração Fiscal e a Segurança Social. Deste modo, os fornecedores ficam dispensados de fazer prova de idoneidade e da situação tributária e contributiva regularizada perante cada entidade pública.
4. Foi aprovado, em definitivo, o decreto-lei que altera o Código do Registo Civil.
No âmbito do programa nacional Simplex+ e do plano estratégico Justiça + Próxima, esta alteração permite que seja dispensada a tradução e certificação de documentos emitidos em país estrangeiro e escritos em língua inglesa, francesa ou espanhola, sempre que o funcionário competente domine a língua em causa.
Esta é uma medida que simplifica os procedimentos na área do registo civil, reduzindo os custos que lhe são inerentes – nomeadamente, com traduções e certificações – e melhorando o relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública.
Aproveita-se ainda para uniformizar a informação necessária ao estabelecimento da filiação, prevendo a indicação do número de identificação civil dos progenitores.
5. Foi aprovada a resolução que estabelece como definitivo o modelo de avaliação prévia de impacto legislativo «Custa Quanto?».
A medida faz parte do programa de simplificação legislativa e melhoria da qualidade da legislação, no quadro do novo Programa Simplex+, e visa contribuir para o derrube de entraves ao crescimento sustentado, em especial das pequenas e médias empresas, e para um ordenamento jurídico mais transparente, mais confiável e mais compreensível pelos cidadãos.
Através do «Custa Quanto?» é possível medir o impacto económico para empresas e cidadãos das iniciativas legislativas aprovadas pelo Governo, medindo a variação de encargos que se repercutem sobre aquelas, quer quando estes são reduzidos, quer quando são aumentados.
Adicionalmente, será promovido um maior envolvimento da Unidade Técnica de Avaliação de Impacto Legislativo no processo de negociação e transposição de diretivas europeias com vista à melhoria da qualidade da transposição com base nas conclusões sobre os impactos apurados previamente.
6. Foi aprovado o decreto-lei que alarga o âmbito de aplicação do direito dos advogados ao adiamento de atos processuais.
O Decreto-Lei n.º 131/2009, de 1 de junho, estendeu aos advogados o gozo do direito, reconhecido à generalidade dos cidadãos, de dispensa de atividade durante certo período de tempo, em caso de maternidade ou paternidade, ou de falecimento de familiar próximo.
A presente alteração concretiza-se no alargamento, por um lado, do período em que se reconhece o direito ao adiamento de atos processuais por motivo de luto, em caso de falecimento de familiares próximos (alargado de 2 para 5 dias), e, por outro, do universo dos familiares considerados para este efeito, aproximando-se este regime ao constante da legislação laboral pública e privada. De igual modo, clarifica-se o âmbito de aplicação subjetiva destas normas, assegurando-se o exercício daquele direito em igualdade de circunstâncias a todos os advogados, mesmo no âmbito do patrocínio oficioso.
7. O Governo procedeu à nomeação de José Gaspar Andrade Pais, Joaquim Monteiro da Silva, Iolanda Reis Silva, Rita Sofia da Silva Veloso e Maria Isabel Rocha Macedo, respetivamente para os cargos de presidente e vogais do conselho de administração do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde.
8. Foi autorizada a realização de despesa, pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para a abertura de um procedimento para a contratação de serviços de limpeza, para os anos de 2018, 2019 e 2020, para vários organismos daquele Ministério, com recurso ao acordo quadro de higiene e limpeza, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública.
9. O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que autoriza a despesa relativa ao financiamento da participação financeira do Estado, no quadro contratual e de parceria com a Embraer, no programa de desenvolvimento e produção da aeronave de transportes multiusos KC-390, enquanto fator de desenvolvimento e dinamização tecnológica e industrial no setor aeronáutico e para a economia nacional, em fase de conclusão prevista para o final de 2018.