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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados do Conselho de Ministros

2018-02-22 às 13h55

Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de fevereiro de 2018

1. Foi aprovada a proposta de lei que define a missão e as atribuições da Comissão Nacional de Apoio às Vítimas de Crimes.

O Programa do XXI Governo prevê a adoção de políticas que visem melhorar o sistema de proteção às vítimas de crime e pessoas em risco, nomeadamente através da reforma da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes e do regime compensatório e de apoio às vítimas, em especial nos casos de crimes violentos. 

Em consonância com este compromisso, pretende-se consolidar definitivamente o órgão administrativo independente existente, que adota a designação de Comissão Nacional de Apoio às Vítimas de Crimes (CNAVC), alargando-se as suas competências e regulando-se em simultâneo quatro vertentes: prestação de informação às vítimas de crime; constituição, funcionamento e exercício da CNAVC; compensação financeira a atribuir pelo Estado às vítimas de crime; e financiamento de projetos e atividades de entidades privadas que promovam os direitos e a proteção das vítimas de crimes. 

2. Foi aprovada uma proposta de lei que tipifica o crime de agressão, alterando a lei penal relativa às violações do direito internacional humanitário

O diploma adapta a ordem jurídica interna à entrada em vigor da emenda adotada na Conferência de Kampala, viabilizando-se a plena cooperação com o Tribunal Penal Internacional.

3. Foi aprovado o decreto-lei que regulamenta a Lei do Cinema no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais.

Consagram-se alterações enquadráveis numa ótica de simplificação administrativa que se traduzem na desburocratização dos procedimentos dos concursos e na redução de custos e de prazos de candidatura. Pretende-se clarificar conceitos e tornar ainda mais transparente o processo de seleção das candidaturas.

Entre as alterações introduzidas, é revista a forma de aprovação dos júris dos concursos de apoio ao cinema, passando esta competência a ser da exclusiva responsabilidade do Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA), apenas com consulta prévia, não vinculativa, à Secção Especializada de Cinema e Audiovisual (SECA). Altera-se, também, a composição da SECA, reforçando a sua representatividade.

4. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que cria o Centro de Competências Digitais da Administração Pública, designado TicAPP.

No cumprimento do Programa do XXI Governo Constitucional, o TicAPP tem como missão apoiar as diferentes áreas governativas no seu processo de transformação digital, através da internalização de competências e do desenvolvimento de projetos transversais. 

O Governo visa, assim, dotar a Administração Pública de recursos especializados de forma a melhorar os seus projetos no domínio digital, reduzindo, em simultâneo, a contratação de serviços externos nas áreas das tecnologias de informação e comunicação, com correspondentes ganhos de eficiência e eficácia.

Esta resolução constitui também uma forte aposta do Governo na atração de talento nas áreas das tecnologias de informação e comunicação da Administração Pública.

Ao TicAPP caberá fazer o levantamento e melhoria dos vários sistemas de informação existentes, assim como o apoio às diferentes áreas governativas na modelação, otimização, simplificação e integração do recurso a tecnologias.

Para concretizar esta iniciativa, foi aprovada a equiparação da Agência para a Modernização Administrativa (AMA) a entidade pública empresarial, com o objetivo de permitir a instalação e funcionamento do TicAPP como grupo de projeto no âmbito da AMA.

5. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos.

No âmbito do exercício da caça, clarifica-se a função dos auxiliares no processo de caça a corricão e, por outro lado, passa-se a permitir que, em terrenos cinegéticos ordenados, os mesmos façam parte da linha de caçadores.

Ainda no âmbito do exercício da caça, prescinde-se, em alguns processos de caça, da obrigação das armas de fogo serem acondicionadas em estojo ou bolsa, nas deslocações dos caçadores dentro de uma zona de caça e regula-se a constituição das matilhas de caça maior e a atividade de matilheiro, obrigando ao registo dos cães afetos àquelas, bem como ao dos próprios matilheiros.

6. Foi aprovado o decreto-lei que introduz alterações pontuais no funcionamento das estruturas e serviços da Presidência da República, clarificando o modo de substituição dos Chefes da Casa Civil e da Casa Militar em situações de ausência ou impedimento.

7. Foi aprovada a deliberação que propõe a Sua Excelência o Presidente da República, ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, após consulta do Conselho do Almirantado, através do Ministro da Defesa Nacional, a nomeação do Vice-Almirante António Maria Mendes Calado como Chefe do Estado-Maior da Armada. 

8. Foi autorizada a realização de despesa para a aquisição, pelo Instituto da Segurança Social, de serviços de análise e tratamento de processos para o período compreendido entre 2018 e 2021, tendo em vista a eliminação das pendências processuais.

9. Foi aprovada uma resolução que autoriza a despesa, por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, para a execução da empreitada de alimentação artificial do troço costeiro da Costa Nova-Vagueira com Inertes Provenientes do Porto de Aveiro.

O investimento, no valor total de 11.900.500,00 euros, é comparticipado em 75% pelo PO SEUR (relativamente ao valor da responsabilidade da APA, I.P.) e em 44% pelo Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (relativamente ao valor da responsabilidade da APA, S.A.). 

Esta intervenção está integrada no Projeto de Infraestruturação da Zona de Atividades Logísticas e Industriais do Porto de Aveiro,  contemplado na Estratégia para o Aumento da Competitividade da Rede de Portos Comerciais do Continente - Horizonte 2026.

10. Foi autorizada a prorrogação do contrato de aquisição de bens e serviços para a gestão, manutenção e operação do Centro de Conferência de Faturas do SNS, cuja realização de despesa foi autorizada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 17 de janeiro.
Conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 22 de fevereiro de 2018