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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados do Conselho de Ministros

2017-11-23 às 15h23

Comunicado do Conselho de Ministros de 23 de novembro de 2017

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que estabelece o procedimento de atribuição de indemnizações por lesões graves causadas pelos incêndios ocorridos em Portugal Continental nos dias 17 a 24 de junho e 15 a 16 de outubro de 2017.

Esta resolução estende aos feridos graves o mecanismo extrajudicial já previsto para as vítimas mortais, aprovado no Conselho de Ministros de 21 de outubro.

2. Foi aprovado o Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC), após um processo de consulta pública que decorreu entre junho e outubro de 2017.

É, assim, definida uma estratégia para a economia circular até 2020, a qual visa substituir o conceito de ‘fim-de-vida’ da economia linear, assente na produção e eliminação de resíduos, por novos fluxos circulares de reutilização, restauração e renovação de materiais e energia.

Matéria prioritária no âmbito da política ambiental do Governo, a economia circular é vista como um elemento-chave para promover a dissociação entre o crescimento económico e o aumento no consumo de recursos.

A presente resolução determina que a supervisão e orientação do PAEC é assegurada pela CA2 Comissão Interministerial para o Ar, Alterações Climáticas e Economia Circular, e é operacionalizada pelo Grupo de Coordenação para a Economia Circular.

3. Foi aprovada a resolução que determina a atribuição de um financiamento excecional ao Fundo Revita, de modo a garantir a reconstrução de todas as habitações afetadas pelos incêndios e identificadas para intervencionar.

Desta forma, são alocados ao Revita mais 2,5 milhões de euros, provenientes das receitas dos jogos sociais consignados ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

O Fundo Revita foi criado em julho de 2017 com o objetivo de prestar apoio às populações e à revitalização das áreas afetadas pelos incêndios ocorridos no mês de junho de 2017, nos concelhos de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande, por recurso a vários donativos resultantes de solidariedade nacional e internacional.

Atendendo à dimensão dos danos e prejuízos ocorridos nas habitações a intervencionar, constata-se que os donativos alocados ao Fundo não permitem salvaguardar todas as carências identificadas no seu âmbito de atuação, especialmente no que se refere à reconstrução ou reabilitação de habitações, bem como ao seu apetrechamento.

4. Foi autorizada a realização da despesa inerente à celebração dos contratos de aquisição de vacinas que integram o Programa Nacional de Vacinação de 2018.

Esta medida insere-se na prioridade do Programa do Governo de promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, reforçando a prevenção primária e atualizando o Programa Nacional de Vacinação.

5. Foi aprovada a resolução que prorroga até 28 de fevereiro de 2018 a execução do contrato de aquisição de bens e serviços para a gestão, manutenção e operação do Centro de Conferência de Faturas do SNS e procede ao reescalonamento dos limites máximos de encargos anuais.

6. Foi aprovada a autorização para a realização de despesa com a aquisição de serviços de higiene e limpeza para os serviços da área governativa da Administração Interna relativos ao triénio 2018-2020.

7. Foi decidido apresentar à Assembleia da República uma proposta de resolução que aprova, para ratificação, o Protocolo relativo a uma Emenda à Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional que eleva de 36 para 40 o número de membros do Conselho da Organização da Aviação Civil Internacional.

Esta emenda permite assegurar um maior equilíbrio deste órgão, através do aumento da representação dos Estados Contratantes, sendo expectável que um dos quatro novos lugares venha a ser ocupado por um Estado da região europeia.

8. Foi aprovado o decreto que estabelece o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Croácia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas de Membros da Família do Pessoal Diplomático e Consular.

Este acordo permite o livre exercício de atividades remuneradas aos membros da família de diplomatas e outros funcionários da Embaixada e Postos Consulares de um dos Estados colocados em missão oficial no território do outro Estado, reforçando as relações de cooperação entre os dois países.

9. Foi, igualmente, aprovado o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai em matéria de Segurança Interna, assinado em Lisboa em 21 de outubro de 2016. Este acordo tem como objeto a prestação mútua de cooperação técnica e intercâmbio no âmbito da segurança interna entre os Estados, contribuindo para aprofundar o relacionamento institucional luso-paraguaio e reforçar a segurança dos cidadãos.