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Comunicados do Conselho de Ministros

2017-10-19 às 11h20

Comunicado do Conselho de Ministros de 19 de outubro de 2017


1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece o regime da tarifa social para a prestação dos serviços de águas. 

Em concretização da norma inscrita no Orçamento do Estado para 2017, este diploma define os termos em que os municípios podem criar esse regime, mediante a atribuição de um desconto ou isenção sobre o preço de água fornecida ou de águas residuais recolhidas, tal como já acontece com a tarifa social de eletricidade.

Os consumidores finais elegíveis para beneficiar da tarifa social serão as pessoas singulares que se encontrem em situação de carência económica, tomando por referência, nomeadamente, os beneficiários de complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez e pensão social de velhice. 

Serão, também, elegíveis as pessoas singulares cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10. 

A adesão dos municípios ao regime da tarifa social para o fornecimento de serviços de água é voluntária, sendo tomada por deliberação da assembleia municipal, e a sua atribuição é automática.

2. Foi aprovada a proposta de lei que autoriza o Governo a descriminalizar e a prever como ilícito contraordenacional a execução pública não autorizada de fonogramas e videogramas editados comercialmente.

A exibição pública de gravações áudio e audiovisuais sem o pagamento de direitos de autor deixa, então, de ser considerada crime de usurpação (punido com pena de prisão), passando a constituir uma contraordenação.

Esta iniciativa legislativa permite acolher o consenso já existente entre as associações mais representativas de utilizadores e a generalidade das entidades que representam os titulares de direitos.

3. Foi aprovada a transposição para a ordem jurídica interna de duas diretivas da União Europeia:

- Sob a forma de decreto-lei, foi transposta a diretiva 2016/1106/EU, que altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, visando a melhoria da segurança rodoviária. Entre as modificações introduzidas está a possibilidade de emissão de título habilitante para a condução de veículos a motor de duas ou três rodas a indivíduos entre os 14 e 16 anos, e a obrigação de frequência de ações de formação para a condução de certos veículos agrícolas;

- Sob a forma de proposta de lei, foi transposta a diretiva 2014/104/UE, que estabelece as regras relativas às ações de indemnização por infração ao Direito da Concorrência. O diploma vem alterar a Lei da Concorrência e a Lei da Organização do Sistema Judiciário, atribuindo a competência para as ações de indemnização dos danos causados ao Tribunal da Concorrência.

4. Foram aprovado dois decretos-leis que asseguram a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes dos seguintes regulamentos europeus:

- Regulamento nº 528/2012 relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas, de que decorrerá a designação das autoridades competentes e autoridades avaliadoras e clarificação das suas competências, assim como a definição do quadro sancionatório aplicável em caso de infração às disposições do Regulamento, assegurando desta forma o pleno cumprimento das obrigações cometidas ao Estado Português no Regulamento;

- Regulamento nº 517/2014 relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, alargando o âmbito das obrigações de comunicação já existentes. É, assim dado mais um passo para a estratégia nacional de redução das emissões de gases com efeito de estufa para 2020 e 2030.

5. Foi aprovado o Acordo de Segurança entre a República Francesa, a República Italiana, o Reino dos Países Baixos, a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre a Proteção da Informação Classificada da Força de Gendarmaria Europeia (EUROGENDFOR), assinado em Roma a 3 de fevereiro de 2017. 

A EUROGENDFOR é uma força policial multinacional criada com vista à participação em situações de gestão e estabilização de crises e de áreas em conflito ou pós-conflito armado fora da União Europeia. É constituída por forças policiais de sete Estados-Membros da UE, incluindo a Guarda Nacional Republicana. 

Este Acordo tem por objeto proteger a informação classificada da EUROGENDFOR, a fim de salvaguardar a sua confidencialidade, integridade e disponibilidade.

6. O Governo designou Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel como seu representante no Conselho Económico e Social, recentemente nomeado o cargo de diretor-geral dos Assuntos Europeus, em substituição do anterior diretor-geral dos Assuntos Europeus.