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Comunicados do Conselho de Ministros

2017-10-04 às 15h24

Comunicado do Conselho de Ministros de 4 de outubro de 2017

O Governo reconhece, no âmbito das suas prioridades políticas, o papel central da habitação e da reabilitação para a melhoria da qualidade de vida das populações, para a revitalização e competitividade das cidades e para a coesão social e territorial.

Não obstante o caminho que Portugal tem vindo a percorrer nestas matérias, os múltiplos desafios que se colocam atualmente mostram a necessidade de uma abordagem integrada que represente uma mudança na forma de conceber e implementar a política de habitação.

Neste sentido, o Conselho de Ministros aprovou a resolução que estabelece uma Nova Geração de Políticas de Habitação, definindo o sentido estratégico, objetivos e instrumentos de atuação que vêm dar resposta à nova conjuntura do setor habitacional.

Procurando, por um lado, garantir o acesso de todos a uma habitação adequada e, por outro, criar as condições para que a reabilitação passe de exceção a regra, esta Nova Geração de Políticas de Habitação será promovida em estreita articulação com os municípios, assumindo duas metas a atingir a médio prazo:

  • Aumentar o peso da habitação com apoio público na globalidade do parque habitacional de 2% para 5%, o que representa um acréscimo de cerca de 170 mil fogos;
  • Baixar a taxa de sobrecarga das despesas com habitação no regime de arrendamento de 35% para 27%.

Para alcançar estas metas, serão desenvolvidos e adotados um conjunto de instrumentos que vêm dar cumprimento aos desígnios subjacentes a esta estratégia, designadamente:

  • Dar resposta às famílias que vivem em situação de grave carência habitacional, onde se inclui a necessidade de alojamento urgente em resultado de acontecimentos imprevisíveis ou excecionais, tal como desastres naturais ou fenómenos de migrações coletivas.

Nesse sentido, foi hoje aprovado o decreto-lei que cria o Porta  de Entrada-Programa de Apoio ao Alojamento Urgente, que assenta na concessão de apoio financeiro para suportar despesas afetas ao alojamento imediato de pessoas que se vejam privadas, de forma temporária ou definitiva, da sua habitação, assim como as despesas referentes à reabilitação ou reconstrução das habitações danificadas por catástrofes e, ainda, despesas de arrendamento de uma habitação por um prazo até cinco anos.

  • Garantir o acesso à habitação aos que não têm resposta por via do mercado, incentivando uma oferta alargada a preços acessíveis, revelando-se crucial o decreto-lei hoje aprovado que estabelece um regime especial de identificação, seleção e integração de imóveis do domínio privado da administração direta e indireta do Estado ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE). Criado para promover a reabilitação de imóveis para posterior arrendamento, em especial arrendamento a custos acessíveis, este fundo de investimento imobiliário passa, assim, a integrar os imóveis do Estado que não sejam necessários para o desenvolvimento das atividades da administração pública (por se encontrarem devolutos ou desocupados), aumentando a oferta de habitação, em particular nas áreas urbanas.
  • Tornar a reabilitação na principal forma de intervenção ao nível do edificado e do desenvolvimento urbano, tendo em vista assegurar a efetiva utilização do parque habitacional e incentivar a diversidade de usos e o equilíbrio demográfico, social e económico nos contextos urbanos.

Para fazer face a esse objetivo, foi hoje aprovada a resolução que determina a realização do Projeto Reabilitar como Regra, que visa a revisão do enquadramento legal da construção de modo a adequá-lo às exigências e especificidades da reabilitação de edifícios.

Este Projeto, que se prevê que esteja concluído no prazo de um ano, será realizado por entidades de reconhecida competência técnica e científica, devendo os trabalhos ser acompanhados por parte das entidades públicas e privadas com atribuições relevantes nos domínios da construção e da reabilitação do edificado.

A estratégia e instrumentos hoje aprovados vêm contribui, de forma decisiva, para o lançamento de uma Nova Geração de Políticas de Habitação, orientada para a melhoria de qualidade de vida das populações e para a promoção de cidades sustentáveis e inteligentes.

Estes diplomas estarão em discussão pública durante 60 dias.

O Conselho de Ministros aprovou, ainda, a resolução que altera a Estrutura de Missão Portugal Inovação Social (EMPIS).

Esta alteração vem atualizar diversos aspetos relativos ao funcionamento da EMPIS, em função do que tem sido a sua implementação prática e a maturidade do setor. Pretendendo-se imprimir uma nova orientação à gestão da Estrutura de Missão, a comissão diretiva, integrada por um presidente e por dois vogais executivos, é substituída pela figura do presidente, coadjuvado por um adjunto.

Introduzem-se, também, alterações à descrição dos instrumentos financeiros que decorrerem da prática da sua implementação, tendo por objetivos uma maior adequação à maturidade atual do setor, maior correlação entre os investimentos e os resultados, bem como a esforços de simplificação administrativa.

A Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, que funciona na dependência direta da Presidência do Conselho de Ministros, tem por missão assegurar a gestão técnica e a coordenação da execução da iniciativa Portugal Inovação Social.