Comunicados do Conselho de Ministros
1. O Governo aprovou a proposta de lei que altera o regime de utilização dos recursos hídricos, permitindo o tratamento adequado de situações para as quais as regras vigentes se manifestavam desadequadas.
Esta alteração permitirá a regularização de situações de ocupação do domínio público hídrico sem o devido título de utilização, no que respeita a primeiras habitações em núcleos residenciais piscatórios consolidados.
Será, assim, possível a concretização do Projeto de Intervenção e Requalificação (PIR) da Culatra, já homologado, e que envolve um investimento em torno de 1,5 milhões de euros.
O regime transitório proposto aplica-se a casos excecionais de ocupação existente não titulada, reconhecidos pelo Governo, dispensando a realização de procedimento concursal para a escolha do utilizador e permitindo a renovação dos títulos de utilização por um período máximo de 30 anos.
2. Foi aprovado o decreto-lei que transpõe em simultâneo dez diretivas europeias, todas referentes a anexos técnicos. Garante-se, desta forma, a atualização atempada do Direito interno, tornando-o conforme ao Direito da União, sem se recorrer a sucessivas intervenções legislativas.
Esta intervenção legislativa visa adaptar a lei em vigor ao progresso técnico no que respeita às seguintes matérias: utilização de solventes de extração no fabrico de géneros alimentícios, proteção contra organismos prejudiciais aos vegetais, pressão máxima admissível das embalagens de aerossóis, elaboração de estratégias marinhas, segurança de brinquedos e utilização de certas substâncias em vidros.
Implementando as mais recentes evoluções técnicas, de acordo com os padrões estabelecidos a nível europeu, reforça-se a competitividade da economia nacional, assegurando igualmente níveis ótimos de segurança das populações e do meio ambiente.
A aceleração do processo de transposição das dezenas de diretivas europeias que todos os anos são aprovadas corresponde a uma prioridade legislativa do XXI Governo, visando a melhoria da qualidade da legislação nacional.
3. Foi aprovada a proposta de lei que define o regime sancionatório aplicável ao desenvolvimento da atividade de financiamento colaborativo de capital ou por empréstimo (crowdfunding).
Desta forma, são estabelecidas contraordenações e sanções acessórias pelo não cumprimento das regras relativas ao financiamento colaborativo, prevendo-se o reforço da eficácia das autoridades de supervisão, no sentido do reforço da segurança da aplicação das poupanças.
O diploma aprovado apresenta um equilíbrio satisfatório entre os interesses dos empreendedores, que procuram obter financiamento para os seus projetos, e das pessoas que, com as suas poupanças, apoiam projetos ligados à economia real e, na sua maioria, geradores de emprego.
4. O Governo decidiu submeter à Assembleia da República uma proposta de resolução que visa aprovar a retirada da reserva formulada pela República Portuguesa à Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral da ONU a 13 de fevereiro de 1946.
A retirada da reserva visa acabar com desigualdades entre funcionários de Estados que não formularam tal reserva e funcionários nacionais ou residentes em Portugal, pondo também fim ao anacronismo do critério da nacionalidade para tributação do rendimento.
5. Foram aprovados quatro projetos de decreto referentes aos seguintes acordos e convenções:
6. Foi, também, autorizada a realização de despesa com serviços de higiene e limpeza para diversos serviços de Justiça, a executar entre 2017 e 2019.
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