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Comunicados do Conselho de Ministros

2017-09-21 às 12h54

Comunicado do Conselho de Ministros de 21 de setembro de 2017

1. Foi aprovada a Estratégia para o Turismo 2027 (ET27), estabelecendo ações e objetivos para a atividade turística nos próximos dez anos.

O turismo é um instrumento determinante para a promoção da coesão territorial e para a criação de emprego e de riqueza. Em 2016, atingiu números recorde na economia nacional, representando 16,7% das exportações de bens e serviços e 49% das exportações de serviços. O saldo da balança turística ascendeu a 8,8 mil milhões de euros, refletindo, a par do crescimento da procura externa, a dinamização do mercado interno com mais portugueses a fazer férias em Portugal.

Importa, pois, garantir que o turismo se afirma cada vez mais como uma atividade sustentável, que valoriza os recursos naturais do país e que contribui para a criação de emprego e de riqueza e para a promoção da coesão territorial e social.

Nesse sentido, revela-se essencial a construção de uma estratégia concertada de longo prazo que permita assumir opções claras e estáveis que promovam a confiança e garantam a mobilização dos recursos necessários para a implementação de um plano que posicione Portugal como um dos destinos turísticos mais competitivos e sustentáveis do mundo.

A Estratégia para o Turismo 2027 resulta de um amplo processo de participação e discussão pública que envolveu os principais agentes do setor, assim como os parceiros sociais.

2. Foi aprovado o novo enquadramento para as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica.

Este novo quadro legal promove o ajustamento do regime às orientações de política nacional e internacional no que respeita à prevenção da violência doméstica, proteção e assistência das suas vítimas, criando condições para uma maior eficácia do apoio prestado pelas entidades que integram a rede.

O presente diploma introduz um conjunto de regras e procedimentos tendo em vista a melhoria e eficácia do funcionamento das estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e casas de abrigo, permitindo ainda quer um processo de autoavaliação das mesmas, quer a revisão do seu desempenho, identificando as oportunidades de melhoria e a ligação entre o que se faz e os resultados que se atingem.

Para o efeito, foram ouvidas a União das Misericórdias Portuguesas, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Mutualidades Portuguesas, o Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, e a Associação Nacional de Municípios Portugueses. Procedeu-se também à audição prévia dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas.

3. Foi aprovado o decreto-lei que altera a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, visando garantir condições de operacionalidade, para o futuro, aos órgãos da instituição.

A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), estrutura que funciona no âmbito do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, tem por missão contribuir para a planificação da intervenção do Estado e para a coordenação, acompanhamento e avaliação da ação dos organismos públicos e da comunidade na promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens.

O presente diploma vem resolver alguns constrangimentos ao nível da operacionalidade dos órgãos da instituição, nomeadamente no que respeita à harmonização dos cargos de presidente e de vice-presidente com o regime constante do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública. Dignifica-se, desta forma, o desempenho das respetivas funções através da consagração de um estatuto remuneratório próprio e adequado.

Por outro lado, clarifica-se o papel e a intervenção das coordenações regionais, estruturas responsáveis pelo desenvolvimento do trabalho de proximidade com as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e, por isso, fundamentais para o desenvolvimento da missão da instituição.

4. O Governo aprovou uma proposta de lei, a apresentar à Assembleia da República, que altera o Código de Processo Penal, permitindo as notificações eletrónicas a advogados e defensores oficiosos em processo penal.

Esta possibilidade, já prevista para a generalidade das áreas processuais, contribuirá para a simplificação e agilização do trabalho das secretarias judiciais e dos advogados, garantindo maior celeridade processual e uma redução de custos com o sistema de justiça.

Em concreto, estima-se que esta medida origine uma poupança de cerca de 25 mil horas de trabalho para os funcionários judiciais, ou seja, o equivalente ao trabalho anual de 16 funcionários, bem como uma redução de custos com o envio de correio postal que rondará os 1,7 milhões de euros anuais.

A proposta prevê, igualmente, a automatização do processo de expedição de notificações, permitindo libertar os funcionários judiciais de atos burocráticos sem valor acrescentado para o sistema judicial, não colocando em causa a segurança e a validade das comunicações. De acordo com a avaliação de impacto efetuada, esta medida permitirá poupar anualmente, quando aplicável a todas as áreas processuais, cerca de 300 mil horas de trabalho.

5. Foi aprovada a revisão do valor dos subsídios de refeição dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Esta revisão é feita para dar cumprimento à Lei do Orçamento do Estado para 2017, que atualizou os subsídios de refeição da generalidade dos trabalhadores, e ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que determina que o subsídio de refeição atribuído àqueles trabalhadores é atualizado na mesma percentagem de atualização para a generalidade dos trabalhadores em funções públicas.

6. O Governo aprovou a autorização de despesa para a atribuição, em 2017, de indemnizações compensatórias a empresas prestadoras de serviço público, designadamente na área dos transportes e da cultura.

7. Foi aprovada a resolução que autoriza a realização de despesa com a gestão, manutenção e operação do Centro de Conferência de Faturas do Serviço Nacional de Saúde.

A despesa agora autorizada visa a renovação dos equipamentos e sistemas de informação existentes, bem como a introdução de novas áreas de conferência, tal como o transporte não urgente de doentes, os contratos-programa com hospitais e unidades locais de saúde, e os acordos internacionais para prestação de cuidados de saúde.

8. Foram aprovados os decretos-leis que transpõem para a ordem jurídica interna as diretivas europeias referentes às seguintes matérias:

  • Alteração do regime de segurança das instalações nucleares (Diretiva 2014/87/EURATOM), tendo em vista a adaptação da legislação nacional às obrigações da Comunidade Europeia de Energia Atómica em matéria de regulação do setor, nomeadamente no que respeita às regras de segurança e licenças para operação. Aumentam-se, assim, as exigências de segurança e de planeamento em caso de emergências, bem como as atribuições da autoridade reguladora (COMRSIN);
  • Estabelecimento dos requisitos do regime de inspeção técnica periódica de veículos em circulação na via pública (Diretiva n.º 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014), assim como do regime de inspeção técnica na estrada de veículos comerciais em circulação (Diretiva 2014/47/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014), uniformizando a prática das inspeções entre os Estados-membros da UE, o que traz benefícios ambientais e económicos.