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Comunicados do Conselho de Ministros

2017-08-10 às 13h57

Comunicado do Conselho de Ministros de 10 de agosto de 2017

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que cria os Serviços Clínicos para a avaliação da aptidão física, mental e psicológica dos candidatos e condutores dos grupos 1 e 2, alterando o Regulamentos da Habilitação Legal para Conduzir.

Com a recente transposição das diretivas europeias sobre esta matéria, reconhece-se que a avaliação da aptidão física e psicológica dos candidatos e titulares de carta de condução requer uma análise específica e diferenciada das aptidões definidas tendo em consideração a garantia da segurança rodoviária.

Essa avaliação passa, assim, a ser efetuada em Serviços Clínicos concentrados e especializados, passíveis de serem auditados, facilitando o processo de obtenção e revalidação da carta de condução. Garante-se maior simplificação, rapidez e especialização de todo o processo.

Para o efeito, foram ouvidos os órgãos de governo das Regiões Autónomas, a Entidade Reguladora da Saúde, a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Psicólogos.

2. Foi aprovado o decreto-lei que melhora acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime de taxas moderadoras e à aplicação dos regimes especiais de benefícios.

No sentido de contribuir para uma maior justiça social, e não pondo em causa a racionalização do SNS, é alargado o regime de isenção de taxas moderadoras a grupos da população no âmbito das prestações de cuidados de saúde que são inerentes ao tratamento de determinadas situações clínicas ou decorrem da implementação de programas de rastreio, medidas de prevenção e de diagnóstico precoce. O presente diploma prevê, ainda, o alargamento destes benefícios no âmbito dos cuidados de saúde paliativos.

O Governo prossegue, assim, o objetivo de promover uma nova ambição para o Serviço Nacional de Saúde, através do reforço dos cuidados de saúde primários e secundários e da redução das desigualdades no acesso à saúde, através da prática de políticas de diferenciação positiva orientadas para os cidadãos mais vulneráveis.

3. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime geral do Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e de Espécies Hortícolas (CNV), transpondo as Diretivas de Execução (UE) n.ºs 2016/1914 e 2016/2109.

O diploma procede ainda à regulação da produção, controlo, certificação e comercialização de sementes de espécies agrícolas e de espécies hortícolas, com exceção das utilizadas para fins ornamentais.

4. Foram aprovados os decretos-leis que transpõem para a ordem jurídica interna as diretivas europeias referentes às seguintes matérias:

  • Estabelecimento das regras relativas à mudança de contas de pagamento, à comparabilidade das respetivas comissões e ao acesso a contas de pagamento com características básicas no interior da União Europeia (Diretiva UE 2014/92). O diploma vem facilitar a mudança de conta de pagamento entre prestadores de serviços de pagamento, bem como a abertura de contas de pagamento transfronteiriças pelos consumidores. Além disso, alarga o âmbito dos serviços abrangidos pelo regime de Serviços Mínimos Bancários e assegura a existência de procedimentos eficazes e adequados de resolução alternativa de litígios e de reclamação para o consumidor. Com esta medida, o Governo conclui mais um importante passo no sentido do reforço dos mecanismos de proteção do consumidor na relação com o sistema financeiro;
  • Alteração das regras e normas de segurança para os navios de passageiros, incorporando no quadro legislativo nacional as emendas adotadas pela Organização Marítima Internacional à Convenção SOLAS e os códigos e resoluções internacionais associados (diretiva UE 2016/844). Através do estabelecimento de normas e requisitos comuns, pretende-se garantir níveis de segurança elevados nas embarcações de passageiros em viagens domésticas no espaço da União Europeia, assim como promover condições de igualdade que evitem distorções de concorrência na UE.

5. O Governo nomeou João António Cadete de Matos para o cargo de presidente do conselho de administração da Autoridade Nacional de Comunicações, por um mandato de seis anos.