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Comunicados do Conselho de Ministros

2017-09-07 às 12h24

Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de setembro de 2017

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que reconhece como condições excecionais os  incêndios florestais ocorridos ou que venham a ocorrer no ano de 2017 em que se verifique  uma área ardida igual ou superior a 4 500 hectares ou 10% da área do respetivo concelho.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 75.º do Orçamento do Estado para 2017, torna-se possível, nesses casos, o recurso ao Fundo de Emergência Municipal sem verificação do  requisito da declaração de situação de calamidade pública.

 A decisão sobre os apoios a conceder tem, necessariamente, como base a avaliação rigorosa e documentada dos danos, bem como a verificação da incapacidade de os sinistrados superarem, pelos seus próprios meios, a situação.

As dotações financeiras a disponibilizar para a concretização das medidas agora adotadas são fixadas assim que esteja concluído o processo de determinação exata dos danos e prejuízos  efetivamente sofridos ou que venham a ser sofridos.

Estas medidas vêm estender a outros municípios e territórios as medidas já aprovadas pelo  Governo para outros territórios, constantes das Resoluções dos Conselhos de Ministros de 6 de julho.

Ficam  agora também abrangidos os concelhos de Abrantes, Alijó, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Gavião, Guarda, Freixo de Espada à Cinta, Ferreira do Zêzere, Fundão, Mação, Mangualde, Nisa, Oleiros, Proença-a-Nova, Resende, Sardoal, Torre de Moncorvo, Vila de Rei, Vila Velha de Ródão.

2. Foram aprovados os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis à edição de 2017 do Orçamento Participativo Jovem Portugal (OPJP).

Tal como previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2017, o Orçamento Participativo Jovem Portugal disporá nesta primeira edição de um montante de 300 mil euros para aplicação em propostas apresentadas por cidadãos com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos.

As propostas abrangem as áreas das políticas públicas relacionadas com o desporto inclusivo, a educação para as ciências, a inovação social e a sustentabilidade ambiental.

O OPJP tem como objetivos o reforço da qualidade da democracia e o maior envolvimento dos cidadãos jovens nos processos de decisão, promovendo a sua participação na definição de políticas públicas adequadas às suas necessidades e ao interesse do país.

3. Foi autorizada a aquisição, pela Direção-Geral do Património Cultural, de seis obras da pintora Maria Helena Vieira da Silva, pelo valor global de 5 584 170 euros.

O Estado exerce, assim, o direito de opção de compra previsto no protocolo celebrado entre o Estado Português, a Fundação Arpad Szènes - Vieira da Silva e os herdeiros do colecionador Jorge de Brito, em 9 de agosto de 2011, decisão que vem assegurar a manutenção no país e fruição pública das obras de uma das mais consagradas artistas nacionais.

4. Foi aprovado o decreto-lei que revê o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora e a constituição e o funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões.

Completando a transposição das diretivas 2009/138/CE e 2014/51/UE, este diploma torna mais flexíveis as condições em que as pensões podem ser pagas diretamente pelo fundo de pensões, no caso de planos de contribuição definida. O pagamento passa a poder ser feito até ao limite da respetiva capacidade financeira, em alternativa à contratação de rendas vitalícias junto de empresas de seguros, solução que penaliza os beneficiários e era até agora obrigatória.

Esta alteração possibilita maior liberdade de escolha aos beneficiários e permite-lhes decidir sobre o momento e a forma de recebimento dos benefícios de pensões, em termos a desenvolver pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Com esta medida é dado mais um passo para a execução do Programa do Governo no que respeita ao reforço dos instrumentos complementares de reforma.

5. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos, em execução da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio.

Aquela lei estabelece que os valores mobiliários ao portador existentes à data da sua entrada em vigor são convertidos em nominativos num prazo máximo de seis meses, cumprindo ao Governo regular o processo de conversão.

Com este diploma, o Governo atendeu a preocupações com a simplificação dos procedimentos necessários à referida conversão, tendo um especial cuidado com a minimização dos encargos para as pessoas e as empresas. Nesse sentido, foi estabelecida uma isenção de emolumentos para todos os atos de registo comercial praticados e as publicações efetuadas ao abrigo do presente diploma.

6. Foi aprovado o decreto-lei que desafeta do domínio público hídrico e integra no domínio privado do Estado uma parcela de terreno pertencente aos denominados terrenos da Margueira, e concessiona duas parcelas do domínio público à Baía do Tejo, correspondentes à Doca 13 e à marina de recreio.

Considerando a continuada degradação resultante da desativação e desmantelamento dos estaleiros da Lisnave, em Almada, revelou-se imperiosa a elaboração e execução de um projeto de requalificação urbanística que potencie as especiais características de localização e a valorização social e económica dos terrenos da Margueira.

Nesse sentido, o Governo reconhece como um projeto de interesse nacional a afetação dos terrenos da Margueira ao uso urbano, com ocupação diferenciada, tal como prevê o diploma aprovado.

7. Foi aprovado o decreto que exclui do regime florestal total uma parcela de terreno com a área de 0,3835 hectares, integrada na Mata Nacional das Dunas da Gafanha, situada no concelho de Ílhavo, e submete ao mesmo regime uma parcela de terreno com a área de 0,3840 hectares, procedendo à sua incorporação na referida Mata Nacional.

8. Foi autorizada a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa com os Municípios, no âmbito do Programa de Generalização das Refeições Escolares, para o ano letivo de 2017/2018.

9. O Governo aprovou a deliberação que propõe ao Presidente da República a nomeação do Vice-almirante Gouveia e Melo para o cargo de Comandante da Euromarfor, por um período de dois anos.

Portugal assume, a partir de 19 de setembro, o comando rotativo da Euromarfor, força marítima europeia de que fazem parte ainda Espanha, França e Itália, ativada especificamente para o cumprimento de missões ou operações navais, aéreas e anfíbias.

10.  Foi nomeado José Francisco Gomes Monteiro para o cargo de vogal executivo do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, proposto pela Comunidade Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, para completar o mandato em curso do de atual conselho de administração.

Conferência de Imprensa do Conselho de Ministros, 7 setembro 2017