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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados do Conselho de Ministros

2016-09-22 às 19h30

Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de setembro de 2016

1. O Conselho de Ministros aprovou o anteprojeto das Grandes Opções do Plano, o qual foi enviado para análise e parecer do Conselho Económico e Social.

2. O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei que consagra um regime transitório aplicável às declarações de rendimentos de IRS relativas ao ano de 2015, no sentido de prever a possibilidade de apresentação de declaração de rendimentos com opção pela tributação conjunta, fora dos prazos previstos no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS).

Na reforma do IRS de 2014 foi introduzida no Código do IRS uma norma nos termos da qual os contribuintes que entregam a sua declaração fora do prazo não podem optar pelo regime de tributação conjunta, sendo-lhes obrigatoriamente aplicável o regime da tributação separada. Esta norma foi aplicada pela primeira vez na liquidação de IRS que teve lugar em 2016 e teve como consequência que muitos casais se viram privados da opção pela tributação conjunta.

O Governo entende que esta restrição configura uma penalização excessiva para as famílias a quem foi imposto o regime da tributação separada, indo para o efeito propor à Assembleia da República uma alteração do regime para que, no futuro, o atraso na declaração não tenha esta consequência legal.

O regime transitório hoje aprovado aplica-se a todos os sujeitos passivos que, estando em condições substanciais para o fazer, pretendam, relativamente ao ano de 2015, ser tributados pelo regime da tributação conjunta, ainda que tenham exercido essa opção fora do prazo legal ou ainda não tenham exercido a opção.

A proposta de lei prevê ainda que, em virtude da apresentação desta nova declaração conjunta, não seja aplicada qualquer nova coima aos sujeitos passivos a quem já tenha sido aplicada uma coima por apresentação de declaração de rendimentos fora de prazo, e que os sujeitos passivos que pretendam entregar uma declaração conjunta possam requerer a suspensão de quaisquer processos executivos que tenham sido instaurados pelo não pagamento atempado do IRS de 2015 liquidado em tributação separada, sem necessidade de apresentação de qualquer garantia.

3. Foi autorizada a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de cooperação para o ano letivo de 2016/2017, com entidades que asseguram a escolarização de alunos com necessidades educativas especiais, designadamente:

  • Com cooperativas e associações de ensino especial e a instituições particulares de solidariedade social, até ao montante global de € 4 950 000,00;
  • No âmbito dos Centros de Recursos de Apoio à Inclusão, até ao montante global de € 10 490 000,00;
  • Com os estabelecimentos de ensino particular de educação especial, até ao montante global de € 4 700 000,00.

Esta medida reforça a aplicação que Portugal faz do espírito e da letra da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas, e realiza o Programa do Governo ao contribuir para garantir que todas as crianças têm direito a uma educação comum que seja um caminho de diversidades enriquecedoras e com apoios específicos adequados a diferentes necessidades

4. O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que regula o Regime das Polícias Municipais de Lisboa e Porto.

O diploma estabelece o regime destas polícias, constituídas exclusivamente por pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), os quais mantêm o estatuto profissional de polícia da PSP, ficando sujeitos ao regulamento disciplinar e de avaliação, ao Código Deontológico e ao regime de continências e honras da PSP. O decreto-Lei define ainda a forma de recrutamento e o regime remuneratório, bem como os princípios gerais da sua organização.

5. O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que estabelece regras de funcionamento da Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, criada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro.

O modelo de funcionamento adotado assenta numa estrutura, de carácter temporário e não remunerada, que é responsável pela coordenação e monitorização dos diferentes projetos necessários a uma implementação efetiva da Lei de Enquadramento Orçamental.

6. Foi aprovada a alteração da composição da Comissão Permanente do Setor Social e Solidário e a prorrogação do prazo de cedência temporária da gestão de estabelecimentos à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

O Governo procura, assim, dar cumprimento ao objetivo de contribuir para a estabilização e desenvolvimento da cooperação com o setor social e solidário, fundamentais no combate à pobreza que constitui um dos eixos prioritários da ação do executivo.

7. Foi aprovada a Convenção entre a República Portuguesa e o Principado de Andorra para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento.

Esta Convenção destina-se a eliminar a dupla tributação internacional nas diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes em qualquer dos dois Estados, assim como prevenir a evasão fiscal, representando um importante contributo para o desenvolvimento das relações económicas entre os dois países, tanto no âmbito das trocas comerciais e da prestação de serviços, como no dos fluxos de investimento.

8. O Conselho de Ministros aprovou o novo regulamento da entrada de navios de guerra e de aeronaves militares estrangeiros em território nacional.

Este novo diploma vem proceder à atualização de um decreto com mais de 40 anos, cujo regime, aplicável em tempos de paz, carecia de ser adaptado às alterações entretanto ocorridas na organização político-militar do Estado e aos compromissos internacionais assumidos por Portugal.

O regulamento hoje aprovado integra ainda normas relativas à entrada, movimentação e permanência de forças estrangeiras por via terrestre, suprindo assim uma lacuna que existia no ordenamento jurídico nacional. Com este novo regulamento, Portugal passa a dispor de um regime jurídico adaptado às novas realidades nacional e internacional, que permite facilitar e clarificar as relações com outros Estados no domínio da circulação de forças militares estrangeiras em território nacional.

9. Foi hoje aprovado o decreto-lei que procede à atualização da Lista Militar Comum da União Europeia, atualmente denominada Lista de Produtos Relacionados com a Defesa.

Transpondo a Diretiva (UE) 2016/970, da Comissão, de 27 de maio de 2016, este diploma vem simplificar os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a Defesa.

10. Foi autorizada a realização de despesa para o fornecimento de refeições confecionadas nos refeitórios geridos pelos Serviços Sociais da Administração Pública, para os anos de 2017, 2018 e 2019.

11. Foi aprovado o decreto-lei que cria um regime opcional de incentivo à reavaliação de certos ativos afetos ao exercício de atividades empresariais.

O presente decreto-lei cria um incentivo fiscal à reavaliação do ativo fixo tangível afeto ao exercício de atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como das propriedades de investimento e de elementos patrimoniais de natureza tangível afetos a contratos de concessão, incentivando-se, em paralelo, a sua reavaliação de acordo com as normas contabilísticas aplicáveis, designadamente para reforço de capitais próprios.

12. O Governo aprovou hoje um regime que permite às sociedades admitidas à negociação em mercado regulamentado procederem ao reagrupamento das suas ações, fora do âmbito de uma redução do capital social.

13. Procedeu-se à sexta alteração ao Estatuto dos Funcionários de Justiça, consagrando apenas um movimento anual dos oficiais de justiça, no mês de junho, em vez dos três movimentos anuais atualmente previstos, sem prejuízo da previsão de movimentos extraordinários, caso as necessidades de recursos humanos o justifiquem, à semelhança do que se encontra estabelecido no Estatuto dos Magistrados Judiciais.

14. Foi alterada a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., sucedendo nas competências da Direção Geral das Atividades Económicas nas matérias de relações internacionais nas áreas das infraestruturas, transportes e comunicações.

15. Foi aprovado o decreto-lei que prevê a criação de sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais por cisão dos sistemas existentes.

Estando inscrito no programa do Governo que deveria ser reavaliado o processo de fusão de sistemas multimunicipais de abastecimento de água e de saneamento desenvolvido contra a vontade das autarquias, o presente diploma permite que se processe à cisão de alguns desses sistemas, possibilitando a aprovação de novos em conjunto com as autarquias, os quais deverão entrar em funcionamento a 1 de Janeiro de 2017.

16. O Governo aprovou um decreto-lei que procede à alteração do regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2015/1127, da Comissão, de 10 de julho de 2015, alterando ainda diversos diplomas que aprovam os regimes jurídicos de fluxos específicos de resíduos e o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro.