Comunicados do Conselho de Ministros
1. No dia em que entra em vigor o Orçamento do Estado para 2016, o Conselho de Ministros aprovou o Projeto de Decreto-Lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016.
Este diploma contém as regras necessárias a uma rigorosa execução e acompanhamento do OE2016, incluindo os orçamentos dos serviços integrados, os orçamentos dos serviços e fundos autónomos e o orçamento da segurança social.
São estabelecidos os mecanismos de controlo necessários ao cumprimento dos objetivos orçamentais traçados para 2016, aproveitando-se ainda para regular alguns aspetos respeitantes à gestão patrimonial das entidades incluídas no perímetro orçamental.
2. Foi aprovada a proposta de lei que revê o atual regime de acesso a documentos administrativos, o acesso à informação ambiental e o regime de reutilização de documentos administrativos.
Em cumprimento dos princípios constitucionalmente consagrados e transpondo as diretivas europeias nesta matéria.
A proposta de lei concretiza também uma das orientações deste Governo em matéria de simplificação legislativa e de concentração num só ato da legislação indispensável ao conhecimento, célere e integral, por qualquer particular, dos seus direitos, ao fundir o regime jurídico de acesso aos documentos administrativos com o regime jurídico de acesso à informação ambiental. Revoga-se, assim a lei especial nesta matéria - Lei n.º 19/2006, de 12 de junho, passando a nova Lei a transpor três diretivas diferentes (de reutilização de documentos e de acesso à informação sobre ambiente).
Prevê-se expressamente que as entidades públicas disponibilizem dados e informação pública nos seus sítios na Internet, devendo a mesma ser referenciada numa plataforma única, permitindo e incentivando deste modo a reutilização dessa informação por todos, para que surjam aplicações e outros meios de disponibilização e agregação de informação pública, ainda que de iniciativa privada, com o intuito de fomentar a partilha de conhecimento.
O projeto alarga o âmbito das informações e dados que devem ser objeto do dever de divulgação ativa, expressando o claro compromisso assumido pelo Governo de promover o reforço da transparência da Administração Pública. Os documentos e os dados a disponibilizar salvaguardam, nos termos legais, informação em matérias relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal, à intimidade das pessoas, aos direitos de autor e aos dados pessoais, entre outros aspetos que se destinam a proteger interesses e bens jurídicos dos particulares que devam também ser alvo de proteção e ponderação.
Esta medida está em linha com os compromissos assumidos pelo Governo no que respeita à simplificação legislativa, redução do stock legislativo, transparência da Administração, promoção da participação pública e proteção do ambiente.
3. O Conselho de Ministros decidiu apresentar à Assembleia da República uma proposta para a aprovação, para ratificação, da retirada da reserva formulada à alínea g) do artigo 10.º do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT), adotado em Darmstadt, em 1 de dezembro de 1986.
A retirada desta reserva garante o princípio da igualdade de tratamento entre os membros do pessoal a exercer funções na EUMETSAT em razão da sua nacionalidade e residência, podendo funcionar como dissuasora do exercício de funções por nacionais naquele organismo internacional.
4. O Conselho de Ministros nomeou os membros do novo conselho de administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde e mediante parecer favorável da CRESAP.
Para os cargos de presidente e vogais executivos foram nomeados, respetivamente, Carlos José das Neves Martins, Júlio Paulo Candeias Pedro, Carlos Magno Neves Fontes, Maria Margarida Barreira Lucas (diretora clínica) e Catarina das Dores Praça dos Santos Batuca (enfermeira diretora).
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