Comunicados do Conselho de Ministros
O Governo aprovou hoje, na sequência do compromisso celebrado com os parceiros sociais, o decreto-lei que cria uma medida excecional e temporária de apoio a emprego através da redução da taxa contributiva da segurança social a cargo da entidade empregadora.
Essa redução é de 1,25 pontos percentuais para as empresas com trabalhadores abrangidos pelo Salário Mínimo Nacional e apenas nas contribuições referentes a estes trabalhadores.
O decreto-lei foi aprovado através da faculdade de deliberação eletrónica prevista nos termos do Regimento do Conselho de Ministros.
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