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Comunicados do Conselho de Ministros

2017-05-25 às 13h12

Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de maio de 2017

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece e regula as condições de atribuição de apoios às ações e projetos de movimentos associativos das comunidades portuguesas no estrangeiro.

Com este novo enquadramento ficam definidos legalmente os procedimentos de candidatura à atribuição de apoios e fixam-se os objetivos e as ações prioritárias nesta matéria. Entre estes objetivos contam-se a promoção da língua e da cultura portuguesas, a inclusão social, a capacitação e a valorização profissional, a participação cívica e política, o combate à xenofobia e o diálogo com as micro e pequenas empresas dos portugueses residentes no estrangeiro que queiram investir em Portugal.

Pretende-se assim um reforço de organização e rigor na avaliação e aplicação dos meios públicos ao serviço do movimento associativo, promovendo-se a transparência.

2. Foi aprovado o decreto-lei que procede à adaptação da estrutura da Unidade dos Grandes Contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira.

O diploma surge da necessidade de adequar a atual estrutura não só às competências que já lhe eram adstritas anteriormente, mas também para fazer face às atribuições em matéria de créditos tributários e às resultantes do acompanhamento dos contribuintes singulares considerados de «elevada relevância económica e fiscal», aprovadas pela Lei de Orçamento do Estado para o ano de 2016.

3. Foi decidida a criação do Livro de Obra Eletrónico e a extinção da Ficha Técnica de Habitação.

Concretiza-se uma medida do Programa Simplex+ 2016, procedendo à convergência da atual ficha técnica (da habitação) com o livro de obra, através da extinção daquela e da criação do chamado Livro de Obra Eletrónico. Consagra-se também a possibilidade de consulta do certificado energético através deste Livro de Obra Eletrónico.

4. Foram aprovados três decretos-leis que transpõem para a ordem jurídica interna diretivas europeias relativas às seguintes matérias:

  • restrição da utilização de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE), com o objetivo de contribuir para a proteção da saúde humana e do ambiente e para uma gestão adequada dos resíduos, tendo em vista  a respetiva valorização (Diretivas Delegadas UE 2016/585, 2016/1028 e 2016/1029);
  • estabelecimento do regime jurídico das fruteiras e criação do Registo Nacional de Variedades de Fruteiras (Diretivas de Execução nºs 2014/96/UE, 2014/97/UE e 2014/98/UE). O diploma aprovado cria o Registo Nacional de Variedades de Fruteiras e regula a produção, controlo e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, com exceção das sementes;
  • criação e desenvolvimento da necessária infraestrutura para fornecimento de combustíveis alternativos aos combustíveis derivados do petróleo, de modo a melhorar a eficiência energética do setor dos transportes e reduzir o seu impacto no ambiente e nas alterações climáticas (Diretiva n.º 2014/94/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014).

5. No âmbito da implantação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos, foi ainda aprovado o Quadro de Ação Nacional, o qual vem enquadrar e dinamizar a concretização dessa infraestrutura, assim como dos objetivos do desenvolvimento do mercado de combustíveis alternativos no setor dos transportes.

6. Foi aprovada a resolução que fixa as condições a observar na Oferta Pública de Venda de ações da Empresa Geral de Fomento, SA (EGF) destinadas aos respetivos trabalhadores, até um máximo de 5% do capital social da empresa.

7. Foi aprovada a centralização da compra de energia na Entidade de Serviços  Partilhados da Administração Pública, I. P..

Em resultado do estudo desenvolvido pelo Grupo de Trabalho de Revisão da Despesa Pública, esta medida vem permitir a geração de poupanças e melhoria do desempenho dos serviços públicos centralizando os procedimentos de aquisição de eletricidade, combustível rodoviário e gás natural, de forma faseada, entre 2017 e 2019, naquela entidade.

8. Foi aprovado o decreto-lei que altera o regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias.

O presente diploma vem simplificar o regime de acesso e exercício da atividade da ourivesaria e da contrastaria, como seja o licenciamento, o âmbito de aplicação, as obrigações no exercício da atividade e as regras de contraste.

Entre as alterações introduzidas conta-se a eliminação da obrigação de existência de um avaliador por cada estabelecimento e o fim do pagamento da taxa mínima por lote e do regime bonificado associado.

9. Foi autorizada a realização de despesa, pelo INEM, com a aquisição dos serviços de disponibilização,  locação, manutenção e operação de meios aéreos para a prossecução das missões públicas atribuídas àquele Instituto durante os anos de 2018 a 2022, no montante total de 45 milhões de euros, valor isento de IVA.

10. Foi aprovada a abertura de procedimento para a aquisição de serviços de vigilância e segurança, para um período de 24 meses, entre os anos de 2017 e 2019, para alguns organismos e serviços sob tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de vigilância e segurança a celebrar estimam-se em 27,8 milhões de euros, com IVA incluído.

11. O Governo procedeu às seguintes nomeações:

  • José Nunes para o cargo de vogal executivo do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração;
  • José Licínio Soares Santos para o cargo de vogal executivo, com funções de diretor clínico, do conselho de administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, para completar o mandato do atual conselho de administração.

Ambas as nomeações receberam parecer favorável da CRESAP.

12. Foram definidos os procedimentos e prazos para a emissão de portarias de extensão de convenção coletiva.

A presente resolução prevê que a decisão de emissão de portarias de extensão deve ser precedida da análise de diversos indicadores, como o aumento salarial dos trabalhadores a abranger e o impacto na massa salarial, bem como o impacto na redução das desigualdades salariais. Deve, também, aferir-se da percentagem de trabalhadores e a proporção de mulheres a abranger. Consagra-se um prazo máximo para análise, consulta pública e emissão de portaria de extensão de 35 dias úteis, a contar da data de requerimento.

A estas mudanças junta-se a criação de uma comissão técnica permanente, entre a Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho e do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que tem como fim apoiar a instrução e análise atempada da emissão destas portarias.