Comunicados do Conselho de Ministros
1. Foi aprovada a Lei de Autorização Legislativa que autoriza o Governo a adotar o novo regime de instalação e exploração dos estabelecimentos de aquicultura.
O novo regime de licenciamento vem aliviar a carga burocrática associada a esta atividade, tornando o processo mais simples e célere, nomeadamente através de:
Pretende-se, assim, contribuir para o objetivo de duplicar a produção aquícola até 2020, explorando todo o potencial que o desenvolvimento desta atividade representa para a economia nacional.
Em Portugal, o desenvolvimento sustentável da aquicultura insere-se na estratégia de crescimento da economia do mar e a simplificação do seu licenciamento integra o programa Simplex+2016.
2. O Governo aprovou o «Programa Específico para o Setor do Leite e Produtos Lácteos», o qual visa atenuar a perda de rendimento que os produtores nacionais têm sofrido na sequência da crise que o setor enfrenta desde 2015, como consequência do embargo da Federação Russa aos produtos agroalimentares dos países da União Europeia, da diminuição do consumo interno e mundial e do fim do regime das quotas leiteiras.
O programa reparte-se por 17 medidas, estruturadas em torno de sete eixos de atuação, entre as quais se destacam:
3. O Governo aprovou o decreto-lei que estabelece o regime remuneratório dos presidentes e vice-presidentes das escolas superiores politécnicas não integradas em instituto politécnico ou universidade e dos pró-presidentes dos institutos politécnicos, o qual não se encontrava ainda regulado.
Este decreto-lei esclarece, ainda, o regime aplicável à atribuição de despesas de representação aos presidentes de institutos politécnicos, nos casos em que aquele regime não era claro. A aprovação do decreto-lei em causa não pressupõe a assunção de novos encargos para além dos que já foram ou estão a ser assumidos pelas instituições no âmbito das suas dotações orçamentais, nem a atribuição retroativa de qualquer remuneração ou suplemento.
4. O Governo aprovou um decreto-lei que passa a permitir aos consumidores adquirir, de forma informada, pneus energeticamente eficientes, seguros e de ruído reduzido, através da respetiva rotulagem. Foi aprovado o regime de rotulagem dos pneus quanto à eficiência energética e outros parâmetros essenciais.
Este diploma aplica, no ordenamento jurídico nacional, o Regulamento (CE) nº 1222/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, referente às regras de rotulagem dos pneus relativamente à eficiência energética e outros parâmetros essenciais.
O presente decreto-lei estabelece, ainda, as entidades nacionais que ficarão responsáveis pelo acompanhamento do Regulamento (CE) nº 1222/2009 e pela sua fiscalização, fixando o respetivo regime contraordenacional.
5. O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que altera os critérios de sustentabilidade da produção e utilização de biocombustíveis e de biolíquidos, bem como os mecanismos de promoção de biocombustíveis nos transportes terrestres, e define os limites de incorporação obrigatória de biocombustíveis para os anos de 2011 a 2020.
O diploma compatibiliza a legislação nacional com a Diretiva n.º 2009/28/CE, do Conselho e do Parlamento Europeu, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis.
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