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Comunicados do Conselho de Ministros

2016-08-23 às 13h44

Comunicado do Conselho de Ministros de 23 de agosto de 2016

1. Foi aprovada a Lei de Autorização Legislativa que autoriza o Governo a adotar o novo regime de instalação e exploração dos estabelecimentos de aquicultura.

O novo regime de licenciamento vem aliviar a carga burocrática associada a esta atividade, tornando o processo mais simples e célere, nomeadamente através de:

  • consolidação dos procedimentos que anteriormente eram solicitados a diversas entidades num único procedimento, dirigido pela entidade coordenadora (a Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, no caso das águas marinhas e de transição, e o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, no caso das águas interiores);
  • criação da figura do gestor único responsável pelo acompanhamento de todo o procedimento;
  • emissão de um título único, designado por Título de Atividade Aquícola, emitido pela entidade coordenadora do procedimento, substituindo a necessidade de obtenção de três títulos;
  • desmaterialização do procedimento através da submissão do pedido mediante uma plataforma informática – o Balcão do Empreendedor – que funciona como balcão único electrónico;
  • redução significativa do tempo necessário para dar início à atividade, passando a conclusão do procedimento de emissão de licença de três anos para três meses, passando Portugal a ser o país da União Europeia com um prazo mais curto para o licenciamento das explorações aquícolas.

Pretende-se, assim, contribuir para o objetivo de duplicar a produção aquícola até 2020, explorando todo o potencial que o desenvolvimento desta atividade representa para a economia nacional.

Em Portugal, o desenvolvimento sustentável da aquicultura insere-se na estratégia de crescimento da economia do mar e a simplificação do seu licenciamento integra o programa Simplex+2016.

2. O Governo aprovou o «Programa Específico para o Setor do Leite e Produtos Lácteos», o qual visa atenuar a perda de rendimento que os produtores nacionais têm sofrido na sequência da crise que o setor enfrenta desde 2015, como consequência do embargo da Federação Russa aos produtos agroalimentares dos países da União Europeia, da diminuição do consumo interno e mundial e do fim do regime das quotas leiteiras.

O programa reparte-se por 17 medidas, estruturadas em torno de sete eixos de atuação, entre as quais se destacam:

  • criação de linhas de crédito no valor global de 20 milhões de euros, orientadas para enfrentar dificuldades de tesouraria e permitir a reestruturação de dívidas;
  • redução parcial da parte contributiva dos pagamentos à segurança social por parte dos empresários e trabalhadores independentes;
  • atribuição de uma ajuda excecional à vaca leiteira em 2016, aumentando de 50% para 70% a percentagem da antecipação da ajuda ligada à vaca leiteira;
  • salvaguarda de uma dotação específica de 10 milhões de euros nas medidas do PDR para apoio ao investimento e rejuvenescimento do setor;
  • rotulagem do leite para melhor informação do consumidor sobre a origem do produto.

3. O Governo aprovou o decreto-lei que estabelece o regime remuneratório dos presidentes e vice-presidentes das escolas superiores politécnicas não integradas em instituto politécnico ou universidade e dos pró-presidentes dos institutos politécnicos, o qual não se encontrava ainda regulado.

Este decreto-lei esclarece, ainda, o regime aplicável à atribuição de despesas de representação aos presidentes de institutos politécnicos, nos casos em que aquele regime não era claro. A aprovação do decreto-lei em causa não pressupõe a assunção de novos encargos para além dos que já foram ou estão a ser assumidos pelas instituições no âmbito das suas dotações orçamentais, nem a atribuição retroativa de qualquer remuneração ou suplemento.

4. O Governo aprovou um decreto-lei que passa a permitir aos consumidores adquirir, de forma informada, pneus energeticamente eficientes, seguros e de ruído reduzido, através da respetiva rotulagem. Foi aprovado o regime de rotulagem dos pneus quanto à eficiência energética e outros parâmetros essenciais.

Este diploma aplica, no ordenamento jurídico nacional, o Regulamento (CE) nº 1222/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, referente às regras de rotulagem dos pneus relativamente à eficiência energética e outros parâmetros essenciais.

O presente decreto-lei estabelece, ainda, as entidades nacionais que ficarão responsáveis pelo acompanhamento do Regulamento (CE) nº 1222/2009 e pela sua fiscalização, fixando o respetivo regime contraordenacional.

5. O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que altera os critérios de sustentabilidade da produção e utilização de biocombustíveis e de biolíquidos, bem como os mecanismos de promoção de biocombustíveis nos transportes terrestres, e define os limites de incorporação obrigatória de biocombustíveis para os anos de 2011 a 2020.

O diploma compatibiliza a legislação nacional com a Diretiva n.º 2009/28/CE, do Conselho e do Parlamento Europeu, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis.

Conferência de imprensa do Conselho de Ministros