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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados do Conselho de Ministros

2016-10-06 às 15h14

Comunicado do Conselho de Ministros de 6 de outubro de 2016

1. O Governo congratula-se com o resultado obtido por António Guterres na sexta votação para o cargo de Secretário-Geral das Nações Unidas, saudando o empenho da diplomacia portuguesa e a forma transparente como decorreu o processo de eleição promovido pela ONU.

Esta é uma escolha que muito prestigia o país e vem reconhecer o elevado mérito e a notável carreira de serviço público de António Guterres, tanto a nível nacional como internacional, destacando-se o trabalho que desenvolveu ao longo de dez anos em prol da defesa dos direitos humanos, enquanto Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados.

O Governo português felicita António Guterres e deseja-lhe os maiores sucessos na liderança daquela que é a mais importante organização internacional.

2. O Conselho de Ministros aprovou o diploma sobre o regime de acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade. Face à devolução, sem promulgação, de um decreto anteriormente aprovado pelo Conselho de Ministros que disciplinava o regime de comunicação e acesso automático a informações financeiras relativas a residentes, o Governo retoma desde já a iniciativa legislativa na parte relativa a compromissos internacionais com carácter vinculativo assumidos pelo Estado português, nomeadamente:

  • transposição da Diretiva Europeia DAC2, que prevê um mecanismo automático de acesso e troca de informações financeiras em relação a contas detidas em Portugal por não residentes e a contas detidas por residentes no estrangeiro, incluindo cidadãos portugueses;
  • aprovação de regulamentação associada à implementação do acordo FATCA com os EUA, assinado pelo anterior Governo e entretanto aprovado pela Assembleia da República. Este acordo permite o acesso da AT, e a comunicação aos EUA, dos saldos bancários e informações de aplicações financeiras, sediadas em Portugal, titulados por cidadãos americanos residentes em Portugal, pessoas residentes nos EUA e cidadãos portugueses que tenham tido autorização de residência nos EUA, estando no entanto limitada a um valor mínimo de 50.000 USD para que seja desencadeado o dever de comunicação.

Ciente das circunstâncias conjunturais que justificaram um juízo de inoportunidade política por parte do Presidente da República, o Governo concluirá  a regulação desta matéria, essencial ao combate à fraude e evasão fiscal, logo que tais circunstâncias estejam ultrapassadas.

3. Foi aprovado o Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) para quem tenha dívidas fiscais ou à Segurança Social que não tenham sido pagas nos seus prazos normais (até 31 de maio de 2016 para as dívidas fiscais e até 31 de dezembro de 2015 para as dívidas à Segurança Social).

Através deste Programa, os contribuintes em situação de incumprimento poderão realizar, até ao final deste ano, o pagamento integral do valor em dívida com dispensa do pagamento de juros, ou aderir a um plano de pagamento a prestações, com a duração máxima de 11 anos e sem exigência de prestação de garantia.

Este novo quadro de regularização extraordinária, ao admitir a possibilidade de adesão a um plano prestacional, distingue-se dos adotados nos últimos anos pelo facto de estar orientado para contribuintes que pretendem regularizar a sua situação ainda que não disponham da capacidade financeira para solver as dívidas de uma só vez.

O regime agora aprovado visa apoiar as famílias cujo rendimento disponível não permita fazer face à dívida fiscal acumulada e criar condições para a viabilização económica das empresas que tenham dívidas ao Estado, tendo em vista o relançamento da economia portuguesa, a retoma do investimento e a criação de emprego.

4. O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que cria, na estrutura orgânica da Polícia Judiciária, a Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica, designada por UNC3T, atribuindo-lhe competências e especificando o nível de direção.

Cumpre-se, assim, o objetivo de dotar a Polícia Judiciária de uma unidade operacional especializada que permita alcançar a necessária resposta estrutural, preventiva e repressiva ao fenómeno do cibercrime e do ciberterrorismo, e que é inspirada no modelo adotado pelo EC3 (European Cybercrime Center) da EUROPOL.

Para a criação desta unidade, foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior do Ministério Público, a Comissão Nacional de Proteção de Dados e a Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal.

5. O Governo decidiu apresentar à Assembleia da República uma proposta de resolução que visa aprovar o Protocolo ao Tratado do Atlântico Norte sobre a adesão do Montenegro, assinado em Bruxelas a 19 de maio de 2016.

Portugal apoia firmemente as perspetivas euro-atlânticas de todos os países dos Balcãs Ocidentais por considerar que tal contribuirá para a consolidação da estabilidade e segurança regionais e entende que a adesão do Montenegro à OTAN constituirá um passo importante para a estabilidade duradoura da região.

Portugal foi, desde sempre, favorável à política de “Porta Aberta”, a qual prevê a adesão de novos Estados Partes capazes de contribuir para a consecução dos objetivos da Aliança através do compromisso para com a defesa coletiva e a manutenção da paz e da estabilidade na zona euro-atlântica.

6. Foi aprovada a criação do sistema de alerta de diretivas, uma medida Simplex que visa o acompanhamento, de forma desmaterializada, do trabalho dos representantes de Portugal junto dos comités e grupos de trabalho da União Europeia, incluindo a emissão de cartas de missão com instruções sobre a posição de Portugal sobre a matéria em questão.

Pretende-se, deste modo, dar resposta à necessidade de um acompanhamento mais transversal do processo de elaboração de atos jurídicos da União Europeia, de forma a reduzir os encargos administrativos com origem em legislação comunitária.

7. O Conselho de Ministros aprovou uma resolução que propõe ao Conselho da Europa a composição da delegação portuguesa no Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa, para o mandato 2016-2020.

O Congresso dos Poderes Locais e Regionais da Europa é um organismo internacional que funciona junto do Conselho da Europa e que tem por missão a defesa, reforço e o desenvolvimento do poder local e regional.

Para a composição da delegação portuguesa foram consultados o Governo Regional da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, bem como a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

Conferência de imprensa do Conselho de Ministros, 6 outubro 2016