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Histórico XXI Governo - República Portuguesa Voltar para Governo em funções

Comunicados do Conselho de Ministros

2017-07-06 às 15h24

Comunicado do Conselho de Ministros de 6 de julho de 2017

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas de caráter extraordinário para fazer face aos danos provocados pelos incêndios ocorridos a partir do dia 17 de junho de 2017 nos municípios de Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Penela e Sertã, as quais se encontram inscritas nos seguintes diplomas:

  • Resolução do Conselho de Ministros que reconhece que estes incêndios florestais configuram uma situação excecional e que identifica as medidas de apoio imediato às populações, às empresas e às autarquias afetadas. Estas medidas incluem reparação dos danos causados pelos incêndios nas habitações, nas atividades económicas e nas infraestruturas, medidas de apoio social e medidas no sentido de assegurar a prevenção e o relançamento da economia, através de um projeto-piloto de ordenamento do território florestal, do apoio à reflorestação das áreas ardidas, da diversificação da atividade económica e do aproveitamento dos recursos endógenos;
  • Decreto-lei que estabelece as medidas excecionais de contratação pública por ajuste direto no âmbito da criação de um sistema de informação cadastral simplificada, visando a identificação dos limites da propriedade e dos seus titulares no que respeita à área geográfica dos concelhos afetados pelos incêndios, de forma a proceder-se à rápida inventariação dos danos e prejuízos causados. Face à urgência imperiosa de levantamento do cadastro, o regime aprovado permitirá agilizar os processos aquisitivos, administrativos e financeiros para o desenvolvimento do sistema de informação cadastral simplificado, com regras de transparência e concorrência;
  • Decreto-lei que permite à administração central e aos municípios atingidos proceder à contratação de empreitadas de obras públicas, de locação ou aquisição de bens e serviços necessários para a recuperação das infraestruturas e equipamentos localizados nas áreas afetadas, combinando a celeridade de procedimentos exigida pela gravidade dos danos causados com a defesa do interesse público;
  • Resolução que permite o recurso ao Fundo de Emergência Municipal para reparação e recuperação de  infraestruturas e equipamentos públicos afetados pelos incêndios iniciados em 17 de junho.2. Foi aprovado o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional, que se aplicam aos trabalhadores com vínculo de emprego público bem como aos trabalhadores com contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde.

2. Foi aprovado o decreto-lei que regula o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito a celebrar com consumidores e institui um regime de controlo de idoneidade, conhecimentos e competências e da isenção. 

Em cumprimento do Programa do XXI Governo, é assim dado mais um passo no sentido de reforçar o quadro de proteção dos consumidores e de agilizar a resolução extrajudicial de conflitos de consumo.

3. O Governo nomeou Paul De Grauwe e Miguel Pedro Brito St Aubyn, respetivamente como vice-presidente e vogal executivo do conselho superior do Conselho das Finanças Públicas, sob proposta conjunta do presidente do Tribunal de Contas e do governador do Banco de Portugal, para um mandato de sete anos, não renovável.

O Conselho das Finanças Públicas é um órgão que tem como missão pronunciar-se sobre os objetivos propostos relativamente aos cenários macroeconómico e orçamental, à sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas e ao cumprimento da regra sobre o saldo orçamental, da regra da despesa da administração central e das regras de endividamento das regiões autónomas e das autarquias locais previstas nas respetivas leis de financiamento. O conselho superior é o órgão máximo do Conselho das Finanças Públicas e é constituído por cinco personalidades de reconhecido mérito, com experiência nas áreas económica e de finanças públicas, e com elevado grau de independência.

4. Foi aprovado o decreto-lei que cria o subsídio de penosidade devido pela prestação de serviço efetivo por parte do pessoal integrado na Autoridade Marítima Nacional em funções nas Ilhas Selvagens.

Dada a natureza e especificidade territorial das Ilhas Selvagens e o facto de os profissionais se encontrarem deslocados, exercendo funções 24 horas por dia e em todas as condições de tempo e de mar, justifica-se a criação de um subsídio que compense o maior grau de desgaste físico e psíquico do trabalho desenvolvido naquele território.

Em observância de princípios de equidade e justiça retributiva, o subsídio agora atribuído é semelhante àquele que recebem, desde 1994, os funcionários do Serviço do Parque Natural da Madeira - Reserva Natural das Ilhas Selvagens.

5. Foi alterado o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes coletivos de passageiros.

O diploma vem permitir o pagamento voluntário das coimas junto das empresas operadoras do serviço de transportes coletivos com redução do respetivo valor, e reduz também o valor das coimas previstas por utilização dos transportes coletivos sem título válido e por falta de validação eletrónica dos passes mensais.

6. Foi decidido apresentar à Assembleia da República propostas de resolução referentes a:

  • Adesão ao Segundo Protocolo à Convenção para a Proteção de Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, o qual cria um regime de proteção forçada dos bens culturais em tempo de guerra ou de ocupação, estabelece a responsabilidade individual dos autores dos crimes e prevê a necessidade, em tempo de paz, de medidas preparatórias para a salvaguarda dos bens em caso de conflito;
  • Aprovação da Convenção do Conselho da Europa sobre uma Abordagem Integrada da Segurança, da Proteção e dos Serviços por Ocasião dos Jogos de Futebol e Outras Manifestações Desportivas, visando o reforço de uma abordagem integrada das questões relacionadas com a segurança nos jogos de futebol.

7. Foi aprovado o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e o Grão-Ducado do Luxemburgo no domínio do Turismo.

Abrangendo as áreas da cooperação institucional, formação profissional, promoção de investimentos e cooperação no âmbito das Organizações Internacionais, o Acordo representa um contributo para o reforço dos laços de amizade e de cooperação existentes entre os dois Estados.

8. O Governo procedeu à nomeação de Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, António Taveira Gomes, Maria Beatriz Vieira Borges, Teresa Cristina Vaz Fernandes, Carlos Manuel Amorim da Mouta e Maria Margarida Leitão Filipe como membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, respetivamente para os cargos de presidente e vogais executivos.

Conferência de Imprensa do Conselho de Ministros, 6 julho 2017